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ILHÉUS – ENTRE ÍNDIOS E FAZENDEIROS

DIREITOS E DEVERES

Tomamos a liberdade para de uma forma sintetizada informar sobre a delimitação, através de um croqui sem precisão cartográfica, apenas como ilustração para melhor entendimento prático da área.

No Diário Oficial da União do dia 20 de abril de 2009, foi publicado o resumo do relatório da delimitação destas terras para os índios de Olivença.
A área proposta abrange os municípios de Ilhéus, Buerarema e Una, num total de 47.376 hectares, para proteger cerca de 3.000 índios.

Destes 47.376 hectares, aproximadamente 45.000 hectares estão no município de Ilhéus, que correspondem a 25% da área total do município (180.000 ha). Já com relação à área total do Projeto, 95% serão cedidos por Ilhéus e os 5% restantes divididos entre os municípios de Buerarema e Una.

Outra coisa que chama a atenção é que as áreas urbanas de Olivença e Cai N’Agua estão dentro do polígono e a maioria do limite percorre pelo litoral próximo da BA-001, isto para não incluir os empreendimentos hoteleiros e casas de veraneios e ou residenciais em todo litoral do município. Apenas no Loteamento Águas de Olivença, vizinho ao Cana Brava Resort, no lugar chamado Ponta de Itapoã, é que o polígono vai até a praia, por onde os índios terão acesso ao mar.

De um modo geral, a área dentro do município de Ilhéus é composta por vegetação da Mata Atlântica, que está consorciada com 95% do piaçaval de todo município, além de áreas de coco, cacau, mamão, mandioca, seringueira, e de vegetação de capoeira, capoeirão, restinga, várzea e brejos, com uma riquíssima reserva de recursos hídricos e solos variando de pobres a média fertilidade.

Todo levantamento já foi realizado, inclusive com todos imóveis rurais envolvidos. Deste modo, a proposta de identificação e delimitação apresentada pelo Grupo de Trabalho (GT), atendeu todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 231 da Constituição Federal. Assim sendo recomendou a continuidade do procedimento de regularização da Terra Indígena Tupinambá de Olivença.

Mais recentemente a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), fez com que se prolongasse a decisão da União a indenizar os proprietários de títulos de domínio de terras indígenas, até 05 de outro de 1998. (Promulgação da Constituição Federal)

A Constituição Federal com relação a estes casos diz textualmente que: “a nulidade ou a extinção de atos de domínio e posse de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas não gera direito a indenização pela terra nua, ou ações contra a União. A única hipótese admitida de compensação aos proprietários rurais é em relação a benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

A PEC 71/2001, vem de encontro a tudo isso, que já alivia em parte tal situação, senão a meu ver não tem como se fazer uma decisão justa.

Eis as perguntas: como ficam os proprietários dos imóveis envolvidos, pois a maioria deles possui o Título de Domínio da Terra, dado pelo governo do Estado? Quem tem razão nesta história toda? Para onde irão os fazendeiros? E os descendentes de índios como vão provar isto? Pois, tem até “índios galegos”!…

Vejam que é uma situação que merece um estudo mais profundo, com cautela, sem atropelos, senão poderemos ainda ter muito derramamento de sangue. E não seria bom, repetir a história do passado no lugar Cururupe.

Rezende

2 respostas para “ILHÉUS – ENTRE ÍNDIOS E FAZENDEIROS”

  • Edgard Freitas de Siqueira says:

    É muito bom ver outro cidadão Ilheense preocupado com a questão Tupynambá de Olivença. Esperamos que outros tambem se envolvam na discussão deste problema. Ninguem aqui é contra A, B, ou C, mas, temos certeza que todos são contra a INJUSTIÇA.
    Como afetado e pesquisador do assunto me permita acrescentar algumas informações para clarear o entendimento sobre a questão.
    Quando o estudo antropologico foi publicado em 2009 os individuos brasileiros cadastrados como “indios” eram 3.000. Alguns realmente descendentes indigenas de etnia desconhecida, totalmente integrados a vida nacional. Os outros, brancos e afrodescendentes. Hoje, após três anos esta população “tradicional” já conta com 10.000 autodenominados “Tpupynambás”. Que no inicio do estudo eram Pataxós e sofreram uma mutação e se tornaram Tupynambás.
    De fato com a demarcação Ilhéus perderá 1/4 do seu território. Não poderia deixar de salientar que o Prefeito eleito terá o seu nome gravado na história pelo menos por este ato, que começou em sua gestão anterior e será concluida na atual. Um fato marcante sem duvida.
    Quanto a informação sobre as areas urbanas de Olivença e Cai N’Agua peço vênia para esclarecer. A linha poligonal divide Olivença ao meio por conveniencia daqueles que acompanharam o Grupo Tecnico da FUNAI. Os “indios” Claudio Magalhães e a Cacique, espertamente com esta manobra deixaram de fora da demarcação os seus imoveis, evitando de serem socializados. Quanto ao Cai N’Agua estranhamente tambem ficou de fora da demarcação. Só após ao Lot. Aguas de Olivença é que a poligonal vai até a praia, se estendendo até as imediações do Acuipe que é contornado. A poligonal volta novamente a praia após a ponte do Acuipe já no Municipio de Una. Sempre de um lado pararelo à rodovia.
    O que nos chama a atenção neste trabalho “sério” é que a metade de Olivença é terra tradicionalmente ocupada e a outra metade não é. O Cai N’Agua aonde a grande maioria são individuos cadastrados, mas não é terra tradicional. Como tambem a Praia de Batuba, a Ponta do Zairi e a Pedra de Itapoã. Como se explica estas escolhas? Porque os empreendimentos hoteleiros que ficam proximos a estas areas ficaram de fora da demarcação? Qual terá sido a jiustificativa antropologica para estas areas não terem sido consideradas de ocupação tradicional? No País das maracutaias este privilegio não caiu do céu. Uma clara violação da isonomia.
    O art. 231 § 1º da Constituição Federal define “São terras tradicionalmente ocupadas aquelas habitadas em carater permanente… “. Alguem poderia me lembrar de uma aldeia indigena existente na região antes da publicação do relatório da FUNAI?
    Quanto a existencia de “galegos” nesta fraude indigena, ela é legitimada pela Convenção 169 da OIT. Segundo a convenção “O homen é o que se autodenomina”. Quer dizer, não precisa nascer indio para ser considerado como tal. Até o Grande Ministro do Supremo Joaquim Barbosa, por lei poderia se tornar um, basta se achar. É a lei de quem era bom com o discurso, LULALA. Os verdadeiros indios, coitados, isto é assunto para outro momento.
    Espero ter contribuido, mas devo dizer que outros Ilheense devem no minimo, se interessar para entender um pouco problema que não é só dos afetados pela demarcação. Anotem, APÓS A DEMARCAÇÃO ILHÉUS NÃO SERÁ MAIS A MESMA.

  • JOSÉ REZENDE MENDONÇA says:

    Prezado Edgard Freitas de Siqueira

    Muito obrigado por melhores esclarecimentos. Fico feliz quando posso ajudar numa situação desta, O amigo faz alusões as coisas deste país, onde a LEI serve pra uns, mas não serve para alguns outros. Tudo errado e pra consertar vai dar trabalho, por isso, é como o amigo disse: precisa que alguém pense mais nesta questão e outras que estão virando o Brasil de cabeça para baixo.
    Rezende

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