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FISCALIZAÇÃO DE SEGURANÇA NOS PARQUES DE DIVERSÕES

Parques de Diversões são locais fechados ou abertos contendo um conjunto de brinquedos pagos para uso, alguns deles radicais como montanha russa, kamikasi e outros, voltados às crianças, adolescentes e adultos.
Estes locais devem então ser considerados como ÁREAS DE RISCOS e prestadores de serviços, pois cobram dos consumidores pela utilização de suas instalações e aparelhos, e como tal, devem responder por qualquer dano ou prejuízo que possam causar a seus usuários.
Recentemente uma adolescente morreu ao ser atingida pelo carrinho que se soltou de um brinquedo, ficando também feridas mais oito que estavam nele. Nos últimos dois anos nove pessoas já morreram em acidentes de parques de diversões, e por que estes acidentes vem ocorrendo?
  1. Porque a grande maioria dos Parques não adotam ações de Prevenção e Planejamento, sejam eles, pequenos, médios ou grandes.
  2. Ausencia de uma classificação específica na NR-4 que trata incisivamente sobre os parques de diversões – No Quadro I do SESMT, Código 92 (ATIVIDADES RECREATIVAS CULTURAIS E DESPORTIVAS), subentende-se que parques de diversões estão contidos no Código 92.62-1 (OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO LAZER), classificada como Risco Grau 2, onde obriga-se a ter apenas 01 Técnico de Segurança do Trabalho a partir de 500 empregados. Com isto, podemos deduzir que um pequeno ou médio empreendimento que tenha entre 50 a 150 funcionários só contratará o Técnico de Segurança do Trabalho se o empresário for consciente em oferecer segurança para os usuários como também para seus funcionários. Vale ressaltar também que estes empreendimentos devem também ser inseridos em atividades de Manutenção e instalações elétricas e veiculares, onde são classificados no Grau de Risco 3. Daí a importância no detalhamento das Normas Regulamentadoras (NR’S) de Segurança e Medicina do Trabalho.
  3. Ausencia de uma Fiscalização eficaz durante a montagem dos parques de diversões intinerantes, seja pela falta do Profissional Técnico de Segurança do Trabalho, seja das Prefeituras através das exigencias e documentações básicas para licenciamento de funcionamento, seja pelos CREA’s exigindo o Responsável Técnico nas instalações de trabalho tais como Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Metalúrgicos, Engenheiros Industriais, Tecnólogos, Técnicos e/ou outros, seja pelo MTE Ministério do Trabalho e Emprego através seus Auditores Técnicos, que diga-se de passagem, são atualmente em número muito inferior à necessidade do País – Daí ter que haver concursos em número suficiente para Auditores Técnicos do Trabalho, que a meu ver, deveria ser exigidas as graduações de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Tecnólogos em Segurança no Trabalho (Nível Superior) e Técnicos em Segurança do Trabalho (Nível Médio).
  4. Ausencia de uma Manutenção Preventiva e Corretiva eficazes nas instalações dos Parques, principalmente pela ausencia de Profissionais Técnicos capacitados à implantar e executar, gerando com isto improvisações de toda ordem que serão pontos de partidas para a ocorrência de acidentes. Como exemplos, podemos citar o nivelamento de determinados brinquedos ao solo se utilizando pedaços de madeiras e/ou pedras amontoadas, componentes que sofrem cargas de tração e/ou compressão fixados por meio   amarração de arames, máquinas de solda ligadas sem tomadas próprias, soldagem realizada em estrutura metálica sem a posterior proteção anti-corrosiva, luminárias sem proteção, cercas e grades de proteção com vãos inferior dando passagem às crianças, ausencia de proteção às correias dos equipamentos, serviços de eletricidade realizados sem as proteções necessárias e sem atendimento à NR-10, e outros, etc, etc…
  5. Falta de preparo correto ao pessoal que manipula os equipamentos.
  6. Outros…

Diante de tudo isto, e diante da importancia de se implantar no Brasil com seriedade e agilidade Normas Específicas e uma Fiscalização de Segurança no Trabalho nos Parques de Diversões, é que se faz necessário que as regras saiam do papel a exemplos dos Estados Unidos onde as chances de de sofrer acidentes em um Parque é de 01 em 750 milhões, e na Europa onde as ações tomadas para se evitar acidentes ainda é bem maior que nos Estados Unidos.

               Téc.Indl. EDUARDO GRISI
           
Consultoria Técnico Industrial
                 Engenharia Eletromecânica
         Tecnologia em Segurança no Trabalho
    (75) 9144-2170    
                           eduardogrisi@bol.com.br

1 resposta para “FISCALIZAÇÃO DE SEGURANÇA NOS PARQUES DE DIVERSÕES”

  • Clovis jose calixto de campos says:

    Eu clovis estive no parque do big chopping em contagem,BH,deparei com uma gravidade neste parque,e no brinquedo de uma cobra de carrinho onde as crianças acompanhadas de seus pais participa da brincadeira,so que este brinquedo apresenta uma irregularidade,aprimeira parte deste brinquedo em movimento, com a seguda parte quando sobe em uma rampinha se a criança estiver segurando a probabilidade de separ a mão e muito grande gostaria que voces fiscalizase este parque com uma serta urgencia,comentei este fato com o gerente mas percebi que nada seria feito. Obrigado clovis.

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