Receita divulga regras do IRPF 2013
A Receita Federal do Brasil divulgou nesta terça-feira, 19, no Diário Oficial da União as regras para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (relativo ao ano de 2012). As informações devem ser enviadas entre 1º de março e 30 de abril.
Deve declarar os contribuintes que:
1- Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 24.556,65;
2- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, superior a R$ 40.000,00;
3- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores;
4- Em caso de atividade rural:
– Obteve receita bruta superior a R$ 122.783,25;
– Pretenda compensar, no ano de 2012 ou depois, prejuízos de anos anteriores ou de 2012 mesmo;
5- Teve, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00;
6- Passou a morar no Brasil em qualquer mês e continuava até 31 de dezembro;
7- Optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original;
Está dispensado de declarar:
1- Quem se enquadrar apenas no item 5 (possuir bens de até R$ 300 mil) e que vive em sociedade conjugal ou união estável e os bens tenham sido declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;
2- Quem se enquadra em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso seja dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos;
A declaração pode ser enviada pela internet até as 23h59min de 30 de abril através do site da Receita ou através de disquete dentro do horário de expediente bancário. Confira a Instrução Normativa 1.333, que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2013 (relativo ao ano de 2012).
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Paula Pitta
No A TARDE ON LINE
http://atarde.uol.com.br/economia/materias/1485277


























































