DEMARCAÇÃO: UMA LEI COM A FINALIDADE DE CRIAR RESERVAS INDÍGENAS E NÃO DE COMO EVITA-LAS.
por Edgard Siqueira
Temos defendido a necessidade de sermos realistas considerando o que sempre acontece ao final de um processo de demarcação de terras indígenas. Pela atual legislação as demarcações são inevitáveis. Não adianta ficarmos nos iludindo com perspectivas nunca acontecidas. Ao longo de mais de 03 anos foram tantas “convicções” que vimos serem demolidas como se fossem castelos de areia, por não terem encarado com realismo o que determina a perversa lei que trata das demarcações.
Na literatura desta questão não existe registro de um caso que alguém tenha comemorado um êxito e revertido à situação. Esta constatação vai de encontro a que muitos afirmam que se tivéssemos condições financeiras contrataríamos um “Grande Advogado” e o nosso problema seria resolvido. Se, assim fosse, em regiões abastadas as demarcações nunca aconteceriam. Mas, o que se vê é que, com condição ou sem, a história se repete em todo Brasil. As demarcações são inevitáveis. Para ilustrar, numa reunião no Sindicato Rural de Ilhéus com o Vice-Presidente da CNA, ele sem rodeios nos alertou sobre a atuação dos advogados nestes processos “Estão embolsando verdadeiras fabulas e não estão resolvendo nada”. O que não é o nosso caso na questão financeira, é idêntico na solução do problema. Os contratados não resolveram absolutamente nada, até, atrapalharam. Um por inexperiência e o outro por não conhecer a nossa realidade. E até hoje continua não conhecendo.
No julgamento do processo de Raposa Serra do Sol, um dos mais respeitados jurista do Brasil, o Ex-Ministro Francisco Rezek, que defendeu o Estado de Roraima, fez com brilhantismo um diagnostico preciso da lei das demarcações. “Excelências é uma lei unilateral, decidida por relatórios, pareceres e portarias, o contraditório é apenas para cumprir uma formalidade legal, não existem regras claras quanto à defesa das partes… ”. Traduzindo, é uma lei para criação de reservas indígenas, não como evita-las. A sentença é definida antecipadamente. Além do que, ficamos reféns dos simpatizantes da causa indígena, que irão examinar as nossas contestações. Sempre as invalidando. Um verdadeiro rolo compressor, injusto, mas, juridicamente legal.
As tentativas de sensibilizar as autoridades com o impacto sócio econômico que a demarcação irá causar beira a uma ingenuidade pueril. A lei das demarcações não comtempla quem faz parte da agricultura familiar, quem foi assentado pelo INCRA, quem produz alimentos, quem paga impostos, quem gera empregos e nem quem tem títulos de propriedade a varias décadas. Nada disso importa. Já passou da hora de terem este entendimento e acreditarem que pode acontecer mudanças na atual legislação.
Como bem lembrou um mensaleiro em latim “Dura lex, sed lex” (A lei é dura, porem é a lei) Temos que encarar esta situação com realismo e ao mesmo tempo adotar a estratégia de procrastinar indefinidamente o processo até que outra portaria caia do céu. Uma já caiu, por que outra não pode? Ninguém tem a cura para este problema. Mas, remédios para evitar o pior, temos de sobra. Basta ter competência para sabê-la usa-la.


























































