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Pode ou não pode?

As multas continuam acontecendo e elegeram nossa agência para assuntos de questionamentos.

Os militares informaram que só é permitido estacionar 10 metros antes da placa.
Um dos passantes disse que a depender da extensão da rua deve existir placa informando início e o final do local proibido.
A situação é essa.
Esperamos os policiais ficarem de costas ou distantes porque a intenção não é o comportamento do policial e sim descobrir se pode ou não pode.

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7 respostas para “Pode ou não pode?”

  • Valerio Bomfim says:

    Caro Rabat e leitores.

    A sinalização de regulamentação tem por finalidade informar aos usuários das condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e seu desrespeito constitui infração. A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular na forma da normatização.

    Não pode deixar de lembrar também, que a regulamentação sobre as informações complementares que são necessárias,não obrigatórias, para acrescentar dados tais como: período de validade, característica e uso do veículo, condições de estacionamento, entre outras, e deve ser colocada uma placa adicional abaixo do sinal de regulamentação. Assim, essa poderá estar incorporada à principal, formando uma só placa e sempre nas cores branca (fundo), vermelha (tarjas) e preta (símbolos e letras), conforme Anexo II do CTB.

    A Placa de Proibido Estacionar (R-6a.) nas Vias Urbanas e Vias Rurais inseridas em Área Urbana. Significa: Assinala ao condutor do veículo que é proibido o estacionamento no trecho abrangido pela restrição. A placa R-6a deve ser colocada:
    • Face de quadra inteira até 60m = 01 (uma) placa no meio da quadra ou extensão da restrição. (Fig. 161 do Manual da Resolução 180/05 – CONTRAN)
    • Face de quadra superior a 60m = 02 (duas) placas, uma em cada extremo. 5,0 < d < 30,0 (superior a 5m e no máximo a 30m das esquinas).
    A distância entre as duas placas consecutivas deve ser de, no máximo, 80m, recomendável adotar 60m.
    Em quadra com trecho em curvas, recomenda-se colocação de placas adicionais, conforme as características do local (Fig. 162, 163 e 164).
    • Sinalização de trecho de face de quadra ou pista
    A placa R-6a deve ser acompanhada de informação complementar "Início" e "Término" ou "Na Linha Amarela".

    Para trechos maiores que 60m devem ser colocadas uma ou mais pacas intermediárias.
    Um ponto da face de quadra até a esquina uma placa com a informação "Início" e placas intermediárias para trechos superiores a 30m.

    Da esquina até um ponto da face da quadra deve ser colocado uma placa no final do trecho com mensagem "Término" e placas intermediárias para trechos superiores a 30m.

    O balizador complementar da placa R-6a é a informação complementar que acompanhada: "Início" / "Término" ou "Na Linha Amarela".

    A Validade da placa está condicionada com a informação complementar que lhe acompanhar. Isto é, a posição que ela ocupa da face da quadra e o objetivo por motivo de segurança, visibilidade, fluidez para dias, períodos, horários, locais, tipos de veículos ou trechos em que se justifiquem, de modo que se legitimem perante os usuários.

    • Para trechos extensos: implantação de duas ou mais placas R-6a , contendo aquelas situadas nos pontos extremos, as inscrições INÍCIO e TÉRMINO;
    • Para pequenos trechos: pinturas de uma linha contínua, ao longo do meio fio e sob a placa R-6a a inscrição AO LONGO DA LINHA;
    Se a restrição de estacionamento não for permanente, a placa R-6a deverá vir acompanhada de placa adicional indicando:
    • Período de vigência da restrição, no caso de não ser aplicável às 24 horas do dia;
    • Dias de vigência
    • Exceção da restrição
    Em conformidade com o Manual de Sinalização, objeto da Resolução nº 180/06 – CONTRAN, o balizador da placa é a informação complementar que acompanha: "Início / Término" ou "Na Linha Amarela".
    A proibição de estacionamento e/ou parada na extensão da via são estabelecidos pela aplicação das placas R6a e/ou R6c, sendo que a utilização da linha amarela é uma informação complementar à sinalização vertical. Seu uso deve restringir-se às situações mais críticas e onde a proibição de estacionamento e/ou parada seja válida e necessária por longo período, a fim de evitar sua desmoralização (2.2.5 do Anexo da Resolução nº. 160/04, nº. 5.7 do Anexo da Resolução nº. 180/05 – CONTRAN e 7.2, cap. VII, Anexo da Resolução nº. 666/86 do CONTRAN).

