Informativo do Vereador Cosme Araújo
Câmara Municipal de Ilhéus
Poder Legislativo
GABINETE DO VEREADOR COSME ARAÚJO – PDT
Projeto do Vereador Cosme Araújo determina que nas Leis sancionadas, sejam inseridas nome do propositor.
O vereador ilheense, Cosme Araújo (PDT), protocolou Projeto de Lei no legislativo local, dispondo da obrigatoriedade do Poder Executivo inserir nas leis sancionadas no Município de Ilhéus, o número e o nome do parlamentar autor do projeto.
“Desejo, com este projeto de lei, adicionar mais um meio de prestação de contas à sociedade por parte de todos os que têm o poder, o dever e o direito de provocar o processo legislativo. É mais que mera publicidade dos atos administrativos: é também responsabilização, transparência e garantia de fiscalização e de controle social sobre todo o procedimento de criação de uma lei”, fundamento o Vereador e causídico, Cosme Araújo.
A simples sanção, sem qualquer referência à origem da norma, sonega ao eleitor, ao contribuinte, ao povo em geral o conhecimento sobre de onde partiu o comando que lhes passa a ser imposto. Tal como está hoje, pode-se afirmar que há uma “publicidade” parcial, imperfeita e incompleta.
O princípio da publicidade – art. 37 da Carta Magna, aplicado a todos os Poderes, em todos os níveis e esferas da Administração Pública, fundamenta-se na necessidade de transparência da atuação administrativa, parlamentar e jurisdicional, e serve como instrumento garantidor para a construção do estado democrático de direito, mais transparente e próximo do cidadão, a partir do que se consubstancia no Parágrafo Único do art. 1º da Constituição Federal: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
No Brasil, para muitas leis são dadas o nome dos seus inspiradores ou autores, como Lei Fleury, Lei Agamenon, Lei Nelson Carneiro, Lei Maria da Penha e a mais recente, a Lei Carolina Dieckmann, originária do Projeto de Lei nº 2793, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que estabelece a tipificação criminal de delitos informáticos como violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores.
É cada vez mais necessário a comunidade ter conhecimento do processo legislativo e dos autores das leis que irão reger a sociedade.
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Cléa Sam, Assessora, 13 de setembro de 2013.



























































