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:: ‘Judiciário’

Prefeito de Ilhéus recebe homenagem de toda a Corte da Justiça Eleitoral da Bahia

 

Sessão Histórica do TRE da Bahia acontece em Ilhéus – Secom Clodoaldo Ribeiro

O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Sousa, foi homenageado ontem (2) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, durante a histórica sessão itinerante de julgamento – a primeira fora da capital –, ocorrida no Teatro Municipal de Ilhéus, em comemoração aos 85 anos de criação do tribunal. Uma placa de reconhecimento foi entregue ao prefeito pelo presidente do TRE, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, pela contribuição que o governo municipal vem dando ao processo de recadastramento biométrico, disponibilizando pessoal, infraestrutura e espaços físicos para o êxito da iniciativa.

“O prefeito demonstrou sensibilidade e, por este motivo, fazemos este singelo agradecimento em nome de toda a corte eleitoral”, afirmou Rotondano. O presidente do TRE destacou o importante papel da Prefeitura de Ilhéus ao oferecer ao TRE todas as ferramentas necessárias para que os juízes eleitorais desenvolvam as atividades extraordinárias da revisão do eleitorado local. “É uma iniciativa fundamental para o estabelecimento do sistema democrático do Brasil, de moralização das eleições com a busca de mecanismos que garantam a lisura dos pleitos”, afirmou o desembargador, destacando ainda que a sociedade quer e precisa acompanhar a aplicação da lei. “Quanto mais transparente for o poder judiciário, maior será sua credibilidade”, disse.

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Corregedor do CNJ dá 15 dias para Sartori se explicar sobre ‘Massacre do Carandiru’

O ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori tem 15 dias, a partir do recebimento da intimação da Justiça, para se pronunciar sobre as acusações de ter violado o dever de decoro ao se manifestar em redes sociais e meios de comunicação sobre o julgamento conhecido como “Massacre do Carandiru”, quando 111 presos foram mortos pela PM de São Paulo em 1992.

As partes autoras da Reclamação, entre elas diversas entidades ligadas à promoção de direitos humanos e outras, afirmam também que o magistrado teria excedido prazo no processamento e julgamento das apelações e teria violado o dever do Estado de apurar crimes contra os direitos humanos.

A decisão, emitida pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, afirma ser ‘recomendável’ a apuração dos fatos alegados. Só após a manifestação do desembargador, o Corregedor irá definir se prosseguirá com a investigação. Na mesma ocasião, o ministro Noronha indeferiu o pedido de afastamento do magistrado solicitado na Reclamação por entender que “a permanência do requerido no exercício da jurisdição não acarreta nenhum risco ao processo ou ao direito das partes”.

Entenda o caso – O desembargador Ivan Sartori julgou recurso de apelação que resultou na anulação de sentença condenatória de 74 policiais militares do Estado de São Paulo que invadiram a penitenciária paulista de Carandiru durante uma rebelião na unidade prisional, 24 anos atrás.

Em setembro deste ano o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou os quatro julgamentos que condenaram os policiais militares. A 4ª Câmara Criminal afirmou não haver elementos capazes de demonstrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes.

Agência CNJ de Notícias

 

Justiça acata pedido liminar do MPF em Ilhéus (BA) e determina ao Banco do Brasil que proíba retiradas ilegais de recursos da União

Objetivo da ação movida pelo MPF foi assegurar que os repasses federais a municípios fossem movimentados em suas contas específicas, e também evitar transferências e saques indevidos de verbas públicas

A Justiça Federal de Ilhéus (BA) acatou, no dia 11 de novembro, pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) e determinou que o Banco do Brasil proíba, imediatamente, os “saques na boca do caixa” com verbas de repasses federais para fins específicos. O Banco deve, no prazo de 15 dias da data da decisão, proibir também a transferência desses valores para outras contas públicas dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Ilhéus.

