A Constituição Federal Brasileira estabelece em seu artigo 207 que “as universidades gozam de AUTONOMIA didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial (…)”. Entretanto, o Decreto 12.583, assim como a Portaria 001, ambos de fevereiro de 2011, direcionados a todas as instituições e empresas públicas, inclusive as autarquias – conforme dispõe o artigo 1º do referido decreto – impõem não apenas a restrição orçamentária das universidades como, sobremodo, ditam onde e como devem ocorrer esses cortes, estrangulando a autonomia das universidades assegurada em lei, e ferindo seus respectivos estatutos. Nesse sentido, a afirmação do governo de que o Decreto 12.583 e Portaria 001 não afetam as universidades estaduais é uma inverdade. Como se vê, ambos são inconstitucionais, e as atuais propostas e ações que o governo está fazendo são de que as administrações das universidades mantenham-se subordinadas ao Conselho de Políticas de Recursos Humanos (COPE) – o poder de aprovação dos processos de solicitação de promoção de carreira, alteração de regime de trabalho e concurso público serão feitos sempre nas instâncias da administração do governo, e não no âmbito das universidades. Assim, a UESC, a UESB e a UEFS estão em greve em defesa da autonomia universitária e pelo cumprimento do acordo salarial feito com o governo, que quer congelar o salário dos docentes por quatro anos e retirar o seu direito de reivindicação. Diante disso, perguntamos então: cadê a AUTONOMIA das universidades estaduais da Bahia, governador?!

 

COMANDO DE GREVE DA UESC