O legislativo realizou sessão especial e discussões antes de atualizar o código, que corrige distorções e garante isenção tributária à população carente.

A Câmara de Vereadores de Ilhéus aprovou, em votação de primeiro turno, durante sessão que avançou a madrugada desta quarta-feira, dia 10, o Projeto de Lei que institui o novo Código Tributário do Município, cuja planta genérica está defasada há 17 anos. Iniciada às 16 horas, a sessão gerou debates até por volta das três horas da madrugada. A base de isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – foi ampliada para cerca de 15 mil proprietários de imóveis de baixa renda.

“Com a emenda proposta e aprovada, agora, os imóveis construídos numa área de terreno de até 125 metros quadrados, com até 70 metros quadrados de área construída, ficam isentos do pagamento”, informou o vereador James Costa, presidente da Comissão de Finanças da Câmara. O projeto do Código Tributário deve ser votado em segundo turno até o dia 23 de dezembro, segundo informação do presidente da Casa, vereador Josevaldo Machado.

O prefeito Jabes Ribeiro acompanhou a votação do projeto no Gabinete do Palácio Paranaguá. Após a sessão, ele recebeu a bancada que forma a base do governo no Poder Legislativo e agradeceu ao empenho de todos os vereadores na defesa do interesse público e da justiça contributiva. Para o prefeito, existem pontos importantes do Código Tributário que precisam ser do conhecimento da população. Um deles é o aumento do número de isenções, que deve alcançar aproximadamente 15 mil imóveis, ou seja, cerca de 60 mil pessoas.

Ribeiro esclarece que o novo código não aumenta a alíquota que incide sobre o pagamento do IPTU, que continua de 1 por cento para residências e de 5 por cento para terrenos. “O que realmente o Código acaba é com a Planta Genérica de Valores, defasada há 17 anos, que está fora da realidade de mercado e causando sérios prejuízos ao município. Mesmo assim, em 2015, o máximo que um proprietário poderá pagar de IPTU é de até 100 por cento do valor pago este ano. E o governo ainda está atualizando os valores dos imóveis aplicando 70 por cento do valor do mercado para o valor venal”, explicou o prefeito.

Responsabilidade Fiscal – A nova norma estabelece uma série de instrumentos para ampliar a arrecadação do município, o que vai possibilitar a adequação de Ilhéus à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e consequentemente outros benefícios para o cidadão, como uma prestação de serviços mais qualificados, além de poder evitar centenas de demissões de servidores.

O projeto, com 307 artigos, foi elaborado com o auxílio da equipe técnica da Jurisdata, empresa vencedora da licitação, juntamente com servidores e secretários municipais. Conforme orientação do prefeito ilheense, a elaboração do novo código foi fundamentada em jurisprudências e decisões dos tribunais para proporcionar maior segurança jurídica ao contribuinte e ao próprio município.

Entre os artigos, foram estabelecidos e reestruturados dispositivos que permitem maior controle e fiscalização do Imposto Sobre Serviço (ISS), para o acompanhamento de atividades econômicas geradas no município. O documento prevê ainda uma política de atração de investimentos para Ilhéus, através de incentivos fiscais, perdão ou parcelamento de dívidas, criação de cadastro de devedores entre outros pontos.

Emendas – Desde a chegada ao legislativo, o projeto sofreu alterações propostas pelos vereadores e aprovadas pelas comissões internas da casa, como a de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças. As principais modificações inseridas pelos parlamentares pautam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

De acordo com emenda apresentada, a partir de 2016, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somado à variação do Produto Interno Bruto (PIB) passa a ser levado em consideração para determinar o valor do IPTU. Outra emenda amplia o tamanho do terreno e da área construída que ficarão isentos do IPTU. Agora, os imóveis construídos numa área de terreno de até 125 metros quadrados, com até 70 metros quadrados de área construída, ficam isentos do pagamento.

Conforme explicou o Diretor de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), Fernando Fernandes, um dos instrumentos que vai permitir um maior controle e agilidade no processo de arrecadação é a Substituição Tributária na prestação de serviços.

Este dispositivo estabelece que a empresa que contratar serviços fará a retenção do imposto do prestador e passará diretamente à Prefeitura. Ou seja, o montante equivalente aos impostos que o prestador do serviço deve pagar ao município será descontado diretamente pelo contratante e enviado à Prefeitura.


Secretaria de Comunicação Social – Secom