WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


agosto 2011
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
28293031  








SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE ILHÉUS


EMPREGADO QUE NÃO PAGA CONTRIBUIÇÃO NÃO TEM DIREITO A CONVENÇÃO
REJEITADA PROPOSTA QUE EXCLUI EMBRIAQUEZ HABITUAL NOS CASOS DE DEMISSÃO
EMPRESA INDENIZARÁ EMPREGADO COAGIDO A SE DESFILIAR DE SINDICATO
Marco Maia criará comissão para negociar a jornada de 40h
Decisões mantêm exigência de novo ponto eletrônico
Trabalhador doméstico poderá ter direito ao seguro-desemprego

***

EMPREGADO QUE NÃO PAGA CONTRIBUIÇÃO NÃO TEM DIREITO A CONVENÇÃO

O Juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas para a Convenção Coletiva de Trabalho aos empregados não sindicalizados. Ou seja, a aqueles que não contribuem com a entidade sindical de sua categoria não cabem também o direito de usufruir dos benefícios previstos na Convenção Coletiva. A sentença proferida é referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6.

Em sua transcrição, o Juiz Eduardo Rockenbach Pires defendeu o trabalho das entidades sindicais e destacou a importância da participação do trabalhador da categoria. “Item 6 – O autor sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical dos trabalhadores. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns. Aliás, como qualquer associação de particulares.”

Baseado neste argumento, o Juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recuse em contribuir com a entidade. “Por estas razões, não procedem os pedidos pertinentes a direitos previstos na convenção coletiva de trabalho, conforme os tópicos respectivos”, conclui o Juiz referente ao item da Inaplicabilidade da Convenção Coletiva de Trabalho.

Cabe ressaltar que a sentença citada serve como parâmetro para outros processos, reforçando os objetivos do sistema sindical e destacando ainda mais a importância das negociações e das convenções coletivas de trabalho.
FONTE: CNTC


REJEITADA PROPOSTA QUE EXCLUI EMBRIAQUEZ HABITUAL NOS CASOS DE DEMISSÃO
Andreia Zito: medida prejudicaria empresas.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou no último dia 3 o Projeto de Lei 7805/10, do Senado, que exclui a embriaguez habitual dos casos de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, reforçando a tese do alcoolismo como doença. O texto estabelecia, por outro lado, que a rescisão só ocorreria nos casos em que o dependente crônico não aceitasse se submeter a tratamento.

Como tramita em caráter conclusivo e foi rejeitado em comissão de mérito, o projeto será arquivado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário.

A proposta alteraria artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐Lei 5.452/43) e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei 8.112/90).

A relatora na comissão, deputada Andreia Zito (PSDB‐RJ), recomendou a rejeição por considerar que a medida prejudicaria as empresas. Segundo Zito, as responsabilidades que são dos próprios empregados, das famílias e, em última instância, do Estado, não devem recair sobre os empreendimentos privados.

“Um tratamento de desintoxicação só funciona para os dependentes que efetivamente desejem e reconheçam a necessidade de se submeter a ele. Um trabalhador submetido a contragosto a tratamento, sob a ameaça de perda do emprego, desempenhará suas funções na empresa sem dar o retorno esperado pelo empregador”, disse a relatora.

Em 2010, no entanto, a Câmara aprovou projeto semelhante (PL 206/03), que foi encaminhado para votação no Senado.
FONTE: CNTC


EMPRESA INDENIZARÁ EMPREGADO COAGIDO A SE DESFILIAR DE SINDICATO

No processo analisado pela 8ª Turma do TRT‐MG, ficou comprovado que um trabalhador foi obrigado a escolher entre duas alternativas: desfiliar‐se do sindicato representante de sua categoria profissional ou perder o emprego. Acompanhando o voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, os julgadores confirmaram a sentença que condenou a empresa Elster Medição de Água S.A. ao pagamento de uma indenização por danos morais decorrentes da prática de conduta antissindical (conduta ilegal do empregador que afronta o regular exercício da atividade sindical).

