O Brasil está repleto de empresas que se lixam para o Código de Defesa do Consumidor. Pouca gente sabe que nosso Código é um dos mais bem elaborados e completos do mundo, mas na visão de algumas empresas, infelizmente, regras existem para serem descumpridas.
Os casos de abusos cometidos pelas empresas de telefonia vêm de muitos anos até que, enfim, a Anatel resolveu começar a agir. Primeiro, a proibição de vendas de novas linhas de celulares. Agora, a penalidade das ligações gratuitas de orelhões (veja mais em http://extra.globo.com/noticias/economia/anatel-proibe-oi-de-cobrar-por-ligacoes-de-orelhoes-em-2020-municipios-5886121.html).
Não por acaso, ultimamente estamos recebendo em nossos celulares avisos das operadoras solicitando nossa manifestação se não desejarmos receber aquelas incômodas mensagens publicitárias. Não, não é bondade delas.
O detalhe é que hoje a quantidade de celuares é maioria, enquanto que os aparelhos fixos são minoria. Aí o foco vai todo para os celulares e as operadoras “esquecem” dos fixos. Piores do que as mensagens chatas via celular, são os insistentes telefonemas que recebemos no fixo, onde tentam nos empurrar a qualquer custo novos planos “mais compatíveis com seu perfil de usuário”, que, na verdade, só fazem aumentar a sangria no nosso bolso.  Atendentes treinadas para insistir até a última gota de paciência do assinante (pra isso, elas são bem treinadas), nos tiram o sossego e a tranquilidade. O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 6, 37 e 67, trata sobre a publicidade.
Se não quiser mais ser incomodado em seu telefone fixo, registre uma reclamação e anote o número do protocolo. Se continuarem a lhe incomodar,  anote data e horário de cada ligação, deixe juntar algumas e entre com uma ação judicial contra a operadora. Parece receita de bolo, mas não é. É simplesmente nosso direito de consumidor.
 
Nilson Pessoa