Liminar derruba medidas da SDE contra movimento dos médicos
Concessão da liminar restaura a livre manifestação das entidades médicas e na defesa intransigente dos direitos dos pacientes
Nesta quinta-feira (19/5), foi derrubada por liminar a medida da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que proibia médicos de suspenderem o atendimento aos planos de saúde, organizar mobilizações e coordenar descredenciamentos em massa e recomendava a condenação da Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam) por coordenarem as mobilizações nacionais de 7 de abril.
Para o presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) e da Fenam, Cid Carvalhaes, a concessão da liminar restaura a livre manifestação das entidades médicas na defesa dos legítimos interesses da categoria, o que representa vitória relevante do movimento médico brasileiro. “A ação prepotente, ditatorial e discriminatória da SDE feria os princípios da liberdade e da representação sindical. O Sindicato e o movimento médico brasileiro, inconformados com esta medida absurda, sempre depositaram toda confiança na ação ágil do judiciário para banir decisões absurdas e ilegais, afirma Carvalhaes.
O CFM havia proposto na segunda-feira (16/5), ação ordinária na Justiça Federal, em Brasília, contra o processo da SDE. O juiz da 3ª Vara Federal de Brasília declinou da competência de julgar a ação proposta pela Fenam, transferindo a mesma para o juiz da 9ª Vara, Antonio Corrêa, que concedeu a liminar ao pedido do Conselho. Junto com a decisão, também veio a informação da demissão do secretário de Direito Econômico, Vinícius Marques de Carvalho.
Segundo Carvalhaes, todas estas ações políticas convergem de maneira sólida para conquistas definitivas na defesa intransigente dos direitos dos pacientes, na preservação da cidadania e na garantia do exercício profissional em condições dignas de trabalho e remuneração.


























































