A UESC DEIXA DE PAGAR AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS E QUEM SOFRE AS CONSEQUÊNCIAS SÃO OS FUNCIONÁRIOS
Prezado Roberto Rabat, bom dia!
Pela seriedade do seu site, peço gentilmente que publique as informações a seguir. Solicito mater sigilo à minha identidade. Certo de sua colaboração e presteza de sempre, agradeço.
Segue:
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A UESC DEIXA DE PAGAR AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS E QUEM SOFRE AS CONSEQUÊNCIAS SÃO OS FUNCIONÁRIOS
INDIGNAÇÃO!!
A Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC é considerada uma das mais importantes instituições públicas de ensino superior do sul da Bahia, nos últimos meses tem deixado de honrar com o pagamento às empresas que são terceirizadas e prestam serviços de qualidade a esta universidade.
Para uma universidade que sempre foi respeitada, chega a ser imoral o que tem feito com as prestadoras de serviços, principalmente pela falta de respeito aos nobres funcionários destas. Os funcionários terceirizados sempre executaram suas atividades com excelência, que os tornam merecedores de respeito.
Vale salientar magnífica Reitora, que são estes funcionários que juntamente com os servidores efetivos fazem com que a UESC desenvolva suas atividades afins. Para tanto, exigimos respeito!
As nossas contas infelizmente não esperam, os juros pelos atrasos são cada vez maiores, a fome também não tem hora pra chegar e a nossa dignidade não pode ser ferida com tanto descaso desta instituição.
Haaa magnífica… Não bastasse os estagiários que vem sofrendo o mesmo dilema, agora é moda que se estendeu aos terceirizados também?
PRECISAMOS DE UMA SOLUÇÃO! CASO CONTRÁRIO SEREMOS OBRIGADOS A NOS POSICIONAR DE OUTRAS FORMAS.
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Em princípio, o atraso no pagamento de salário implica no pagamento de multa equivalente a um salário mínimo, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência (art. 510 da CLT). De acordo com o caso concreto, é possível ainda que haja indenização por dano material (na esfera cível), isso, no entanto, depende da configuração dos elementos ensejadores da responsabilidade civil (ação ou omissão, dano, nexo causal e culpa ou dolo). No que respeita a tomada de medidas que não comprometam o empregado, cumpre salientar que é possível fazer uma denúncia (até mesmo anônima) do caso ao Ministério Público do Trabalho, para maiores detalhes, basta acessar a página do órgão na internet.