O Por quê a Emancipação Bombeiros do Estado da BAHIA da Polícia Militar é bom para a Sociedade Baiana?
Com o mesmo argumento podemos dizer que ela não é fruto de um grupo particular de pessoas ou de interesses.
Ela é uma necessidade natural que se repete e se repetirá até sua compreensão e conseqüente consecução.
Legalmente, a própria inserção do Corpo de Bombeiros num organismo de ‘segurança pública’ é discutível pois, como diz o Dr.Álvaro Lazzarini, Juiz Desembargador e Prof. de Direito Administrativo na Academia de Polícia Militar do Barro Branco: ‘Os Corpos de Bombeiros Militares, com efeito, em princípio, não exercem atividades de segurança pública, porque, como anteriormente examinamos, segurança pública é uma atividade que diz respeito às infrações penais, com típicas ações policiais preventivas em relação a tais ilícitos e repressivos, na apuração desses mesmos ilícitos. A atividade fim dos Corpos de Bombeiros Militares, repetimos, é a prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e , agora, a de defesa civil, prevista no art. 144, parágrafo 5°, final. Essa gama de atribuições dos Corpos de Bombeiros Militares é da competência dos Estados Membros, do Distrito Federal e dos Territórios (Artigo 144, parágrafo 6º), pois, tais corporações subordinam-se aos respectivos Governadores.
Exercem, isto sim, os Corpos de Bombeiros Militares, nessas Unidades Federadas, atribuições que dizem respeito à tranqüilidade pública e à salubridade pública, ambas integrantes do conceito maior de ordem pública, onde se inserem ao lado daquelas, a segurança pública.
De qualquer modo, porém, tais corporações, reconhecemos, são consideradas órgãos de segurança pública, em termos do ordenamento constitucional vigente.’ (Anais do Seminário o Corpo de Bombeiros e o Poder de Polícia – 1992 – pág. 16).
Estruturados em ‘Comandos’, a emancipação dos Corpos de Bombeiros com relação às Polícias Militares passa a ser conseqüência natural da divisão especializada do trabalho, e se acelera a partir da Constituição Federal de 1988, em quase todos os estados brasileiros.
Em 1988 existiam dois Corpos de Bombeiros autônomos (Rio de Janeiro e Brasília, os quais nunca foram integrados às Polícias Militares). Hoje são 22 os Corpos de Bombeiros independentes, com a recente emancipação do Corpo de Bombeiros de Rio Grande do Norte.
Quando não oriunda do comando das Polícias Militares, invariavelmente a iniciativa para autonomia dos Corpos de Bombeiros surge do Poder Legislativo, por sua sensibilidade às vontades e necessidades da população.
Em São Paulo, essa manifestação por autonomia, como já citamos, se fez presente quando da Constituinte de 1989. A emenda 626 ao Projeto de Constituição, com acolhida na Comissão de Sistematização daquela Constituinte e que por acordo político posterior não foi levada a plenário, descortina em suas justificativas argumentos irrefutáveis que deixamos de reproduzir.
È imperioso citar que a ausência de uma formação especializada, como ocorre hoje na Bahia resulta que o pessoal do Corpo de Bombeiros é selecionado e formado policial militar para depois ser ‘reformado’ para ser bombeiro, com as conseqüências incorrigíveis das falhas de uma seleção que desconhece suas finalidades, e com tempo e custos dobrados.
Num mundo em que se fala em polícia unificada, fica difícil entender uma organização que enxergue bombeiro como polícia, sendo indispensável a proposição da presente Emenda Constitucional para a melhoria do serviço público, e em especial para o progresso da Polícia Militar.
Esta proposta trará ainda inestimável apoio à maioria dos componentes da Polícia Militar, àqueles policiais de rua, ávidos por mudanças e melhorias. Esses entenderão a autonomia do Corpo de Bombeiros como uma oportunidade de especialização da Organização, concentrando seu foco na sua verdadeira finalidade, no seu produto: o policiamento.
Despertará o espírito coorporativo aos que enxergam a Corporação como um fim em si mesmo. Esses, rapidamente mudarão as razões da proposta, buscando transformar os termos ‘emancipação e autonomia’ para ‘separação’, indicando uma divisão onde se pretende uma melhoria e um crescimento.
Somente com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, é que o Corpo de Bombeiro, terá condiçoes de oferecer um serviço de qualidade, de profissionalismo, de efetiva eficiência e eficácia.
Exemplos de resultados da Emancipação:
– CORPO DE BOMBEIROS DE RORAIMA
Hoje, o Corpo de Bombeiros é sinônimo de modernidade administrativa e financeira. A emancipação produziu na Corporação uma visão de desenvolvimento tão ampla que, em três anos, aumentou a frota de veículos; revitalizou viaturas operacionais; adquiriu novos equipamentos de informática; reformou grande parte das instalações e, incluiu através de concurso público, duzentos novos membros. (http://www.bombeiros.rr.gov.b
Com o decorrer de vários anos, sentiu-se a necessidade de criar o Corpo de Bombeiros Militar, devido o crescimento da Cidade, e no ano de 1992 cria-se então o CBMAP, que desvinculo-se da PM/AP, através da Lei n.º 025, de 09 de Julho de 1992, publicada no Diário Oficial n.º 380/92, tornando-se, através deste ato, uma instituição com autonomia funcional e administrativa subordinado ao Governo do Estado, tendo como 1.º Comandante o Sr. TEN CEL PM/QOBM ALBERTO MAGNO DANTAS.
Esta desvinculação proporcionou melhores condições ao CBMAP no atendimento à comunidade, além de imprimir maior celebridade na aquisição e manutenção de equipamentos, na seleção e no recrutamento pessoal.(http://www.cbmap.hpg.com.br)
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Servidor Público.


























































