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Pela lógica, por dedução, por etc e coisa e tal

Quando você vai estacionar e encontra uma placa avisando que é proibido estacionar como você interpreta essa sinalização?

Fiz a foto daqui de cima pro povo ver melhor o que se questiona.
Meu vizinho foi multado porque estacionou o carro dele antes da placa. Poderia ter sido multado? Ainda segundo ele a multa foi feita por PMs.
Aqui não se discute quem aplicou a multa e sim sua legalidade. Por dedução ou lógica entende-se que a proibição do “estacionamento” é para depois da placa e NÃO antes.

E aí?

Quer opinar?

Se não for muito abuso poderia alguém aí da Polícia Militar explicar isso?

Pronto. O espaço está aberto porque todo dia estão anotando o número das placas dos carros estacionados antes da placa.

4 respostas para “Pela lógica, por dedução, por etc e coisa e tal”

  • Domingos D. Santos says:

    A placa indica a proibição a partir dela para diante por toda a rua ou até que nova placa indique que A PARTIR DELA (placa), já pode estacionar. Em ruas muito longas, é necessário que se coloquem várias placas. Os espaçamentos, quantidade, locais, tamanhos, cores, etc. existem nas leis de trânsito. Por uma questão de lógica, as placas indicam, sinalizam, etc., sempre a partir delas. Exemplo: Numa via, quando vc. encontra uma placa com o número 60, indica velocidade máxima a partir dela, senão vc. teria que adivinhar, ou andar com um binóculo ou uma luneta (um olho na luneta para placa e o outro para a rua), para obedecer o que está sinalizado antes. Podemos também racionar assim: Formou-se uma cratera no meio de uma pista, se a placa vale para o que vem antes, primeiro vc. cai e depois vê a placa sinalizando (se tiver vivo, é claro). Também, nos lugares mais civilizados, se pintam as faixas onde é proibido estacionar. Espero ter colaborado e até a próxima.
    Domingos D. Santos

    • Valerio Bomfim says:

      Nao colaborou nao caro Domingos pois sua logica, deducao etc e coisa e tal, nao passa disso. As sinalizacoes verticais e horizontais foram regulamentadas pela resolucao CONTRAM 180 e especificamente a vertical, em comento, esta no Manual Brasileiro de Sinalizacao Vertical, que destoa completamente com suas colocacoes.

  • Valerio Bomfim says:

    Caro Rabat.

    Quanto a NOTIFICACAO ter sido aplicada por policiais militares sua vizinha DEVE recorrer alegando IMCOMPETENCIA LEGAL para tanto, baseado no ARTIGO 280 do CTB, que diz quem tem COMPETENCIA para FISCALIZAR INFRACOES de TRANSITO, onde diz que PM somente conforme convenio firmado, o que nao existe no caso de Ilheus, portanto PM nao fiscaliza infracoes por PARADA, ESTACIONAMENTO E CIRCULACAO E NO PROPRIO ARTIGO 24 DO MESMO DIPLOMA LEGAL QUE DIZ AS competencias DOS ORGAOS DE TRANSITO ONDE DIZ QUE OS MUNICIPIOS TERAO A COMPETENCIA, ALEM DE OUTRAS LA ELENCADAS, DE FISCALIZAR AS INFRACOES DE PARADA, CIRCULACAO E ESTACIONAMENTO, A PM, REPRESENTA O ESTADO, QUE TEM A COMPETENCIA DE FISCALIZAR DOCUMENTACAO SO ISSO.

  • gregory says:

    Não sei onde você mora, mas aqui em são paulo – SP, existem dois tipos de placas. Uma proibido estacionar com um “inicio” embaixo e outra somente proibido estacionar. Quando se refere a INICIO , é a partir da placa, ja quando é sem o INICIO, é antes ou depois.

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