A lei que instituiu a cobrança é de 2006, chegou a ser suspensa no ano passado, mas voltou a valer em janeiro

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) determinou o fim da cobrança da Taxa de Turismo de R$ 12 para entrada em Morro de São Paulo, Cairu, no Baixo Sul do estado.

De acordo com o TJ, a cobrança é inconstitucional. “Se couber, vamos recorrer. A constitucionalidade está no serviço que prestamos ao turista, que envolve receptivo, mapa da cidade, guias bilingues”, defende o prefeito de Cairu, Hildécio Meireles.

A lei que instituiu a cobrança é de 2006, chegou a ser suspensa no início do segundo semestre do ano passado, mas voltou a valer em janeiro deste ano após reformulação.

Da Redação

CORREIO DA BAHIA

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