tecnologo em segurança no trabalho
De: marcelo
Assunto: tecnologo em segurança no trabalho
Corpo da mensagem:
boa noite, sou tecnologo formado este ano e não tenho nem uma noticia certa da situação da profissão, deixo aqui meu protesto para aqueles políticos hipócritas que liberam o curso de tecnologo pelo ministério da educação, e quando temos o diploma em mãos, não podemos exercer a profissão, não serve de nada. por causa da palhaçada desses incompetentes que “estão” em brasília para defender os interesses e o bem estar do povo.
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MARCELO,
Voce, eu e outros estamos na mesma espectativa, aguardando a regulamentação desta profissão de nível superior “TECNÓLOGO EM SEGURANÇA NO TRABALHO”, que diga-se de passagem é nova. Vejamos se posso lhe ajudar esclarescendo como está a nossa regulamentação:
1 – O MTE Ministério do Trabalho e Emprego já reconheceu a profissão, através do CBO 2149-35, onde tem a seguinte Descrição Sumária: Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo planos de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
2 – Em 13/12/2010 a Proposta 027/2010 – CCEEST, através Protocolo 4821/2010 em Reunião Extraordinária da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia de Segurança do Trabalho, no CONFEA – CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, foi votado a favor por 11X4 alteração da Resolução 473/2002 para que inclua na Tabela de Títulos Profissionais o Código 414-01-00-TECNÓLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
3 – Em 30/06/2011 durante Plenária do CONFEA/CREA, fomos aprovados e inseridos na Tabela de Títulos.
4 – Em 08/08/2011 questionei o MTE através sua Ouvidoria quanto à nossa inclusão na NR-4/SESMT. Em 09.08.2011 recebí resposta informando que “NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL DE CONCESSÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL A ESTES PROFISSIONAIS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO”.
5 – Preocupado com a resposta do MTE, entrei no site da Presidencia da República, onde fiz um documento à Presidenta Dilma, relatando nossa apreensão quanto à resposta do MTE, e solicitando sua ajuda na rápida regulamentação dos TECNÓLOGOS EM SEGURANÇA NO TRABALHO, desde quando o Brasil carece de profissionais qualificados em número suficiente para gerir e fiscalizar um setor de alto risco e de importancia significativa para a sociedade, como é o Setor de Segurança do Trabalho. Este documento foi encaminhado à Presidenta em 11/08/2011, e até o presente momento não obtive resposta.
Acredito que, muito provável a Presidencia da República se sensibilize e junto ao MTE venha de uma vez a nos inserir na NR-4/SESMT, mas enquanto isto não acontece, seria interessante que todos os TECNÓLOGOS E ESTUDANTES DO CURSO se mobilizem e encaminhem também correspondencias ao MTE e à Presidencia da República, pois unidos, somos mais fortes.
Espero ter esclarecido e ajudado.
Abraço,
EDUARDO GRISI
(Correinha)
Acredito que em breve, o MTE nos inclua na NR-04.
O CFQ tem editado resoluções aonde nos julgam inseridos no mercado de trabalho, vejam os links:
http://www.cfq.org.br/rn/RN237.htm
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-normativa-cfq-240-2011.htm
O que está correto, pois vários colegas, conhecidos meus, já estão trabalhando como tecnólogos em segurança do trabalho, tendo registro no CRQ.
Concordo com o colega Eduardo, não devemos ficar parados.
Abraços,
João Gallani Junior
Tecnólogo em Segurança do Trabalho
Com reg. no CRQ/MG e CRQ/SP
estou com vc caro colega manda pra me o que vc mandou para a presidente dilma ok pois quero fazr o mesmo. abarço