O Banco do Brasil deverá, ainda, assegurar que os repasses federias sejam mantidos em suas contas específicas e retirados, exclusivamente, mediante créditos nas contas dos fornecedores/prestadores destinatários dos valores, os quais devem ter seus nomes, conta bancária e CPF/CNPJ identificados pelo Banco, inclusive nos extratos bancários. Também foi determinado que o Banco proibisse, no prazo de 30 dias, transferências com destinação não sabida ou quaisquer movimentações por meio de rubricas genéricas, como “pagamentos a fornecedores” e “pagamentos diversos”.

Os requerimentos constante da ação civil pública, ajuizada pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo em 30 de setembro, são justificados com base na legislação sobre o assunto e nos inúmeros casos de desvios – por meio de tais transações bancárias ilegais – dos recursos públicos federais transferidos aos municípios. As transferências ocorrem, geralmente, para aplicação em ações e programas de destinação vinculada, a exemplo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), dos convênios federais e dos programas do FNDE. Rabelo explica que atos ímprobos de gestores municipais são facilitados por saques “na boca do caixa” e transferências ilícitas para contas do município ou de destinatários não identificados.

De acordo com os Decretos nº 6.170/07 e nº 7.507/11, que referem-se a repasses de recursos pela União a estados e municípios, o depósito ou a transferência em conta bancária do fornecedor contratado são as únicas modalidades autorizadas pelo Poder Executivo para pagamentos de serviços – não sendo permitido, portanto, sacar o dinheiro “na boca do caixa” ou transferí-lo para contas municipais.

Ao acolher o pedido do MPF, a Justiça Federal decidiu que caberá ao Branco do Brasil observar as regras legais, certificando-se de que os recursos sejam movimentados apenas em suas contas específicas. Com a decisão, também foram proibidas as transferências para contas desconhecidas – ou seja, não identificadas.

O MPF requereu, ainda, que a União exerça o dever de fiscalização de seu patrimônio e exija que a instituição bancária observe a legislação, o que foi atendido pela Justiça, que impôs à União tal obrigação.

A Justiça Federal fixou, ainda, multa no valor de 30 mil reais para cada descumprimento da liminar – por qualquer das partes – e de mil reais para cada dia de atraso nos prazos fixados. Foi marcada audiência de conciliação para o dia 15 de fevereiro de 2017.

Confira a íntegra da inicial da ação e da decisão judicial.

Número da ação para consulta: 3835-60.2016.4.01.3301 – Subseção Judiciária de Ilhéus

 

MPF quer pena mais severa e regime fechado para ex-servidores da prefeitura de Jequié (BA)

Os três réus foram condenados por fraudes em licitações e peculato; órgão requer o aumento da pena aplicada pela Justiça Federal

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra decisão da Justiça Federal que condenou Enéas Campos Souza, Hélio José Carmo da Silva e Ivan Luiz Rodrigues Santos, ex-servidores da prefeitura do município de Jequié (BA) — a 378 km de Salvador — por falsificação de documentos públicos. No documento, entregue à Justiça nesta sexta-feira, 11 de novembro, o órgão requer o aumento da pena de prisão e a imposição de regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.

A sentença, de 5 de julho deste ano, condenou os réus por falsificarem, no ano de 2008, todos os documentos de licitações — desde atas até a habilitação das empresas — que seriam realizadas com recursos federais, referentes a materiais de construção e recursos do SUS (Sistema Único de Saúde).

Enéas Souza, ex-diretor do Departamento de Compras; Hélio do Carmo, ex-secretário de Administração e ex-coordenador do Departamento de Compras; e Ivan Santos, ex-presidente da Comissão de Licitação, todos da prefeitura de Jequié, foram condenados a prestar serviços comunitários por dois anos, oito meses e dezenove dias, além do pagamento de 18 dias-multa e multa equivalente a dois terços do salário mínimo. O MPF tomou conhecimento da sentença somente em 9 de novembro, e teve dois dias para interpor o recurso de embargos de declaração.

