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agosto 2011
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Pode ou não Pode?

Sobre PODE ou não PODE? Valério Bomfim respondeu dizendo que:

Caro Rabat e leitores.

A sinalização de regulamentação tem por finalidade informar aos usuários das condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e seu desrespeito constitui infração. A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular na forma da normatização.

Não pode deixar de lembrar também, que a regulamentação sobre as informações complementares que são necessárias,não obrigatórias, para acrescentar dados tais como: período de validade, característica e uso do veículo, condições de estacionamento, entre outras, e deve ser colocada uma placa adicional abaixo do sinal de regulamentação. Assim, essa poderá estar incorporada à principal, formando uma só placa e sempre nas cores branca (fundo), vermelha (tarjas) e preta (símbolos e letras), conforme Anexo II do CTB.

A Placa de Proibido Estacionar (R-6a.) nas Vias Urbanas e Vias Rurais inseridas em Área Urbana. Significa: Assinala ao condutor do veículo que é proibido o estacionamento no trecho abrangido pela restrição. A placa R-6a deve ser colocada:
• Face de quadra inteira até 60m = 01 (uma) placa no meio da quadra ou extensão da restrição. (Fig. 161 do Manual da Resolução 180/05 – CONTRAN)
• Face de quadra superior a 60m = 02 (duas) placas, uma em cada extremo. 5,0 < d < 30,0 (superior a 5m e no máximo a 30m das esquinas). A distância entre as duas placas consecutivas deve ser de, no máximo, 80m, recomendável adotar 60m. Em quadra com trecho em curvas, recomenda-se colocação de placas adicionais, conforme as características do local (Fig. 162, 163 e 164). • Sinalização de trecho de face de quadra ou pista A placa R-6a deve ser acompanhada de informação complementar "Início" e "Término" ou "Na Linha Amarela". Para trechos maiores que 60m devem ser colocadas uma ou mais pacas intermediárias. Um ponto da face de quadra até a esquina uma placa com a informação "Início" e placas intermediárias para trechos superiores a 30m. Da esquina até um ponto da face da quadra deve ser colocado uma placa no final do trecho com mensagem "Término" e placas intermediárias para trechos superiores a 30m. O balizador complementar da placa R-6a é a informação complementar que acompanhada: "Início" / "Término" ou "Na Linha Amarela". A Validade da placa está condicionada com a informação complementar que lhe acompanhar. Isto é, a posição que ela ocupa da face da quadra e o objetivo por motivo de segurança, visibilidade, fluidez para dias, períodos, horários, locais, tipos de veículos ou trechos em que se justifiquem, de modo que se legitimem perante os usuários. • Para trechos extensos: implantação de duas ou mais placas R-6a , contendo aquelas situadas nos pontos extremos, as inscrições INÍCIO e TÉRMINO; • Para pequenos trechos: pinturas de uma linha contínua, ao longo do meio fio e sob a placa R-6a a inscrição AO LONGO DA LINHA; Se a restrição de estacionamento não for permanente, a placa R-6a deverá vir acompanhada de placa adicional indicando: • Período de vigência da restrição, no caso de não ser aplicável às 24 horas do dia; • Dias de vigência • Exceção da restrição Em conformidade com o Manual de Sinalização, objeto da Resolução nº 180/06 – CONTRAN, o balizador da placa é a informação complementar que acompanha: "Início / Término" ou "Na Linha Amarela". A proibição de estacionamento e/ou parada na extensão da via são estabelecidos pela aplicação das placas R6a e/ou R6c, sendo que a utilização da linha amarela é uma informação complementar à sinalização vertical. Seu uso deve restringir-se às situações mais críticas e onde a proibição de estacionamento e/ou parada seja válida e necessária por longo período, a fim de evitar sua desmoralização (2.2.5 do Anexo da Resolução nº. 160/04, nº. 5.7 do Anexo da Resolução nº. 180/05 – CONTRAN e 7.2, cap. VII, Anexo da Resolução nº. 666/86 do CONTRAN). Cabe esclarecer, ainda, que nos locais de parada de ônibus, meio-fio rebaixado, nas esquinas a menos de cinco metros, divisão de fluxos oposto na via (linha contínua), nas áreas destinadas ao acesso prioritário para acesso a hidrantes, registros de água ou tampas de poços de visitas de galerias subterrâneas, a linha amarela na pista tem função proibitiva. Porém, vinculada aos motivos estabelecidos na legislação. Ou seja, a linha amarela aparece com advertência para o usuário ou o limite da utilização daquele espaço. Bem, outras perguntas também passam a ser pertinentes: De acordo com as distâncias previstas na legislação vigente “são necessárias a pintura do meio fio com linha contínua amarela antes da placa acima citada?” Ainda Em conformidade com o item 5.7 – Sinal R-6a , título "Vias Urbanas e Vias Rurais inseridas em Área Urbana" se pode concluir que a validade para a placa contendo o Sinal R-6a é de 800 metros? Nesta perspectiva de análise, entendo que se a placa estiver posicionada sobre o meio da face da quadra e tiver o objetivo de proibição anterior no mesmo sentido do fluxo necessariamente deve conter informação complementar e um balizador a fim de se evitar a banalização da sinalização. O usuário ao estacionar seu veículo observará a sinalização que ele encontrou até aquele local e ninguém irá deslocar 20, 30 ou mais metros para verificar que tipo de sinalização estará plantada na frente da via pública. Por fim, neste viés, é de se observar que, existe recomendação técnica de se adotar a distância de 60,0 m. Então, dificilmente existirá trecho da via pública com proibição onde as placas R6a estejam em distâncias superiores a 30 m. Bom lembrar que o local em comento e um corredor de ônibus, portanto, independente da proibição da placa, outro artigo do código proíbe o estacionamento e a parada a DEZ (10) metros da placa de identificação do ponto ou do marco do mesmo, leia-se abrigo, ademais, também e proibido estacionar a menos de CINCO (5) metros das esquinas, então, cabe aos condutores zelarem pelo respeito não somente a placa de proibido estacionar ou parar, mas também ao ponto de ônibus e a esquina para evitar as sanções legais. Valério Bomfim Agente de Transito

