O Documento de Arrecadação Municipal, que possibilita o cumprimento da obrigação tributária, pode ser retirado no Setor de Tributos da Prefeitura de Ilhéus, no andar térreo do Palácio Paranaguá

Setor de Tributos - Foto Alfredo Filho

Setor de Tributos – Foto Alfredo Filho

Já se encontra disponível no Setor de Tributos da Prefeitura de Ilhéus, instalado no andar térreo do Palácio Paranaguá, centro da cidade, para retirada o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento da Taxa de Fiscalização (Alvará de Funcionamento). O secretário da Fazenda, Raimundo Ferreira, chama atenção para o fato de que todas as empresas, indústrias e prestadores de serviço devem estar em dia com esta taxa para seguir funcionando de forma regular.

O gerente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Fernando Fernandes, lembra que, nos casos mais graves e após esgotados todos prazos oferecidos pelo Poder Público, as sanções podem chegar à inscrição do débito na Dívida Ativa, execução judicial e a própria interdição do estabelecimento”, enfatiza, salientando que o Setor de Tributos atende das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h.

Fernandes informa que os boletos começarão a ser distribuídos a partir da próxima semana. “No entanto, quem quiser antecipar o pagamento ou não receber o boleto, deve procurar o Setor de Tributos para fazer a retirada do documento”, reitera. Ainda segundo ele, o Alvará de Funcionamento pode ser pago em cota única, o que garante a imediata regularidade durante todo o ano de 2016. “Apesar disso, também estamos oferecendo, sem quaisquer cobranças de juros e multas, o parcelamento do valor da taxa em até três vezes”, completa.

Alvará – O gerente Fernando Fernandes explica que, calculado com base na atividade e na categoria da empresa, o Alvará é uma licença concedida pelas prefeituras que permite a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e agrícolas, além de prestadores de serviços, sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.

“É importante ratificar que, com a aprovação do Código Tributário Municipal, em 26 de dezembro de 2014, cerca de seis mil microempreendedores (MEIs) ficaram isentos do Alvará”, lembra.

Por fim, o gerente de Administração Tributária da Sefaz destaca que a não renovação do Alvará de Funcionamento também pode ocasionar a exclusão do nome da respectiva empresa do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.