No recurso, o MPF argumentou que houve omissão da Justiça ao desconsiderar o fato de os réus não terem apenas cometido falsificações pontuais nos procedimentos licitatórios, mas terem falsificado todos os documentos relativos a três certames, no ano de 2008. O recurso ressalta que não é mais admissível que somente delitos praticados pelas classes sociais menos afortunadas sejam punidos com regime inicial de cumprimento de pena fechado, e os crimes contra a administração pública sejam punidos com multas ou penas ínfimas.

O MPF requer que sejam consideradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, aumentando a pena-base de todos os réus e, consequentemente, a quantidade da pena imposta ao final — a qual, segundo o órgão, deverá ultrapassar os oito anos. Além disso, pede que seja fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade de todos os condenados, afastando a substituição por penas restritivas de direitos e multa.

Confira a íntegra da sentença.

Confira a íntegra do recurso.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 0000204-58.2014.4.01.3308 – Subseção Judiciária de Jequié

Ministério Público Federal na Bahia

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) / Supremo Tribunal Federal (STF)

Presidente do CNJ participa de lançamento do

Mês Nacional do Júri em Brasília

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, participa da cerimônia de lançamento do Mês Nacional do Júri, segunda-feira (7/11), no Fórum de Brasília, às 17h. O CNJ e Tribunais de Justiça de todo o Brasil realizam a mobilização até o fim de novembro para levar a julgamento os responsáveis por crimes dolosos contra a vida, principalmente homicídios e tentativas de homicídio. Estão agendadas cerca de cinco mil sessões do Tribunal do Júri até o fim do mês em comarcas de todo o Brasil. Acompanham a ministra na solenidade de lançamento do Mês Nacional do Júri os conselheiros do CNJ Arnaldo Hossepian e Fernando Mattos.

Hossepian e Mattos são os representantes do CNJ no Comitê gestor da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). A iniciativa promove desde 2010 a integração de esforços institucionais do CNJ, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Ministério da Justiça (MJ) para combater a violência e formular políticas públicas nas áreas da justiça e segurança pública. O Mês Nacional do Júri é uma das ações concebidas pela Enasp e foi formalizada na Recomendação CNJ 53/2016. Até o ano passado, o CNJ e as demais instituições do sistema de Justiça (Ministério e Defensoria Públicos, por exemplo) realizaram a Semana Nacional do Júri. Nas edições de 2014 e 2015, foram julgados cerca de 5 mil crimes dolosos contra a vida.

Para este ano, por orientação do CNJ, o comitê gestor da Enasp recomendou aos tribunais que fossem priorizados, durante o Mês Nacional do Júri, os julgamentos processos que envolvessem três tipos de crimes: os responsáveis por homicídios ou tentativas de assassinato que envolvam violência doméstica, violência policial e aqueles acusados de crimes originados em confrontos dentro ou nos arredores de bares ou casas noturnas deverão ser levados a julgamento em novembro, sempre que possível.

Um dos objetivos de priorizar determinados tipos de ações é julgar processos relacionados a delitos previstos na Lei Maria da Penha ou que possam representar feminicídio (homicídio praticado contra mulheres). A violência policial que interessa ao Mês Nacional do Júri julgar abrange tanto os crimes realizados no exercício das funções do policial quanto aqueles que tenham ocorrido durante períodos de folga. Embora o foco da mobilização nacional inclua ainda as mortes provocadas por conflitos iniciados na vida noturna, outros tipos de crimes dolosos contra a vida não devem deixar de ser julgados em novembro.

Instância – O Tribunal do Júri existe no ordenamento jurídico brasileiro desde 1822. Atualmente, é a instância em que são julgados crimes dolosos contra a vida, tanto aqueles cometidos como os tentados. Em uma sessão do Tribunal do Júri, um colegiado de cidadãos escolhidos por meio de sorteio julga se o crime em questão ocorreu de fato e se o réu é ou não culpado. Cabe ao magistrado ler a sentença e fixar a pena, em caso de condenação, conforme a vontade popular.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Prorrogada consulta pública sobre novas regras de adoção

O prazo para os cidadãos opinarem sobre o projeto de revisão nos procedimentos para adoção no país foi prorrogado para o dia 4 de dezembro, conforme informou nesta sexta-feira (4/11) o Ministério da Justiça e Cidadania. A consulta pública, realizada pelo órgão do Executivo Federal, já recebeu quase 800 sugestões da população e a previsão é que a minuta final seja enviada ao Congresso Nacional ainda neste ano. Atualmente, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) da Corregedoria Nacional de Justiça cerca de sete mil crianças estão aptas à adoção no país. Em contrapartida, o cadastro mostra que há mais de 38 mil pessoas interessadas em adotar.

