Quem tem dívida de pessoa física ou jurídica na Receita Federal e/ou na Procuradoria da Fazenda Nacional, foi reaberto o parcelamento especial da lei 11.941 com descontos. Quem souber de pessoas que possuem empresas com dívidas de impostos, ou pessoas física ajudem na divulgação porque o prazo para aderir é curto e esse parcelamento é esperado por muitos. Informações e adesão através do site da Receita Federal. Estudem direito as leis para não optarem pela modalidade errada e perder a oportunidade.

REABERTURA PAGAMENTO E PARCELAMENTO LEI Nº 11.941/2009
Descrição: Permite registrar as opções pelas modalidades de pagamento e parcelamento instituídas pela Lei 11.941/2009, cujo prazo foi reaberto pela Lei nº 12.865, de 09 de setembro de 2013.

Amanda.