CUMPRA-SE A CONSTITUIÇÃO
Anísio Cruz – março 2018.
O TR 4 deu ontem uma inequívoca demonstração de que o STJ terá que rebolar para arrumar um jeito de passar ao arrepio da nossa Constituição, e conceder o HC pretendido pelo ex-presidente Lula. O placar de 3×0, não deixa margem para duvidar das decisões anteriores, proferidas pelo eminente Juiz, Dr. Sérgio Moro, e pelos próprios membros daquele Tribunal. Evidente que ainda cabe recursos ao STF, e ao próprio STJ. Contudo, acredito que no âmbito do STF, cujos membros são, reconhecidamente inflexíveis, os advogados quixotescos não buscarão guarida. Irão, sim, ao STJ, onde há um mar de lama a exalar mau cheirosas decisões, como todos sabemos. Há insidiosas relações, e comprometimentos, entre alguns dos seus membros, e aqueles que, durante o seus governos, exerceram a prerrogativa de nomeá-los. Não há como negar.
Acredito, piamente, que há necessidade de se modificar o sistema sucessório das cortes de justiça brasileiras, retirando-se das mãos dos governantes de plantão, o grave encargo de nomear os seus membros, pinçando-os em listas tríplices, frutos de conchavos perniciosos. Em sendo assim, que independência pode haver nos seus julgamentos, se há entre eles, e os seus nomeadores, infindáveis dívidas de gratidão, mesmo que imperceptíveis aos nossos “olhos que o chão há de comer”, como se dizia antigamente. Há casos, inclusive no atual momento, em que Ministros que atuaram como advogados durante as suas vidas profissionais, agora estão prontos para emitirem seus votos, sob alegações inconsistentes, confusas, e parciais. Agindo assim, evidentemente, quebrarão os seus juramentos solenes, proferidos durante as suas posses, diante do povo brasileiro. Mas, pelo que temos sabido, e visto, eles não estão muito preocupados com isso, e sim, com os seus bilhetes de voos, convenientemente agendados.
A pressão da sociedade, das entidades de classe, ou as ações individuais, que estão a demonstrar o descontentamento da nação, para com os rumos politizados dos julgamentos, nos levam a crer que algo precisa a ser feito, urgentemente, para prover o nosso judiciário, da necessária independência. Não será atalhando, e apupando Ministros, mesmo os comprometidos com o “status quo”, que a situação será modificada, fazendo prevalecer os ditames da lei. Acredito que vai muito mais além, como uma iniciativa civil pública, encaminhada como uma Emenda Constitucional, para alterar a forma das escolhas até então realizadas, definitivamente. A composição da lista tríplice, a duração do mandato, e a qualificação dos indicados, devem ser temas tratados, de forma a sanear as nossas cortes de Justiça. Não seria permitido que hajam indicações de candidatos, que nunca, ao longo das suas vidas profissionais, fossem juízes togados, ou participantes do Ministério Público, por exemplo.
Mas essas são apenas conjecturas de um leigo, que apesar disso, vislumbra tempos menos tenebrosos para a Justiça brasileira, ombreando-nos com países onde há respeito pelas leis vigentes, e principalmente, para com o povo, para o qual incidirão os reflexos das decisões estapafúrdias, ou não, que desabam sobre os seus ombros. Gosto muito do artigo 1º da nossa Constituição cidadã de 1988, brandida ao ar pelo saudoso Ulisses Guimarães, após a sua promulgação: TODO PODER EMANA DO POVO, E APENAS EM SEU NOME DEVE SER EXERCIDO. Cumpra-se.




















































