Certificada como entidade beneficente de Assistência Social na área da Educação pela lei federal 12.101 de 1999 (CEBAS), a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Ilhéus, oferece orientação às mães dos apaeanos sobre benefícios sociais assegurados por legislações federais, que tutelam o direito de pessoas deficientes e maiores de 65 anos.

Por ser constituída como uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e reconhecida como entidade beneficente de assistência social com finalidade de prestação de serviços na área da educação, a APAE de Ilhéus se adéqua às exigências da lei do CEBAS, para o processo efetivo de inclusão social por meio dessa política pública, que também disciplina o acesso de pessoas e as com deficiência as bolsas para educação e o atendimento às populações em risco social.

De acordo com a Assistente Social do município, professora universitária e voluntaria da entidade, Miriam Cabral, algumas pessoas têm direitos a benefícios como o de Prestação Continuada (BPC) destinado à pessoas com deficiência e maiores de 65 anos, conforme as especificações da lei. “Na APAE de Ilhéus existem pessoas que temos a certeza de que podem ser beneficiadas com esse direito. Oferecemos toda a orientação e encaminhamos para o INSS”, informa a Assistente Social, Miriam Cabral, que atende às segundas e terças-feiras pela manhã na instituição.

“O benefício de prestação continuada (BPC) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”, é o disposto no caput do artigo 20, da lei 12.435, que informa sobre a organização da Assistência Social. Explica a Assistente Miriam que “muitas mães, desconheciam estes direitos”.

Também são passadas para o público informações sobre o Bolsa Família, o passe livre interestadual, intermunicipal e do município destinados à alguns deficientes, como cegos e pessoas impossibilitadas de andar. A assistente Miriam destaca a existência de equipamentos públicos como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), este que atende pessoas que sofreram violência infantil ou adulta, assim como a atuação da equipe multidisciplinar no município.

“Direcionamos estas pessoas em relação à saúde da nossa cidade, onde melhor encontrar os serviços públicos, e como serem contempladas por estes benefícios sociais, direitos essenciais. A pessoa que não tem o entendimento e não conhece os seus direitos sociais elas vivem como cegas, sem direção nenhuma. Mas a partir do momento em que esclarecemos o que está garantido em nossa Constituição Federal, nas leis, é possível a chegada do conhecimento às pessoas que precisam, que passam a ser direcionadas para onde vão encontrar. E isso passa a ser luz na vida delas”, explicou a Assistente Social.

Saiba mais sobre o BPC

Para verificação da deficiência e do grau da incapacidade, são feitas por avaliação médica, realizada por médicos peritos, e avaliação social, por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conforme a norma, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo – que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho num prazo mínimo de 2 anos – de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.

É incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou a idosa, a família cuja renda mensal per capta seja inferior a ¼ do salário mínimo.