2 respostas para “Pode ou não Pode?”

  • Domingos D. Santos says:

    Tem um texto aqui no site, de Ruy Barbosa, que pegou um ladrão de pato e falou tão difícil e fez tanta confusão, que o ladrão no final perguntou: EU LEVO OU DEIXO OS PATO?
    Eu continuo perguntando: PODE OU NÃO PODE?
    Achei as conclusões do agente de trânsito meio em cima do muro.
    A maioria do texto, se refere a QUADRA, o que não é o caso, porque se trata de, VIA ou RUA.
    Quando a placa não indica INICIO e não existe outra indicando FIM, a meu ver a sinalização está deficiente, não está clara e gera confusão, perda de tempo e prejuízo para o cidadão que quando multado indevidamente, esbarra na BUROCRACIA dos serviços públicos, que só conhece é quem está do lado de fora do BALCÃO.
    Por fim, aquela placa da cabeceira da ponte de VIA PREFERENCIAL, com outra em baixo em letras miúdas, com os dizeres, DÊ PREFERÊNCIA AOS ÔNIBUS, é meio vaga, gera também confusão e deveria ser mais clara.
    Domingos D. Santos

  • Evandro Robier Samuel says:

    Sou lhe grato Valério Bonfim, por esses ensinamentos , pois tenho sido muito prejudicado por funcionários do CET paulistano do setor de vistoria e estacionamento,pois existe uma placa R-6a no final do quarteirão e por causa dessa sinalização deficiente não pude legalizar meu trabalho perante a subprefeitura da Sé na cidade de São Paulo ao ser indeferido o meu pedido de TPU(termo de permissão de uso de sólo) Isto ocorreu por volta do mes de junho de 2010 mais ou menos. E com isso vem arcando os prejuízos de ter de trabalhar clandestinamente. Como posso recorrer legalmente desta situação?

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