A adesão ao Refis 2015 pode ser feita no Setor de Tributos do Município, que funciona, nesta segunda, 30, também no horário do almoço

Setor de Tributos

O contribuinte que possui dívidas com tributos municipais tem até esta segunda-feira, dia 30, para negociar e pagar, em cota única, com isenção de juros e multas. O desconto especial é permitido pelo Programa de Regularização Fiscal (Refis 2015), proposto pelo prefeito Jabes Ribeiro e aprovado na Câmara de Vereadores. A gerência de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), no térreo do Palácio Paranaguá, destacou uma equipe para atender exclusivamente àqueles que desejam aderir ao Refis 2015. Nesta segunda, o atendimento será feito também no horário do almoço.

Todas os tributos municipais vencidos até o exercício de 2014 podem ser negociadas. O gerente da Administração Tributária, Fernando Fernandes, afirma que desde que o programa começou, o movimento no Setor de Tributos aumentou, “principalmente porque a possibilidade de renegociação com o abatimento de juros e multas significa uma grande oportunidade para quem está inadimplente, já que não acontece todo ano.”

No último sábado, 28, o Setor de Tributos funcionou até às 13 horas, e atendeu a cerca 200 contribuintes. A procura pela renegociação, segundo o prefeito Jabes Ribeiro, representa a regularização fiscal dos contribuintes e acréscimo de receitas ao município, garantindo o pagamento de salários dos servidores em dia e a manutenção de obras, permitindo que a cidade “esteja cada vez melhor”.

Mensalidades – O débito também pode ser parcelado. Fernando Fernandes explica que à medida que o contribuinte opte por parcelar a dívida, diminui o percentual de isenção sobre as multas e juros. Em caso de parcelamento, a lei do refis 2015 prevê valores de mensalidades mínimas, da seguinte forma: 40 reais para pessoa física, R$ 70 para microempresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido na Lei Complementar n° 123/2006, 100 reais para empresa de pequeno porte, também conforme a lei n° 123/2006, e R$ 300 para os demais casos.