PONTAL/SAPETINGA – DENTRO OU FORA DA LEI?
No dia-a-dia, passamos despercebidos de certas leis, códigos, etc., que fazem parte de uma cidade, nos três níveis: Municipal, estadual e federal.
Chega um determinado momento, que a situação ocorre ali na nossa vista. Neste caso, não temos como notar, que alguma coisa está errada.
Ontem ao trafegar no sentido bairro da Sapetinga/Av. Lomanto Júnior, paramos exatamente na faixa (“meio apagada”), limitando a nossa espera, até o semáforo permitir o nosso deslocamento. Nesse instante, um coletivo dentro da legalidade de trânsito manobra da Av. Lomanto Júnior/Sapetinga e a situação foi inédita para nós, tivemos que engatar a ré, para que o coletivo pudesse executar a sua manobra, ou seja, teve que invadir a pista da esquerda, pois o que se apresenta naquela esquina, pelo que entendemos, é a edificação do prédio ora em construção indo além do limite permitido, ou a prefeitura aprovou um projeto dento de um novo código que desconhecemos. Se for assim, está tudo certo. Nem a construtora tem culpa de nada, e nós é que estamos errados.
Vejam pela foto, que o outro prédio da esquina, construído na década de 70 ou 80, obedeceu por certo, rigorosamente o que o código ou lei municipal exigia naquela época, ou seja, fez o devido recuo. “Angulando” o muro e a calçada que, além disto, ainda deixou uma largura de mais ou menos 3,00m, para maior visibilidade e circulação dos pedestres.
Agora vejam pela foto, que o prédio em construção, não seguiu a mesma regra. Volto a dizer se é que existe um novo código ou lei, que permita isto. Se isto existe, nós em vez de avançarmos na mobilidade urbana, retrocedemos há mil anos.
Só me resta ficar na minha dúvida e deixar, que se alguém tem resposta pra isso, que o faça, para que a maioria possa entender e compreender, “o inexplicável”!
Rezende