A Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), do Ministério da Agricultura (Mapa), assumirá papel relevante na Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade e Política de Recursos Hídricos da Bahia a partir da vigência da Lei nº 12.377/11, sancionada pelo vice-governador Otto Alencar.

A nova lei, publicada no Diário Oficial dia 29 de dezembro (quinta-feira), define que as políticas ambientais deverão ser implementadas de forma harmônica, integrada e participativa, inclusive com a compatibilização de seus instrumentos e planos, observada a legislação federal e estadual aplicável. Diversos artigos, parágrafos e incisos foram acrescentados à Lei nº 10.431/06, a exemplo do artigo 117-A.

“O cacau cabruca é um sistema agroflorestal (agrossilvicultural) que proporciona benefícios ambientais, econômicos e sociais, manejo, plantio, condução e interferências silviculturais nos elementos arbóreos, serão disciplinados em disposições regulamentares, ouvindo o Órgão Agronômico responsável pela política cacaueira da Bahia, a Ceplac”.

Ao saudar a sanção e publicação da lei, o superintendente de Desenvolvimento da Região Cacaueira da Ceplac, Juvenal Maynart Cunha, classificou como histórica a inclusão da instituição e aproveitou para agradecer a atuação dos deputados estaduais Rosemberg Pinto (PT), Leur Lomanto Júnior e Pedro Tavares (PMDB).

Para o superintendente, a inclusão da Ceplac nas políticas ambientais do Estado significa o reconhecimento ao projeto de Conservação Produtiva das Regiões Cacaueiras do País, elaborado pelos técnicos da instituição, no âmbito do Plano de Gestão Estratégica da Ceplac 2011-2022, em substituição ao sistema produtivista até então adotado.

A proposta será debatida no âmbito da Câmara Setorial da Cadeia do Agronegócio do Cacau e Sistemas Florestais Renováveis do Mapa, no primeiro semestre de 2012, depois de já ter sido apresentada ao ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho.

A conservação produtiva defendida consiste em um conjunto de marcos conceituais, diretrizes, estratégia, objetivos e metas até 2022, que visam orientar e implementar ações de governo em três eixos básicos de atuação: o ambiental, o social e o econômico.

O primeiro ampara ações de preservação, conservação e resgate de recursos naturais, já o segundo tem foco em ações voltadas para a inclusão social e produtiva do homem no campo e, por fim, a terceira, que agrupa medidas voltadas para a ampliação da produção regional e nacional, aumento da produtividade por área e a viabilidade econômica com o incremento da rentabilidade do estabelecimento rural.