ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NAS RUAS DO PONTAL.

O transito de veículos em determinadas ruas do Bairro Pontal é desordenado devido ao estacionamento constante nas laterais da rua, prejudicando a circulação de veículos.

Grande parte dos veículos estacionados é de pessoas que não residem nessa rua. Veículos estranhos estacionados diuturnamente por vários dias prejudicando o acesso de seus moradores a sua residência e a garagem. Situação difícil para os moradores.

Ruas mais afetadas; Rua David Maia (do Bomfim), Dom Pedro II, Brigadeiro Eduardo Gomes.

O comercio varejista quando do recebimento de mercadoria tem dificuldade na descarga dos materiais na loja.

O Código de Postura do Município no seu artigo 106 faz uma citação sobre estacionamento em vias públicas.

LEI Nº 1105

DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS.

Art. 106 – Não será permitido o estacionamento de automóveis, caminhões e outros veículos: I – Nos passeios das ruas, nem no meio-fio confronte a residências alheias, salvo consentimento dos respectivos donos. II – Nas estradas, ruas, praças e logradouros públicos, de modo que impeça, embarace ou dificulte o trânsito das pessoas e veículos. § 1º – Será permitido o estacionamento momentâneo nos locais a que se refere os incisos I e II deste artigo, sempre que impossível estacionar em local outro e a finalidade de estacionamento seja atender a justo interesse inevitável e imediato.

Neste caso, será o veículo obrigado a deixar o local logo em seguida à satisfação do interesse, não podendo em qualquer caso, exceder de uma hora o estacionamento.

§ 2º – Os infratores deste artigo ficarão sujeitos à multa de valor igual a um (1) salário mínimo regional vigente, aplicada em dobro nas reincidências.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, 28 de maio de 1974.

Desejamos bons serviços e boa segurança a todos nós cidadãos.

Antoniodantas03@uol.com.br

Ilhéus, 12 de maio de 2019