    Cabe esclarecer, ainda, que nos locais de parada de ônibus, meio-fio rebaixado, nas esquinas a menos de cinco metros, divisão de fluxos oposto na via (linha contínua), nas áreas destinadas ao acesso prioritário para acesso a hidrantes, registros de água ou tampas de poços de visitas de galerias subterrâneas, a linha amarela na pista tem função proibitiva. Porém, vinculada aos motivos estabelecidos na legislação. Ou seja, a linha amarela aparece com advertência para o usuário ou o limite da utilização daquele espaço.

    Bem, outras perguntas também passam a ser pertinentes: De acordo com as distâncias previstas na legislação vigente “são necessárias a pintura do meio fio com linha contínua amarela antes da placa acima citada?”

    Ainda Em conformidade com o item 5.7 – Sinal R-6a , título "Vias Urbanas e Vias Rurais inseridas em Área Urbana" se pode concluir que a validade para a placa contendo o Sinal R-6a é de 800 metros?
    Nesta perspectiva de análise, entendo que se a placa estiver posicionada sobre o meio da face da quadra e tiver o objetivo de proibição anterior no mesmo sentido do fluxo necessariamente deve conter informação complementar e um balizador a fim de se evitar a banalização da sinalização. O usuário ao estacionar seu veículo observará a sinalização que ele encontrou até aquele local e ninguém irá deslocar 20, 30 ou mais metros para verificar que tipo de sinalização estará plantada na frente da via pública.

    Por fim, neste viés, é de se observar que, existe recomendação técnica de se adotar a distância de 60,0 m. Então, dificilmente existirá trecho da via pública com proibição onde as placas R6a estejam em distâncias superiores a 30 m.

    Bom lembrar que o local em comento e um corredor de ônibus, portanto, independente da proibição da placa, outro artigo do código proíbe o estacionamento e a parada a DEZ (10) metros da placa de identificação do ponto ou do marco do mesmo, leia-se abrigo, ademais, também e proibido estacionar a menos de CINCO (5) metros das esquinas, então, cabe aos condutores zelarem pelo respeito não somente a placa de proibido estacionar ou parar, mas também ao ponto de ônibus e a esquina para evitar as sanções legais.

    Valério Bomfim
    Agente de Transito

  • sidney s. araújo says:

    se tiver uma placa proibido estacionar ou proibido parar e estacionar,a quantos metros eu posso estacionar,antes e depois da placa.

  • MISSIONEIRO says:

    GOSTARIA DE SABER, NA MINHA CIDADE TEM UMA PLACA DE PROIBIDO ESTACIONAR MOTO, POREM FOI COLOCADA PRA VALER EM TODA A QUADRA, QUE TEM UMA EXTENSÃO DE 100M, TEM UMA PLACA DE PROIBIDO NO INICIO E NO FINAL DA QUADRA TEM UMA DE PERMITIDO ESTACIONAR MOTO, E VALIDO ESTA SINALIZAÇÃO, OUTRO PONTO NO MEIO DA QUADRA TEM UMA PLACA DE ESTACIONAMENTO PERMITIDO DE 15 MINUTOS NA FRENTE DA UMA FARMACIA, A QUAL TEM UM TRSEJADO AMARELO DELIMITANDO ATE ONDE E PERMITIDO, PERGUNTO, ESTA PLACA NAO ANULA A DE PROIBIDO ESTACIONAR MOTO, NAO TERIA QUE TER OUTRA PLACA DE PROIBIDO ESTACIONAR MOTO, APOS ESTA PLACA, PERGUNTO ALI PODERIA ESTACIONAR MOTO, POIS A SINALIZAÇÃO NAO ESPECIFICA QUAL TIPO DE VEICULO QUE PODERA FICAR ESTACIONADO 15 MINUTOS,,,,,,,,,,

  • ismar justino de sean says:

    Uma pergunta: Em uma praça redonda, que tem placa de trânsito R6-c, a placa serve para toda praça ou só para o lado que estar a placa?
    Obs: porque a praça tem vários pés de arvores e a placa de sinalização só fica visível para um dos lados,principalmente a noite que a iluminação é muito precária.

  • weslei says:

    PODEM COLOCAR PLACAS DE PROIBIDO ESTACIONAR EM VIAS RURAIS?

  • silvio says:

    moro a 20 anos no meu endereço pois nunca tinha placa de proibido estacionar agora por causa de uma escola que nao fica na rua colocaram as placas r6a eles podem fazer isso ,e de frente a uma igreja .

  • Marcelo says:

    Minha duvida é, a ru começa em T possso estacionar na parte que corta ela?

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