Quando o silêncio se transforma no maior dos males, alguém já parou para analisar esse ato de bondade em todos os sentidos? O silêncio, ou a falta de comunicação destrói boas amizades, e de amigos faz estranhos e inimigos declarados ou ocultos. Olhando o lado da existência de um Ser Supremo, se alguém fizer uma parada vai encontrar várias respostas sobre o silêncio! Não é por falta de poder que Deus permanece no silêncio. O silêncio de Deus não indica Sua ausência no trono. O silêncio de Deus não é por falta de fé por parte do Seu povo. É que estamos sendo sondados em nossas atitudes e não paramos para usar uma reflexão diante dos direitos que as outras pessoas têm e nós os destruímos. Quem não gosta do silêncio em sua expressiva qualidade de respeitar os direitos das outras pessoas?

Se fizermos uma retrospectiva vamos verificar que houve um tempo (e faz tempo) em que o “Código de Posturas”, funcionava mesmo e proibia a utilização de carros de som e assemelhados nas ruas das cidades tirando o sossego das pessoas! A coisa vem “afrouxando” de tal maneira que a classe política em seu exagerado sadismo auditivo, parece que passou a ser algo que precisa de tratamento endêmico, criando provocante, que já existe, uma guerra sonora entre vários concorrentes da bagunça. No lado comercial são grandes lojas anunciando seus produtos em promoção ou ofertas. O barulho virou manifestações estressantes e quantas pessoas estão exaustas e deprimidas diante dessas tamanhas adversidades colocadas no mundo da zoada, com emissão de som forte e confuso!

Então seria bom que fosse preservado às pessoas, o direito de viver dentro do mútuo respeito de cidadão, assim assegura o “Artigo 5º – Considera-se excessivo e perturbador do sossego e do bem estar público, os ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza que ultrapassem o limite de 45 decibéis durante o período noturno (22h às 6h) e o limite de 85 decibéis das 6h às 22h”. Mas, nem todos são capazes de ler e interpretar as leis de buscar o silêncio também como fonte de lazer, pois não é somente na algazarra que se faz a alegria na vida! Não vale somente a existência das leis Constitucionais da Justiça procurando dirimir que os direitos são iguais; tem que existir o lado beneficente da boa vizinhança, baseando-se que tudo está bem quando todos estão em harmonia com a reciprocidade das necessidades básicas de cada ser humano.

Analisando o surgimento das desigualdades criadas no Brasil ficou problemática a existência de tantos carros de som nas portas de bares e inúmeros estabelecimentos comerciais até altas horas da noite, impedindo que muitas pessoas consigam descansar em suas residências depois de um dia de árduo trabalho! Mas, o que verificamos e ouvimos não é som ambiente: é para ouvir a um quarteirão de distância e de preferência pelo concorrente. São sons em volume elevado que são danosos à saúde humana. A expressão lei do silêncio faz referência a diversas leis federais, estaduais ou municipais que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas.

O que não entendemos são as decisões de certos elementos em desarmonia com a segurança pública, elaborando suas leis que somente estão manifestando desejos de contradições entre as pessoas que não se ajustam aos níveis dessas desigualdades de farras e confusões, preceituando como festas de lazer, contudo, quando atingem o auge da bebida ingerida de forma exagerada transformam muitos ambientes em grandes arenas de tragédias humanas.

No Brasil, as diversas leis do silêncio partem da contravenção penal conhecida como perturbação do sossego, dos direitos de vizinhança presentes no Código Civil, das normas estabelecidas pela ABNT2 – (Normas 10.151 e 10.152) e do Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio, estabelecendo restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas”.

Em cidades atrasadas onde à legislação ainda não prevê limites e sanções, a solução para os problemas relacionados à poluição sonora ainda depende do registro de boletins de ocorrência e/ou da notificação do promotor de justiça. É importante salientar que toda afirmação em Direito passa, necessariamente pela visão de conteúdo constitucional. E quem permite que essas ações sejam livres estão praticando atos iguais aos que estão fazendo arruaças e estridentes barulhos pelas ruas da cidade nas altas horas da noite, demonstrando falta de educação e com péssima sanidade mental. E dizer que estão extravasando magoa e tristezas de repente estão saindo dos canais naturais do bom senso, extrapolando e causando incidentes com que não se contava completamente, e assim fora de um programa que não estava previsto.

O que fazer diante de tantos resumos, e podemos dizer que talvez não exista uma “Lei do Silêncio” como a grande maioria das pessoas imaginam. Nenhuma lei foi feita disciplinando o assunto da forma como pensam, aquela lenda de: “das 22h00min até as 06h00min, ninguém pode fazer barulho algum”. Nunca foi programada essa ideia que formulasse uma vontade nas pessoas de respeitar os direitos das outras! Isso não existe no mundo jurídico de forma segura; está no coração, no sentimento, no respeito e na solidariedade humana.

O que existe e que é tomado para embasar essa crença são decretos administrativos de zoneamento do silêncio urbano, de modo a disciplinar as atividades geradoras de ruído, sejam elas públicas ou particulares. Esses decretos geralmente são infelizmente municipais, não existem buscas de opiniões populares sobre tão relevante assunto, mas também podem ser editados pelo estado a que pertence o município. Cabe então às nossas autoridades que regem a segurança pública fiscalizar e coibir essas mazelas que estão sendo normas conduzidas por pessoas sem nenhuma responsabilidade com a sua comunidade.

Foi criada a ação do ato do silêncio para a mais sólida convivência do respeito recíproco entre a permanência do respeito pela paz, entretanto, poucos vêm os benefícios elevados até da preservação da saúde mental da nossa introvertida classe social! Importunar seria entendido, caso existissem compreensão, uma desnecessária atitude para chamar a atenção de festas em comunidades, visando um entrelaçamento em favor da boa alegria que faz bem a vida.

Pedir silêncio a alguém em alguns casos provoca uma péssima revolta e não deixa de existir os males da incompreensão humana e muita gente acha ofensa ou desaforo essa simples solicitação! Molestar, modificar a boa qualidade de vida no mundo agride uma civilização inteira, sobretudo quando olhamos pedidos insistentes de muitas pessoas querendo que volte a reinar a calma anterior que fora um alicerce de serenidade e benfeitora da razão maior da paz que começa em nós mesmos. O silêncio com certeza dá-nos todos estes poderes para sempre estarmos melhor conosco e assim chegar aos outros. Para mim, o silêncio não significa uma ausência de som, mas simplesmente o surgimento de uma harmonia interior que eleva muito nosso poder de concentração para alcançar inúmeras coisas importantes.

Eduardo Afonso – (73) 8844-9147 – Ilhéus-Bahia

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