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RESUMO / PRICIPAIS ALTERAÇÕES CTM

Olá,

Tenho lido no face, escutado ‘informações’ em emissoras de rádio, pronunciamentos na câmara (que não divulgamos, mas lemos  os releases  de assessores que aqui chegam) e tem, também, àqueles que buscam colher dividendos políticos em  cima do Código Tributário Municipal. Alguns absurdos estão sendo ditos e, massificados, vão confundindo os munícipes. Há uma inquietação generalizada que segue sendo, propositadamente, alimentada. Interesses outros guiam essa necessidade de se promover essa tremenda e equivocada “generalização”.

Jornalisticamente, se faz necessário alguns esclarecimentos para, pelo menos, dar um rumo correto ao tema. 

Na entrevista que fizemos com Fernando Fernandes Filho muitos pontos foram elucidados. Optei por transformar ‘perguntas e respostas’ num apanhado sequenciado e montar, didaticamente, as informações colhidas junto ao Gerente de Administração Tributária da Prefeitura de Ilhéus.

O que existe de real e verdadeiro  você fica sabendo agora.

Ao gentil servidor nossos sinceros agradecimentos.

Rabat

Fernando Fernandes Filho. Gerente de Administração Tributária

Fernando Fernandes Filho. Gerente de Administração Tributária da Prefeitura de Ilhéus

A mudança na sociedade, oriunda do amadurecimento da democracia, faz com que os cidadãos busquem cada vez mais seus direitos, seja por meio da imprensa, do judiciário e, principalmente, por meio dos movimentos sociais.

Neste contexto, as demandas sociais que recaem sobre os entes públicos aumentam consideravelmente e, em especial, sobre os Municípios, por ser este o mais próximo do cidadão.

Ocorre que esta situação tem mão dupla, ou seja, direitos de um lado e deveres do outro. Sendo assim, compete à gestão pública criar as condições para o atendimento das demandas geradas pela sociedade e, de outro lado, conscientizar essa mesma sociedade de que a fonte de financiamento para esses gastos provém do pagamento de tributos.

Querer atender as demandas é o desejo de gestão, porém, para fazê-lo, é necessário adequar a estrutura da receita para financiá-las.

Sobre este aspecto, a Lei de Responsabilidade Fiscal tem um papel fundamental quando, de um lado, obriga o gestor conduzir suas despesas dentro dos limites da lei, bem como indica a necessidade de maximizar suas receitas.

Com esse objetivo, deve o gestor conduzir, de forma responsável, a questão tributária, fazendo os ajustes necessários e legais, de forma a compatibilizar a receita municipal com a capacidade de financiamento da sociedade.

Para isso, a solução não deve ser outra, senão ajustar a gestão tributária, buscando recursos junto aos que têm capacidade para financiar sem, no entanto, provocar uma sobrecarga na sociedade.

Este equilíbrio é o princípio para uma tributação justa: cobrar de quem pode pagar, sem excessos, e deixando de cobrar dos que não têm capacidade de contribuição.

Visando alcançar essa meta, o caminho é uma legislação tributária que atenda a esse princípio, promovendo justiça fiscal. Dentro deste contexto, esta administração propôs uma reestruturação completa no código tributário, com uma nova legislação, e uma atualização dos valores venais dos imóveis, para fins de tributação, com um limitador na incidência do imposto. Com isso, evitou-se a sobrecarga, ao tempo em que isenta os que não tem capacidade de contribuição, aumentando o univFernando-Fernandes-Filho-Foto-Gidelzo-Silva-Secom-Ilhéuserso das isenções na ordem de 300% das atualmente existentes nesta condição.

O presente Projeto tem por objetivo atualizar a legislação tributária vigente, para entrar em conformidade com as alterações legais ocorridas seja por Emenda Constitucional ou alteração de Lei Complementar Federal, bem como a jurisprudência firmada sobre a matéria, especialmente dos tribunais superiores, além de atender a LRF.

Vale ressaltar que nosso atual código é de 1997 (antigo e ultrapassado )

 

 

Podemos destacar as seguintes alterações em matéria tributária:

  1. Remeter regras gerais às normas competentes (Lei Complementar);
  2. A criação do cadastro simplificado e temporário, que permitirá ao fisco municipal maior controle sobre as empresas sediadas fora do Município e que prestam serviços dentro do nosso território;
  3. A criação da avaliação especial para identificação da base de cálculo do IPTU, para os imóveis de grande porte, permitindo tributar mais a quem realmente pode pagar;
  4. Alíquota de terreno na área excedente a cinco vezes a área construída;

A Comissão constatou distorções significativas na avaliação dos imóveis urbanos para efeito do pagamento do IPTU em comparação com os preços de mercado, em função, inclusive, do espaço de tempo da última atualização da PGV do Município.

