ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE BANCO DA VITÓRIA
reconhecida de utilidade publica municipal pele lei nº 3.094 — CNPJ 05.930.921/0001-77
COM END. NA RUA ERICA ALVES Nº 28. BANCO DA VITORIA.

Exmo. Sr.
JABES SOUZA RIBEIRO
DD. Prefeito Municipal de Ilhéus
nesta.

Sr. prefeito

Vimos por meio deste solicitar do prefeito, que se digne autorizar a secretaria de saúde da nossa cidade em nome dos moradores de Bando da Vitória as razões abaixo:

É preciso Murar o perímetro da área do prédio onde funcionam as atividades do posto, uma vez que os vândalos ao cair da noite invadem este local realizado colóquios amorosos e deixando ao se retirarem o ambiente degradado e poluídos de camisinhas. Sem considerar que na área dos fundo deste posto passa esgoto a céu aberto, frequentado por pequenos animais domésticos da vizinhança, deixando uma péssima impressão para a comunidade usuária deste posto, além dos visitantes e funcionários que ficam prestando serviço de saúde em local de péssimo ambiente, um verdadeiro oásis para o mosquito da dengue desenvolver as suas ações mortíferas na nossa comunidade indefesa.

Com base em nossa Carta Magna, que afirma nos artigos 196 e 197 de que a saúde é um direito do povo e dever do Estado, e que são de relevância publica as ações e serviços de saúde, conclamo ao prefeito desta município peço clemência em nome da nossa comunidade sofrida que constitui hoje bairro, mas desprezado da nossa cidade.

Na certeza que providências urgente serão tomadas, antecipo em nome da nossa comunidade os meu sinceros agradecimentos. Desejando a V Exª, uma preficula administração.

Banco da Vitória

Banco da Vitória

Atenciosamente
Arnaldo Alves de Abreu – TITI
Presidente