Todos nós já reparamos, em propagandas de medicamentos na TV, aquela tradicional frase que aparece no final e é dita por um locutor:

“SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”. E tem também aquela outra: “ESTE MEDICAMENTO É CONTRA INDICADO EM CASO DE SUSPEITA DE DENGUE”. Na verdade, são advertências obrigatórias por Lei. 
No Brasil, parece que as palavras “Lei” e “obrigatório” são coisas sempre abomináveis, perversas, ruins ou desnecessárias, cujo cumprimento tem que ser desvirtuado, burlado ou coisa parecida. É daí que surge uma vertente do famoso “jeitinho brasileiro”.
As frases devem ser faladas e estampadas na tela, mas a Lei não especifica a velocidade da fala. Foi a brecha para os laboratórios anunciantes e respectivas agências publicitárias ganharem alguns segundos, que seriam economizados na conta do caríssimo tempo de exibição do comercial televisivo.
Chega a ser engraçada a velocidade, mas, em muitos casos, nossos ouvidos e cérebros não conseguem acompanhar; de tão rápido, em algumas locuções as palavras ficam totalmente ininteligíveis. Os órgãos reguladores nada fazem – nem mesmo tentam mudar o teor da lei – para coibir a esperteza (ou malandragem, como queira).
Um dia, pensei com meus botões: e se baixassem uma nova lei obrigando que todo o anúncio fosse na mesma velocidade “the flash” que hoje é praticada só no trecho final obrigatório? É, ia ser um desespero.
Seguimos, então, com o jeitinho brasileiro escancarado nas propagandas de remédios da TV. 

Nilson Pessoa