Elias Reis.

A Constituição Federal com fulcro em seus artigos 2º e 60 – entende-se que cláusulas pétreas não podem ser alteradas por emenda – estabelecem que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Por analogia, o mesmo princípio deveria nortear a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, mas a regra não tem sido aplicada em Ilhéus. Percebe-se o permanente estado servil do legislativo diante de um executivo impositivo, o que não é interessante para as partes, muito menos para a população, que escolheu seus representantes, pelo voto, e esperava uma resposta condizente no exercício do mandato. Os vereadores ilheenses, quase na sua totalidade, não passam de bonecos ventríloquos do Palácio Paranaguá.

Havia sinalização, no início do mandato, de que eram boas as perspectivas de se cumprir o dispositivo constitucional, em que o gestor disse reiteradas vezes que pretendia contar com o apoio dos 19 vereadores, respeitando o poder, sua Independência, mas, buscando a harmonia, numa demonstração do reconhecimento da importância da Câmara no contexto político municipal. Sabia-se, no entanto, que a unanimidade era utopia. Hoje se percebe que pouco importa a totalidade, já que o executivo domina quase todos os obedientes, imperando o rolo compressor no jogo do interesse e benesses.

As atitudes do Executivo e a escravidão da câmara, no inicio até que houve a ruptura dos laços, com um ou outro se declarando oposição. A oposição não tanto rígida ao governo é minoria e os governistas, naturalmente, a maioria. Nada de anormal, em se tratando de democracia, em que a Constituição garante o direito à livre manifestação. A oposição é inerente ao regime democrático e importante, desde que exercitada com equilíbrio. É legítimo que aponte erros, os critique, mas que aponte também meios para corrigi-los. Assim, faz-se uma oposição coerente e construtiva. Só criticar por criticar, fica sem efeito. Agora, também ser vereador ‘Catende’, verdadeiros parlapatões, cheira mal!

O estilo centralizador do Executivo, que não prioriza o diálogo para tomar decisões, ou como a ferramenta mais adequada para se resolver quaisquer pendências, contribui para complicar o quadro e distanciar os poderes. A Câmara não pode ser vista como apêndice da Prefeitura, destinado a chancelar os projetos do Executivo.

O prefeito tem o direito de buscar apoio aos seus projetos no Legislativo. Mas isso não deve significar subserviência de um poder ao outro. O Legislativo é a Casa do Povo, o espaço adequado para debater ideias, ouvir a população e ajudar a construir o desenvolvimento do município. Rejeitar propostas do Executivo nem sempre é se posicionar contra a administração, mas a favor da população. A independência não deve guiar apenas a votação de projetos, mas atender outros princípios constitucionais não cumpridos pelo executivo. O artigo 37 da Constituição Federal diz que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Obedece?

Uma Câmara submissa e uma mesa diretora inoperante, jamais terá imparcialidade para fiscalizar. Não se trata de colocar a faca no pescoço do prefeito, mas de legislar de forma republicana. Separação de poderes em Ilhéus já não existe mais. Byby pétrea.

Seria de bom alvitre uma reflexão acerca da real atribuição do Excelso poder legislativo local!

Elias Reis, 73 8832-9502 (jornaldoradialista@gmail.com)

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