PROVA DE REGULARIDADE FISCAL TEM DOCUMENTOS UNIFICADOS A PARTIR DE HOJE
Consultor da IOB / Sage, Antonio Teixeira, comenta que documento é válido para certificar a atual situação fiscal do contribuinte perante a União
A partir de hoje, dia 3 de novembro, a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais.
O consultor da IOB / Sage, Antonio Teixeira, explica que a prova de regularidade fiscal tem por meta certificar a atual situação fiscal do contribuinte pessoa física ou jurídica perante o governo, em relação à dívidas tributárias de âmbito federal inscritas em Dívida Ativa da União. Até então, quem precisasse provar regularidade junto ao fisco deveria apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias, também conhecida como “certidão do INSS” e outra referente aos demais tributos.
“De hoje em diante, quem tiver que legitimar que está em situação regular perante à Fazenda Nacional deverá apresentar apenas uma única certidão, a qual terá validade de 180 dias””, informa Teixeira.
A prova de regularidade fiscal pode ser obtida no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) ou da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br). Na impossibilidade de emissão da certidão por meio da internet, o contribuinte pode consultar suas pendências no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, que tem disponível dois serviços: Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar. Ambos podem ser acessados por código de acesso ou certificado digital.
Para saber mais, acesse a Portaria do Ministério da Fazenda nº 443/2014.
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Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León




















































