Editorial do Blog Agravo

A justiça eleitoral brasileira não acompanhou a velocidade da internet e a importância dos Blogs na atual globalização. Nos EUA,os Blogs foram decisivos no que diz respeito aos rumos tomados pela opinião pública nas eleições presidenciais. Dados demonstram que 80% dos eleitores estão “on line”, 1/3 admitem não ter assistido a televisão na última semana e o aumento no número de proprietários de tablets e smartphones são números notáveis aqui no Brasil.

Infelizmente no Brasil, é vedado a candidatos qualquer tipo de campanha paga, mas ao mesmo tempo é conflitante, quando veda também divulgação em sites e Blogs mesmo que gratuitos.

Alguns pontos da legislação eleitoral chega a ser de dupla interpretação, e deixa uma lacuna enorme quando o assunto é Blog. Alguns advogados interpretam que ela tem que ser revista, necessitando ser mais objetiva.

Alguns trechos da legislação autoriza a publicação gratuita:

“A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 8º).”

“Art. 19. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas (Lei nº 9.504/97, art. 57-B, incisos I a IV): IV – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Hoje ouvi e li em alguns meios de comunicação, a acusação de alguns Blogs de estarem infringindo a legislação eleitoral, dando indiretas ao Blogs Agravo, O Sarrafo e outros de Ilhéus e região.

Segundo a legislação eleitoral, é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, § 1º, I e II): No caso de muitos Blogs, entre eles o Agravo, trata-se de espaço digital, pessoa física, e propaganda eleitoral gratuita, gerando mais um conflito à justiça eleitoral.

Para se ter uma ideia da lacuna jurídica, são permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, em página de jornal padrão , revista ou tabloide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput). Quando a própria lei no Art. 20 diz que a internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, sendo vedada também ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. A legislação eleitoral libera a imprensa escrita, veta a falada e digital.

O Blog Agravo vai fazer uma consulta à justiça eleitoral, para que todas as duvidas sejam tiradas. Nosso Blog nunca respondeu um processo sequer nestes 8 anos de existência, sempre respeitando a justiça eleitoral e nossos mais de 35 mil leitores diários espalhados pelo mundo . Se a justiça dizer que temos que tirar os banners gratuitos, tiraremos. Mas não antes ouvir ou provocar uma discussão sobre ao assunto, já que vivemos no país democrático, com direitos iguais perante a constituição, lei maior de nosso país.