Dentre os motivos apontados para essa conta não fechar, o principal é que o perfil de criança exigido pelos pretendentes não é compatível com aquele disponível nas instituições de acolhimento. A principal barreira são as crianças mais velhas – das 7.160 crianças cadastradas, 1.128 possuem três anos ou menos -, com irmãos e portadoras de doença ou deficiência. Conforme dados do CNA, das 657 adoções realizadas neste ano, 332 foram de crianças com mais de três anos.

Mudanças no processo – O projeto em consulta pública estipula prazos hoje não contemplados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como, por exemplo, que o estágio de convivência da criança com a família adotiva terá no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Já o prazo máximo para conclusão da ação será de 120 dias, prorrogáveis por igual período. Atualmente, a Justiça estipula caso a caso o tempo necessário para o estágio de convivência, para a guarda provisória e para dar a sentença da adoção.

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Três Poderes se reúnem em Brasília para discutir segurança pública

Três Poderes

Por sugestão da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, realizou-se nesta sexta-feira (28/10), em Brasília, reunião dos presidentes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para discutir a segurança pública no País. O encontro contou também com a participação dos presidentes da Procuradoria Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil, além de ministros e comandantes das Forças Armadas.

Ao final, do encontro, a Presidência da República divulgou a seguinte nota:

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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Juíza que manteve menina em cela masculina recebe pena de disponibilidade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu punir com pena de disponibilidade a magistrada Clarice Maria de Andrade, que manteve uma adolescente de 15 anos presa por 26 dias em uma cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA. Por maioria, o plenário seguiu o voto do conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0000788-29.2009.2.00.0000.

Em 2010, ao analisar o processo, o CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória da magistrada. O entendimento, no entanto, acabou revisto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dois anos depois. De acordo com os ministros do STF, não havia provas de que Clarice Maria de Andrade tinha ciência da circunstância em que foi cumprida a ordem de prisão da adolescente. Na oportunidade, o Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso novamente.

Segundo os autos, em 7 de novembro de 2007, a magistrada recebeu ofício da autoridade policial de Abaetetuba solicitando “em caráter de urgência” a transferência da menina, uma vez que ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”. De acordo com o apurado, apesar da gravidade do caso, somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a transferência para um estabelecimento prisional adequado.

Em sua defesa, Clarice Maria de Andrade afirmou ter delegado ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro, o que foi desmentido pelo servidor e por outros funcionários e comprovado por perícia feita no computador da serventia.

O relator destacou que “não é admissível que, diante da situação noticiada no ofício – presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso – a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais, curvando-se às justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo servidor para postergar o cumprimento da determinação, o que se deu mais de dez dias após o recebimento do ofício. Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais.”

Punição – Advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria são as sanções administrativas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O magistrado em disponibilidade com vencimentos proporcionais fica proibido de exercer suas funções, mas pode ser convocado a atuar, a qualquer momento, depois de pelo menos dois anos da punição, conforme critério da administração do tribunal.

Acesse aqui o álbum de fotos da sessão.

Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias


 

MPF aciona 33 municípios baianos para que implantem ponto eletrônico no SUS

A ação tem como alvo os municípios que compõem a subseção judiciária de Irecê e requer, liminarmente, a implantação da biometria e a publicização de informações

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou, no último dia 6 de outubro, ação civil pública com pedido liminar contra todos os 33 municípios da jurisdição de Irecê, visando à implementação de ponto biométrico para os servidores públicos vinculados ao SUS (Sistema Único de Saúde), em especial médicos e odontólogos.

