De acordo com notícia publicada no Blog do Gusmão com o título “Secretário promete reformar o General Osório”, tomamos conhecimento de que o Secretário Marcelo Barreto, agora ocupando a Secretaria de Infraestrutura, anunciou que seu maior objetivo é iniciar as obras de reforma da Biblioteca Pública do município, que funcionava no antigo General Osório.

Fico muito feliz ao tomar conhecimento desta declaração de Barreto, mas gostaria de lembrá-lo do teor da decisão da Dra. Carine Nassri da Silva, em 08.02.2012, sobre este assunto, que transcrevo a seguir:

Assim sendo, e diante dos motivos acima expendidos nos termos da lei 7.347/85 e demais dispositivos aplicáveis, CONCEDO ANTECIPADAMENTE A TUTELA PLEITEADA, para determinar ao MUNICÍPIO DE ILHÉUS E AO CONSELHO/SECRETARIA DE CULTURA            que PROMOVAM NO PRAZO DE SESSENTA DIAS, através da Secretaria de Engenharia, Obras, Serviços Urbanos ou através de quaisquer outros meios as COMPETENTES OBRAS DE IMEDIATA SEGURANÇA E PROTEÇÃO DAS PAREDES, PISOS, TELHADOS OU QUAISUQUER ELEMENTOS DE SUPORTE DO PRÉDIO HISTÓRICO ONDE FUNCIONAVA A BIBLIOTECA MUNICIPAL SITUADO À RUA MANOEL VITORINO DESTA CIDADE, apresentando inclusive relatório detalhado sobre a adoção de procedimentos no local, TUDO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA QUE ORA COMINO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) por dia de descumprimento.

Para efetivo cumprimento desta decisão, deverão os réus promover dentro do referido prazo todas e quaisquer atividades burocráticas preliminares, observando ainda que:

A)     Fica determinado ao MUNICÍPIO DE ILHÉUS a realização de obras para imediata segurança e proteção de paredes, telhados e pisos ou qualquer elemento de suporte do prédio objeto desta ação, incluindo muros e passeios internos, através das medidas urgentes, imprescindíveis ou necessárias que forem apontadas em laudo técnico firmado por profissional com registro no CREA e com competente anotação de responsabilidade técnica, a exemplo da poda de árvores, escoramento de paredes, cobertura de telhado original, fechamento das janelas abertas, remoção de lixo e entulhos do interior do imóvel e capina de sua área externa, devendo o projeto técnico ser submetido a prévia análise e aprovação do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA antes da execução da obra.

B)      Fica determinado ao CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA a apreciação do laudo referido na alínea anterior, bem como ao acompanhamento das obras do antigo prédio da Biblioteca Pública Adonias Filho, para verificação da fidelidade ao projeto aprovado pelo Colegiado, quanto aos serviços de restauração, reconstrução, modificação, transformação, pintura, obras ou afixação de anúncio, devendo comunicar eventual irregularidade na execução da obra aos órgãos competentes do município e a este juízo.

C)      O cumprimento adequado deste preceito antecipatório somente se dará com a comprovação efetiva do término das obras no prazo especificado, bem como através de laudo técnico dando por encerrados os danos e perigos existentes no local, além de aprovação dos órgãos de conservação do patrimônio histórico, juntando a prova documental pertinente, inclusive de relatório minucioso, com registros fotográficos e atas de reuniões.

Feitas estas colocações e a transcrição da decisão da Dra. Carine, quero evidenciar aqui que continuarei acompanhando de perto a realização destes trabalhos, e aguardando para que em breve o Grupo Escolar General Osório possa voltar a se constituir em orgulho para todos os ilheenses.

Carlos da Silva Mascarenhas – Ilheense

carlos.consultic@gmail.com