Protestando contra a condenação imposta em 1º grau, a empresa afirma que nunca houve, de sua parte, qualquer conduta antissindical, como coação para que os empregados se desfiliassem ou deixassem de se filiar ao sindicato de sua categoria, alegando ainda que as diversas desfiliações voluntárias de seus empregados em relação à entidade sindical da categoria (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Siderurgia, Fundição, Reparação e Acessórios de Veículos, Montagem de Painéis Elétricos e Eletrônicos, de Material Elétrico e de Informática de Montes Claros e Região) teriam ocorrido, no longo período de 2005 a 2009, por motivo de insatisfação com o sindicato e também para aumentar os orçamentos familiares. De acordo com a tese patronal, o sindicato teria efetivado uma campanha em seu desfavor, lançando a ideia de que seriam dispensados aqueles empregados que não se desfiliassem, visando com essa estratégia obter indenizações.

Examinando o conjunto de provas, a relatora verificou a existência de denúncia, declaração pública, depoimentos, enorme quantidade de cartas de desfiliação, informações trazidas pelo Ministério Público do Trabalho, por inquérito civil, além de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPT e a empresa.

De acordo com o entendimento da juíza convocada, todas essas provas apontam no sentido de que a reclamada tem praticado, de forma reiterada, condutas antissindicais, com o intuito de coagir o reclamante a se desfiliar do sindicato de sua categoria, mediante ameaças de dispensa.

Conforme enfatizou a julgadora, ao interferir em decisão que competia exclusivamente ao trabalhador, a empresa feriu sua dignidade e intimidade, causando‐lhe sofrimento moral, o que caracteriza o dano moral e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. “Assinale‐se, nesse sentido, que a liberdade sindical, em seu aspecto individual, abrange a liberdade de filiação, ou seja, o direito amplo e irrestrito do trabalhador de optar entre filiar‐se, não filiar‐se ou desfiliar‐se de entidade sindical representativa de sua categoria”, completou.

Assim, concluindo que as condutas patronais ultrapassaram os limites do poder diretivo do empregador e são flagrantemente ilícitas, constituindo abuso de direito e violando a liberdade de filiação, a Turma negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00.
(ED 0000730‐49.2010.5.03.0067)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 09.08.201


Brasília (DF): Marco Maia criará comissão para negociar a jornada de 40h
Qua, 10 de Agosto de 2011
Fonte: Agência Brasil
Repórter: Iolando Lourenço

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), prometeu hoje (9) a dirigentes sindicais de todo o país, representantes de todas as centrais sindicais, criar uma comissão de deputados para negociar a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC), que reduz a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais. A comissão terá parlamentares ligados aos sindicatos dos trabalhadores e patronais e deverá ser instalada até o fim deste mês.

De acordo com o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), a partir de agora os sindicalistas e trabalhadores vão fazer toda uma movimentação para exigir que a Câmara dos Deputados vote a redução da jornada de trabalho. “Precisamos saber o momento para a votação. Hoje a gente tem certeza que tem a maioria dos deputados, mas precisamos de 308 votos para aprovação da proposta”.

O deputado Paulo Pereira elogiou a decisão de Marco Maia de criar a mesa de negociação para buscar uma saída para a votação da proposta. Ele disse que os dirigentes das centrais sindicais estão dispostos a negociar uma saída para a implantação da redução da jornada de trabalho. Paulo Pereira declarou, ainda, que na próxima semana Marco Maia vai se reunir com o setor empresarial para falar sobre a criação da mesa de negociação.

“Do nosso lado temos espaço para fazer o acordo. Queremos reduzir a jornada de trabalho, mas não precisa ser a implantação imediata das 40 horas [semanais]. Poderíamos concordar com a redução de uma hora a cada seis meses. Temos um espaço de negociação que acho que é importante para acertar com o setor patronal”, disse.
Edição: Aécio Amado


São Paulo (SP): Decisões mantêm exigência de novo ponto eletrônico
Sex, 05 de Agosto de 2011
Fonte: Valor Econômico
Bárbara Pombo

A menos de um mês para a entrada em vigor do novo ponto eletrônico, muitas empresas não têm conseguido afastar a exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Justiça. Com isso, as atenções estão se voltando para o trabalho de uma comissão formada pelo governo que discute o assunto e para um projeto que tramita no Senado Federal para derrubar a obrigatoriedade de implantação do novo equipamento.