O MPF expediu, em 2012, recomendações aos municípios daquela subseção judiciária, nas quais requeria o controle eficiente da jornada de trabalho dos servidores da área de Saúde do SUS, bem como a publicidade de seus nomes e horários de atendimento. Como nenhum município cumpriu o determinado, o procurador da República Márcio Castro ajuizou as ações que, segundo ele, “visam a garantir a existência de mecanismos de controle que inibam irregularidades nos serviços executados pelo SUS, propiciando aos seus usuários a efetiva fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços”.

Entre os pedidos liminares, o MPF requer que a prefeitura de cada município seja obrigada a instalar, no prazo de 60 dias, o controle biométrico da frequência dos servidores; assim como quadros, nas unidades de saúde, que informem ao usuário o nome de todos os profissionais de saúde em exercício naquele dia, sua especialidade, o horário de início e término da jornada de trabalho e seu registro de frequência. No mesmo prazo, deverão ser disponibilizados, na internet, o local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos do SUS. Os usuários do sistema ainda terão direito, caso solicitem, a receber certidão onde conste motivo da recusa de atendimento, se esta ocorrer.

Em caso de descumprimento das medidas, o MPF requer que os respectivos prefeitos de cada muncípio paguem, pessoalmente, multa de mil reais por dia. O órgão reiterou os pedidos liminares em caráter definitivo e requereu que os valores decorrentes da eventual aplicação das multas sejam destinados a fundo referido no art. 13 da Lei n° 7.347/1985.

Municípios alvos das ações civis públicas: Irecê, América Dourada, Andaraí, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Boninal, Bonito, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Iraquara, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Lençóis, Morro do Chapéu, Mucugê, Mulungu do Morro, Nova Redenção, Palmeiras, Presidente Dutra, São Gabriel, Seabra, Souto Soares, Uibaí, Utinga, Wagner, Xique-Xique.

Confira a ação contra o município de América Dourada/BA (modelo).

Corregedoria institui grupo de trabalho na área da infância e juventude

 

Corregedoria institui grupo de trabalho na área da infância e juventude

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira (10/10), Portaria n. 36, de 5 de outubro de 2016, que institui grupo de trabalho na área da infância e da juventude.

O GT, presidido pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Sandra Aparecida Torres, é composto por oito magistrados de vários estados e de diferentes áreas de atuação.

De acordo com o normativo, cabe aos integrantes do grupo, entre outras atribuições, levantar reclamações e demandas relativas à utilização dos cadastros da área da infância e juventude, como o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), organizar workshops em todas as regiões do país, propor melhorias nos sistemas de informações, colher informações sobre boas práticas na área da infância e juventude e propor estudos para o aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria.

O grupo de trabalho deve apresentar à Corregedoria Nacional e ao Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) o relatório inicial de atividades com proposta de cronograma para a realização dos workshops regionais, devendo o primeiro evento ocorrer ainda este ano.

Corregedoria Nacional de Justiça

 

Participantes do Congresso do TRT-15 endossam manifesto de ministros do TST em defesa do Direto do Trabalho

Teor do documento, lido durante o encerramento do evento realizado no Theatro de Paulínia, foi aplaudido de forma efusiva

Os cerca de 1.000 participantes do 16º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho uniram-se aos ministros do Tribunal Superior do Trabalho e endossaram o manifesto divulgado na sexta-feira (10/6) contra os ataques ao Judiciário Trabalhista. Na cerimônia de encerramento do evento, realizado em Paulínia, o documento que classifica como nefasta a tentativa de desconstrução do Direito do Trabalho foi lido pelo diretor da Escola Judicial, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, após solicitação do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), desembargador Lorival Ferreira dos Santos.

            “Querem nos colocar de joelhos, mas somos fortes e vamos superar. Com o apoio da sociedade civil, estamos resistindo e vamos resistir”, afirmou o desembargador Lorival.

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