A informação é do Ministério Público Federal (MPF), que divulgou hoje (18) uma nota sobre a Operação Águia de Haia. A pedido do órgão, a Justiça Federal determinou, em janeiro e abril deste ano, o bloqueio de bens até o valor de R$ 12.393.546,00 de doze réus.

A decisão alcançou dois deputados estaduais, dois ex-prefeitos e outros agentes públicos investigados por suspeita de envolvimento em fraude a licitações e desvio de recursos no município de Buerarema.

O caso de Buerarema envolve duas ações, uma penal e outra civil, que estão relacionadas a um processo licitatório realizado em 2011.

Segundo as ações de improbidade e penal, ajuizadas em dezembro e março últimos pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo, o então prefeito de Buerarema, Mardes Lima Monteiro, firmou contrato de R$ 2,2 milhões com a empresa Ktech Key Technology Gestão e Com de Software Ltda para a prestação dos serviços tecnológicos em escolas, com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

No entanto, segundo o MPF, as investigações teriam comprovado que a licitação foi fraudada, por meio da simulação do certame. O integrante da suposta organização criminosa e representante da empresa vencedora, Marconi Edson Baya, já teria preparado as minutas do edital, publicação, termo de referência, projeto base e demais peças necessárias para a montagem do processo licitatório.

Em seguida, ainda conforme o órgão acusador, os documentos teriam sido enviados por Kells Belarmino Mendes  ao ex-prefeito Mardes Lima Monteiro, incluindo os atestados de visita técnica e o certificado de adequação ao edital, assinados posteriormente pelo secretário de Educação à época, Astor Vieira Júnior. Kells colaborou com as investigações.

Segundo o MPF, participaram do processo licitatório a Max.Com Soluções Tecnológicas Ltda, representada por Fernanda Cristina Marcondes Camargo (companheira de Kells Belarmino), e a Ktech Key Technology Gestão e Comércio Software Ltda. As empresas teriam agido em conluio para forjar a competitividade e direcionar a licitação.

A Ktech Key Technology venceu a licitação. Conforme o MPF, o pregoeiro Rogere Souza Magalhães avalizou os documentos forjados. O ex-prefeito Mardes homologou o procedimento e firmou o contrato. Ainda segundo a acusação, para viabilizar a contratação indevida da Ktech a partir da licitação fraudada, Mardes Lima Monteiro teria recebido de Kells Belarmino vantagem patrimonial ilícita.

Ainda de acordo com as ações, os deputados estaduais Carlos Ubaldino de Santana e Ângela Maria Correa de Sousa e o ex-prefeito de Ruy Barbosa, José Bonifácio Marques Dourado, seriam membros da suposta organização criminosa. Eles teriam usado seus mandatos, alega o MPF, para divulgar a atuação das empresas do grupo e aliciar prefeitos para aderirem ao negócio, recebendo, em contrapartida, valores indevidos diretamente ou por meio de terceiros.

O MPF afirma que, além da montagem do processo licitatório para direcionar a contratação, da fraude na disputa, do aliciamento de prefeitos e agentes públicos mediante pagamento de propina, do alto custo da contratação e do sobrepreço, foi provado que o serviço não era executado e o produto não foi entregue, apesar dos valores pagos pelo município à empresa.

A quantia efetivamente paga à Ktech chegou a R$ 967.200,00, valor correspondente ao montante dos recursos públicos supostamente desviados pelo grupo, o que representaria um sobrepreço de 315% dos custos apurados.

Na ação de improbidade, o MPF requer, além do ressarcimento ao erário dos valores desviados, a condenação dos réus Astor Vieira Júnior, Rogere Sousa Magalhães, Frederico Vesper Silva Rodrigues e Lucas Lopes da Silva em todas as sanções do art. 12, inciso II, da Lei da Improbidade (nº 8.429/92), por prejuízo aos cofres públicos, e dos acionados Marconi Edson Baya, Mardes Lima Monteiro de Almeida, Rodrigo Seabra Bartelega de Sousa, Kleber Manfrini de Araújo Dourado, Angela Maria Correa de Sousa e José Bonifácio Marques Dourado em todas as sanções do art. 12, inciso I, da mesma lei, por enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Já na ação penal, MPF pede a condenação de todos os réus sem foro especial, por fraude a licitação, às penas previstas no art. 90 da Lei 8.666/93, e desvio de verbas públicas, nas penas do art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, exceto Astor Vieira Júnior e Rogere Sousa Magalhães, que respondem apenas pelo crime licitatório.

Além disso, o órgão pediu a condenação de Mardes Lima Monteiro de Almeida, Kleber Manfrini de Araújo Dourado e seu pai, o ex-prefeito José Bonifácio Marques Dourado, por corrupção passiva, com pena prevista no art. 317 do Código Penal (CP), assim como a condenação de Kells Belarmino Mendes por corrupção ativa, às penas do art. 333 do CP.

A deputada estadual Ângela Sousa e seus então assessores, Lucas Lopes da Silva e Frederico Vesper Silva Rodrigues, além do deputado Carlos Ubaldino, réus na ação de improbidade, não foram denunciados pelo Ministério Público Federal de Ilhéus em virtude da prerrogativa de foro dos parlamentares. O caso deles vai ficar a cargo da Procuradoria Regional da República e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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DO BLOG DO GUSMÃO