Na metodologia foi admitida, que em regra geral o novo valor venal não deveria ultrapassar 70% do valor de mercado.

Com o fito de evitar um aumento significativo da carga tributária de uma única vez, foram estabelecidos limitadores no aumento do valor do IPTU de 2015 para os imóveis construídos.

A bancada do governo na câmara solicitou alteração no projeto indicando que  a partir do exercício de 2016 o valor do IPTU devido não poderá sofrer variação superior a do Índice de Preços ao Consumidor Âmplo – Escpecial – IPCA_E, apurado pela  Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acrescido do crescimento do Produto Interno- PIB, em relação ao IPTU calculado para o exercício de 2015 e que O limite de correção do IPTU relativo a terrenos corresponderá a 04 (quatr) vezes ao valor aplicado ao predial

 

EXEMPLOS:

  • IMÓVEL PREDIAL QUE TEM VALOR VENAL HOJE NA PREFEITURA DE R$20.000,00

PAGOU EM 2014 O IPTU DE R$200,00 ALÍQUOTA 1%

VALOR DE MERCADO R$200.000,00 – PAGARIA R$2.000,00 DE IPTU

FOI APLICADO 70% NA PGV DO VALOR DE MERCADO OU SEJA O IMÓVEL TERÁ O VALOR VENAL DE R$140.000,00 – PAGARIA R$1.400,00

COM O LIMITADOR ESSE IMÓVEL VAI PAGAR DE IPTU/2015 : R$600,00, PODENDO DIVIDIR EM ATÉ 10X

 

Obs. MESMO QUE O CONTRIBUINTE NÃO ACEITE O VALOR VENAL ATRIBUÍDO , ELE PODERÁ CONTESTAR ATRAVÉS DE LAUDO TECNICO ONDE A PMI ACATARÁ OU NÃO , EM CASO DE  SER ACATADO O SEU IPTU TERÁ COMO BASE DO VALOR VENAL AQUELE ATRIBUIDO NO LAUDO.

 

  1. Isenção de IPTU para imóveis populares;

Cerca de 11 mil unidades/famílias serão beneficiadas com a isenção.

Condições da isenção: imóveis com padrão popular que tenham área de até 125m² de terreno com área construída de até 70m².

E contribuintes que sejam beneficiários do Programa bolsa família, instituído pela Lei  10.836/2004

Obs. O projeto inicial previa isenção para imóveis de padrão popular de até 100m² de área de terreno e 60m² de área construída.

A alteração e ampliação foi solicitada pela bancada do governo na câmara de vereadores.

 

VALE RESSALTAR QUE HOJE A INADIMPLÊNCIA DO IPTU GIRA EM TORNO DE 71,48%

  1. Definição de critérios do IPTU para Zona de Expansão Urbana;
  2. Integração da Contribuição de Iluminação Pública ao Código Tributário Municipal, com alteração na redação e na tabela;

Pela mudança da tabela cerca de 21 mil famílias estarão isentas da CIP (CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA) para quem consumir até 60kwh

  1. Dispositivo legal para acompanhamento das transferências constitucionais, especialmente ICMS e IPVA;
  2. Possibilidade de Recadastramento obrigatório do contribuinte;
  3. Programa Desenvolver com incentivos no ITIV, IPTU e ISS para instalação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços;

Importante frisar que foram mantidos todos os benefícios concedidos em Lei Municipal para as Micro e pequenas empresas.

Vale observar que o presente projeto foi elaborado com a participação da equipe técnica não só da SEFAZ, mas de todas as secretarias afins, tendo como um dos objetivos uniformizar  a legislação tributária.

 

1 resposta para “RESUMO / PRICIPAIS ALTERAÇÕES CTM”

  • Marlene França says:

    Realmente as coisas aqui sao muito estranhas mesmo. Para se reajustar o IPTU além do que se é permitido por lei ano a ano se faz necessário uma avaliaçao prévia de cada imóvel, levando em consideraçao vários itens por exemplo melhorias realizadas no imóvel como qualidade da pintura, uso de massa corrida, piso etc…. aqui se pretende reajustar sem nenhuma avaliaçao, isso é ilegal!!!!!! Pretendem aumentar o IPTU levando em consideraçao o reajuste que darao ao valor venal do imóvel (pergunto) tudo estranho muito estranho!!!!! (Desculpem pela falta de acentuaçao ortográfica o not é de um amigo estrangeiro) Politicamente Ilhéus é de envergonhar qualquer Ilheense. Me poupem!!!! Quanto a cobrança de contribuiçao de iluminaçao pública como fica quando a prefeitura deixa a rua escura com o poste com a lampada queimada mais de 3 meses indo já para 4 meses (pergunto) Caso para o PROCON ou nao kkkkk ALELUIA ILHÉUS!!!!

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