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fevereiro 2013
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DENÚNCIA

O fechamento da via pública e as responsabilidades dos órgãos de trânsito.

É comum nos depararmos com situações de fechamento das vias públicas, tanto pelo poder público, como regra, quanto pela própria comunidade, como exceção, decorrentes de obras, eventos, comemorações etc. Importa-nos, verificar a legalidade destas situações, bem como as responsabilidades dos órgãos de trânsito.

Inicialmente, ressalta-se que o planejamento, projeto, regulamentação e operação do trânsito são atividades de competência, nas vias rurais, dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, nas vias urbanas, dos órgãos e entidades executivos de trânsito municipais, nos termos dos artigos 21, inciso II e 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Portanto, havendo a necessidade de bloqueios e desvios do trânsito, pode o órgão responsável realizar o fechamento da via pública, levando-se em consideração, além das circunstâncias específicas de cada caso, a finalidade de preservação do interesse público.

Dispõe o artigo 95 do CTB:

Art. 95 – Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

§ 1º – A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

§ 2º – Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

§ 3º – A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinqüenta e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis.

§ 4º – Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

Diante da esculhambação que se encontra há quatro meses sem que ninguém adote uma providencia , e esperando a atuação do MP, venho através da presente, DENUNCIAR públicamente ao Ministério Público Estadual, o descumprimento total das Legislações vigentes na “obra” que está sendo realizada em toda a extensão da Rua da Linha na Barra.

Desta forma, espero que a administração pública municipal disponibilize placas de identificação em local de fácil visualização para a comunidade, de modo em que constem informações objetivas do investimento previsto; a data de início e previsão de término da execução, bem como dados dos executantes e do Poder, Órgão ou Secretaria envolvidos e, principalmente, a identificação do número do projeto/atividade desenvolvida.

Augusto César

1 resposta para “DENÚNCIA”

  • Cidade sem lei says:

    A nossa cidade parece que não tem lei, moradores da Barreira resolveram por conta própria construir um quebra – mola na principal avenida e eté a presente data não apareceu ninguém da prefeitura para impedir já que é uma area sem risco e próximo a sinaleira. mia uma obra construida pelos moradores sem o consetimento das nossas autoridades.

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