O Documento de Arrecadação Municipal, que possibilita o cumprimento da obrigação, pode ser retirado no Setor de Tributos da Prefeitura de Ilhéus, no andar térreo do Palácio Paranaguá

Essencial para o funcionamento regular de empresas, indústrias e prestadores de serviços com sede em Ilhéus, a Taxa de Fiscalização (Alvará de Funcionamento) já está disponível para pagamento. O Documento de Arrecadação Municipal (Dam) pode ser retirado para quitação no Setor de Tributos da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que funciona no térreo do Palácio Paranaguá, centro da cidade, e também está sendo entregue nos estabelecimentos. O titular da Sefaz, Raimundo Ferreira, chama atenção para o fato de que todas as pessoas jurídicas devem estar em dia com esta taxa para seguir funcionando.

O gerente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Fernando Fernandes, lembra que, nos casos mais graves e após esgotados todos prazos oferecidos pelo Poder Público, as sanções podem chegar à inscrição do débito na Dívida Ativa, execução judicial e a própria interdição do estabelecimento”, enfatiza, salientando que o Setor de Tributos atende das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h.

Apesar da distribuição dos carnês, Fernandes explica que “quem quiser antecipar o pagamento ou não receber o boleto, deve procurar o Setor de Tributos para fazer a retirada do documento”, reitera. Ainda segundo ele, o Alvará de Funcionamento pode ser pago em cota única, o que garante a imediata regularidade durante todo o ano de 2016. “Também estamos oferecendo, sem quaisquer cobranças de juros e multas, o parcelamento do valor da taxa em até três vezes”, completa.

Alvará – O gerente Fernando Fernandes explica que, calculado com base na atividade e na categoria da empresa, o Alvará é uma licença concedida pelas prefeituras que permite a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e agrícolas, além de prestadores de serviços, sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.

“É importante ratificar que, com a aprovação do Código Tributário Municipal, em 26 de dezembro de 2014, cerca de seis mil microempreendedores (MEIs) ficaram isentos do Alvará”, lembra.

Por fim, o gerente de Administração Tributária da Sefaz destaca que a não renovação do Alvará de Funcionamento também pode ocasionar a exclusão do nome da respectiva empresa do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.