O prazo para se adaptar à portaria nº 1.510, de 2009 – que disciplina o uso do sistema – é 1º de setembro. No entanto, um grupo de trabalho formado por representantes do governo, das centrais sindicais, da indústria, do Ministério Público e da Justiça do Trabalho tem se reunido semanalmente, desde o final de julho, para aperfeiçoar a norma. Com isso, a data de início do novo ponto eletrônico poderá ser novamente adiada, pela terceira vez. “Com o impasse nas negociações, o governo terá que ver se vai forçar o cumprimento da portaria”, diz Emerson Casali, gerente executivo de relações de trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma das entidades envolvidas na discussão.

Pela portaria editada há quase dois anos, os equipamentos eletrônicos para controle da jornada de trabalho terão que ser substituídos por relógios de ponto com memória protegida e sistema de impressão de comprovantes para os empregados. O objetivo é evitar que os horários de entrada e saída dos trabalhadores sejam alterados. Caso descumpra a determinação, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa.

Muitas empresas foram ao Judiciário contra o novo ponto eletrônico. Mas a maioria só conseguiu derrubar a exigência de impressão de comprovantes. Recentemente, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu três sentenças nesse sentido para oito sindicatos de classe do Estado. Para o juiz da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Volnei de Oliveira Mayer, a exigência é inconstitucional porque não está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “O Ministério do Trabalho usurpa a competência do legislador ao criar normas que extrapolam seu poder de regulamentar leis”, diz o advogado das entidades, Luiz Fernando Moreira, sócio do escritório Flávio Obino Filho Advogados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negou pelo menos seis pedidos de liminar para afastamento da obrigatoriedade de instalação do novo relógio de ponto. Na análise dos ministros, os mandados de segurança não poderiam ser utilizados para contestar um ato normativo que ainda não entrou em vigor. “As empresas só poderiam entrar com esse tipo de recurso depois de serem autuadas”, afirma Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, que obteve sete liminares para clientes. Todas, porém, foram cassadas. Duas cooperativas paranaenses, no entanto, conseguiram sentença para afastar a exigência de implantação do novo ponto eletrônico. O juiz Sidnei Bueno, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), acatou os argumentos das empresas de que a medida não teria efeitos práticos para evitar fraudes, além de ser um retrocesso do ponto de vista ambiental.

Um projeto de decreto legislativo para interromper os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho espera para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE), já votou favoravelmente à matéria.


Brasília (DF): Trabalhador doméstico poderá ter direito ao seguro-desemprego
Qui, 04 de Agosto de 2011
Fonte: A Crítica de Campo Grande

Caso não opte pelo FGTS, empregador terá que recolhe mais 1% da Previdência
Projeto do Senado Federal que garante ao trabalhador doméstico direito ao seguro-desemprego, mesmo que ele não tenha contribuído para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi aprovado ontem (3) na Comissão de Assuntos Sociais da Casa. A matéria, votada em caráter terminativo no Senado, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto do projeto, que tem como relatora senadora Ana Amélia (PP-RS), a Lei vai assegurar ao trabalhador doméstico que tenha trabalhado durante 15 meses o pagamento em única parcela, no valor de um salário mínimo (R$ 545), do seguro-desemprego.

Para financiar este direito, o empregador terá que pagar 1% a mais da contribuição para a Previdência Social, ou seja, passará a pagar 13%, nos casos em que não for feita a inscrição do trabalhador doméstico no FGTS.

1 resposta para “SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE ILHÉUS”

  • roberto carlosde souza says:

    a empressa atacadão de ilhéus estamos sendo persequido pelos lideres nós não pudemos conversa que já é motivo de dá advetercia estão forçando agente fazer além do que não pudemos a comida esta horrivel e não aquetamos mais essa situação nós ajudenos pelo amor de deus

Deixe seu comentário





















WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia