:: ‘Judiciário’
Audiência debate regulamentação de atividades e honorários de peritos
Uma audiência pública sobre a regulamentação das atividades e dos honorários dos peritos, conforme determinado no novo Código de Processo Civil (CPC), reuniu especialistas, representantes de organizações de classe e integrantes do sistema de Justiça na manhã desta quarta-feira (11/5), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Convocado pelo presidente do Grupo de Trabalho sobre o novo CPC, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, o evento serviu para a apresentação de sugestões de mudanças ao texto-base que o CNJ elaborou para subsidiar futuras resoluções que normatizarão a escolha dos peritos judiciais, a atuação desses profissionais e a remuneração pelos serviços que prestarem, entre outras questões.
Várias manifestações se referiram ao cadastro a ser instituído pelos tribunais, o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), previsto na minuta de resolução proposta pelo Grupo de Trabalho do Novo CPC. De acordo com o artigo 156 da Lei 13.105/2015, os tribunais listarão no cadastro os profissionais “legalmente habilitados” para assistir o juiz em uma decisão que dependa de “conhecimento técnico ou científico”. O cadastro será formado a partir de consulta pública, além de “consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil”, para a indicação de profissionais e órgãos técnicos interessados.
O presidente do Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícia de Engenharia (Ibape), Frederico Correia Lima Coelho, propôs que “órgãos e entidades de classe”, inclusive o Ibape, também sejam consultados para a formação do cadastro. “No plano nacional, nas áreas de engenharia e arquitetura, o Ibape já tem um amplo conjunto de informações qualitativas sobre seus peritos, como endereço, mini-currículo, entre outras. Entendemos que a consulta a entidades de classe facilitaria muito a viabilização desse cadastro”, afirmou.
Representando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o juiz de direito do Tribunal de Justiça do Piauí, Thiago Brandão de Almeida, sugeriu que o CPTEC seja centralizado na estrutura do CNJ. “A exemplo do Cadastro Nacional de Adoção, sugere-se que, mesmo havendo ferramentas isoladas nos tribunais, o CPTEC possa ser centralizado no CNJ, no sentido de se eliminar inconsistências provenientes da duplicidade nos dados alimentados em diferentes bases e a perspectiva de um acesso centralizado de informações por parte de usuários internos e externos que necessitem desse tipo de informação”, disse.
Requisitos
CNJ recomenda usuários do PJe a não atualizarem nova versão do Java
A fim de evitar o bloqueio do acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda aos usuários do sistema a não atualizarem o ambiente de programa Java em sua versão 8.91. Os técnicos do DTI detectaram, nesta segunda-feira (25/4), que a referida atualização impede o carregamento do “applet” de assinatura e “login” no Firefox, impedindo assim o acesso à tramitação processual desejada.
Agência CNJ de Notícias
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Audiência pública sobre novo CPC será realizada no dia 4 de maio
Após o lançamento desse ato será aberto prazo para inscrição dos interessados em se manifestar sobre cada um dos seis assuntos a serem tratados durante a audiência: comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira.
Consulta Pública – Na reunião também foram distribuídas entre os membros do grupo as 413 manifestações apresentadas na consulta pública aberta pelo CNJ. As manifestações sobre honorários periciais serão analisadas pelos conselheiros Fernando Mattos e Carlos Augusto Levenhagen. O conselheiro Fernando Mattos e a Corregedoria Nacional de Justiça analisarão também as contribuições relativas a demandas repetitivas. As manifestações sobre o tema leilão ficarão sob responsabilidade dos conselheiros Carlos Augusto Levenhagen e Carlos Eduardo Dias. Já o conselheiro Gustavo Alkmim ficará responsável pelos temas atualização financeira e comunicações processuais, sendo que este último também será analisado pelo conselheiro Luiz Cláudio Allemand. As manifestações sobre a atividade de peritos serão avaliadas pelos conselheiros Carlos Eduardo Dias e Norberto Campelo. O prazo fixado para análise das manifestações é de 15 dias.
Participaram da reunião nesta quarta-feira o presidente do grupo, conselheiro Gustavo Alkmim, os conselheiros Fernando Mattos, Carlos Levenhagen, Carlos Eduardo Dias e Norberto Campelo, e a juíza-auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez.
Tatiane Freire
MPF recomenda que prefeitura de Porto Seguro/BA não realize contratação simplificada
Segundo a recomendação, o contrato simplificado não pode ser realizado enquanto houver candidatos aprovados em concurso público.
O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis/BA recomendou à prefeitura de Porto Seguro que não realize contratação simplificada enquanto houver candidatos aprovados em concursos públicos. Por meio de inquérito civil público, o MPF identificou a contratação de servidores por meio de seleção simplificada para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas do município.
De acordo com a recomendação, os contratos não poderiam ter sido realizados, visto que há candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso nº 01/2006 e que ainda não foram nomeados. A contratação por processo simplificado está prevista no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e somente é admitida em casos excepcionais, por tempo determinado e quando não há candidatos aprovados em concurso.
Confira a íntegra da recomendação.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Alegria e emoção!!!!!!. Sissi em estado de graça
Não é pra menos…
Ricardo Santos Rodrigues de Souza, filho da nossa colega CEPLAQUEANA, Iraci Santos de Souza (Sissi )e Rivaldino Rodrigues de Souza assinando para comprovar o recebimento da sua carteira da OAB !!!!
Sissi está dando tantos pulos que a pobre da LAJE já trincou…
Haja comemoração rsrsrsrsrs
Parabéns, minha grande amiga e colega!!!!
MPF denuncia 21 hackers que atuavam em Vitória da Conquista/BA
Dos denunciados, sete foram presos em dezembro de 2015, durante a Operação Lammer. Os réus atuavam desde o ano de 2010 e furtaram quase 300 mil reais das contas invadidas
Vinte e uma pessoas denunciadas e sete presas. Esse foi o resultado da Operação Lammer, deflagrada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA e pela Polícia Federal para desmascarar a organização criminosa que, desde 2010, praticava fraudes contra instituições financeiras pela internet. As investigações identificaram que o golpe chegou ao montante de R$ 289.160,00.
A acusação foi apresentada pelo MPF em 23 de dezembro de 2015. No dia 31 de dezembro de 2015 a Justiça Federal recebeu a denúncia e determinou a prisão de Iuri Pereira dos Santos, além da manutenção dos outros que já estavam presos, Leandro Morais Paixão, Nelita Almeida Ferraz, Delmiro Ferraz, João Batista, Sandro Camilo, Tiago Bezerra, Sandro Bezerra. O único foragido é Iuri Pereira dos Santos.
De acordo com a ação, o esquema ocorria da seguinte forma: Leandro Morais Paixão e Iuri Pereira dos Santos eram os programadores responsáveis por captar dados bancários de correntistas. Eles obtinham informações pessoais e as repassavam a Nelita Almeida Ferraz, responsável por invadir a conta corrente das vítimas e orientar saques e transferências dos valores depositados. Em seguida, a organização recrutava pessoas para ceder a conta corrente que recebia o dinheiro furtado.
O núcleo da organização é composto pelos irmão de Nelita, Delmiro Ferraz e João Batista, e seu marido, Fábio dos Santos, além de Sandro Camilo, Tiago Bezerra, Davi Ferraz e Raquel Barbosa. Todos devem responder por invasão de dispositivo informático alheio, cuja pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, conforme art. 154-A, § 3º; por furto qualificado, com pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, conforme art. 155, §4º, incisos II e IV, todos do Código Penal Brasileiro (CPB). Devem responder, ainda, por promoção de organização criminosa, cuja pena é de reclusão de três a oito anos e multa, conforme art. 2º da Lei 12.850/2013.
Kesley Marques, Marcus de Jesus, Leandro Prado, Anderson Caldeira, Elder Ferreira, Ezequiel de Souza Santos, Mikaelly da Costa, Matheus Marques de Souza, Walisson Lima dos Santos e André Luís Dantas foram favorecidos por transferências em suas contas ou participaram dos saques, sendo denunciados por furto qualificado, conforme art. 155 §4º, incisos II e IV do CPB.
Durante as investigações, foram identificadas no mínimo 15 operações, e o MPF acredita que a atuação da organização seja ainda mais extensa. Isso porque, que no período entre 1º de janeiro de 2011 e 13 de março de 2012, ao menos 62 contas bancárias vinculadas à Caixa Econômica Federal foram lesadas. A perícia em apenas um celular de Nelita Ferraz identificou o acesso a, pelo menos, 635 contas do Banco do Brasil. Embora não tenha sido objeto principal da investigação, algumas provas indicam que a organização também atuava no pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O MPF requer, ainda, a condenação solidária dos integrantes da organização no valor de 500 mil reais, conforme artigo 387, inciso I do Código de Processo Penal.
Confira a íntegra da denúncia.
Número para consulta processual da ação cautelar na Justiça Federal: 0001264-40.2012.4.01.3307 – Subseção judiciária de Vitória da Conquista.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Antonio Pinto Madureira em: ADVOGADOS CRIMINALISTA PRIVILEGIADOS
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Luiz Viana toma posse para segundo mandato como presidente da OAB-BA
Nova diretoria da OAB-BA: tesoureira Daniela Borges, presidente Luiz Viana, vice-presidente Ana Patrícia Dantas Leão, secretário-geral Carlos Medauar Reis e secretário-geral adjunto Pedro Nizan Gurgel.

Ba
Reeleito em novembro, o advogado Luiz Viana Queiroz iniciou nesta sexta-feira, dia 1º de janeiro, seu segundo mandato como presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia. Ele foi empossado em cerimônia realizada às 17h no Auditório Teixeira de Freitas, na sede da Seccional, na Rua Portão da Piedade, juntamente com a sua nova diretoria, formada pela vice-presidente Ana Patrícia Dantas Leão, pelo secretário-geral Carlos Medauar Reis, pelo secretário-geral adjunto Pedro Nizan Gurgel e pela tesoureira Daniela Borges. Na oportunidade, foram empossados também o novo presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB), Luiz Augusto Coutinho, e sua diretoria. O ato foi administrativo, a posse solene de todo o conselho será no dia 21 de janeiro, na Reitoria da UFBA.
A mesa alta da cerimônia contou ainda com presença dos novos conselheiros federais Fabrício de Castro Oliveira, Inana Campos e Maurício Vasconcelos, do expresidente da OAB-BA Thomas Bacellar, e do conselheiro decano Adilson Affonso de Castro, que comandou a formação da mesa e deu posse ao presidente Luiz Viana. “Um dia da semana complicado, por que é um feriado, no entanto estamos com este auditório repleto de advogados dando todo apoio, pois a posse de Luiz Viana hoje significa esperança, sonhos, defesa das prerrogativas, melhorias para os advogados e combate à corrupção”, afirmou Adilson. “E eu como um companheiro dele das primeiras horas tenho certeza que Luiz Viana vai fazer uma ótima administração, ainda melhor que a anterior”, completou.

(Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA)
Após tomar posse, Luiz Viana passou a presidir a mesa e em seu discurso ressaltou que buscará a unidade da advocacia na Bahia. “Unidade, que seja essa a minha primeira palavra como presidente reeleito. Através da unidade vamos fortalecer a nossa entidade para enfrentar os desafios que nós temos pela frente” declarou. Relembrando palestra recente de um grande mediador internacional, Viana destacou que dois grandes elementos que causam conflitos são medo e exclusão. “Eu espero que nós possamos trabalhar com destemor e inclusão. Destemor de enfrentar as crises que nós haveremos de vivenciar em 2016. Crise econômica, crise política, crise moral, crise ambiental, mas para nós da advocacia sobretudo uma crise de mercado. Uma crise grave que exclui muitos colegas. E um dos nossos grandes desafios será enfrentar com destemor a inclusão de todos os colegas advogados que estão sendo excluídos”. destacou.
Viana agradeceu à sua primeira diretoria, “uma excepcional diretoria”, declarou, e disse que para que um projeto de unidade dê certo ele tem que partir do pressuposto de princípios, programas e projetos comuns. “Os valores são aqueles que a OAB tem defendido ao longo de 85 anos, sobretudo a defesa do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da justiça social. Os programas e projetos são aqueles que nós apresentamos na campanha. Portanto nós temos três anos para realizar e implementar o programa que nós apresentamos aos nosso colegas, e que foi não apenas acolhido, foi referendado pela vitória que nós tivemos”, afirmou.

Ba
O novo presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB), Luiz Augusto Coutinho, prometeu agilidade, comprometimento, respeito, empenho e ainda mais dedicação em prol dos colegas, tanto da capital quanto do interior, e muitas novidades na gestão. “Vamos utilizar novas tecnologias para que a tradicional CAAB avance com a qualidade que o advogado merece. O objetivo é priorizar a ampliação de serviços e oferecer melhorias”, revelou.
Reeleição
No dia 25 de novembro de 2015, Luiz Viana Queiroz foi reeleito presidente da OAB da Bahia com 9.519 votos (55,09% do total de eleitores), cerca de quatro mil votos a mais que o segundo colocado, que contabilizou 5.514 votos (31,91%). O terceiro colocado ficou com 991 votos (5,74%), o quarto teve 596 votos (3,45%). Nulos foram 395 (2,29%), e brancos, 263
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OAB=BA
http://www.oab-ba.org.br/single-noticias/noticia/luiz-viana-toma-posse-para-segundo-mandato-como-presidente-da-oab-ba/?cHash=3e61cb4b14dcb0b4bae6ee1b665a7ab8
DIÁRIO DA JUSTIÇA TRÁS DECISÃO SOBRE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA ISAAC ALBAGLI
Diário da Justiça da Bahia,10/12/2015
CADERNO 2 ENTRÂNCIA FINAL
CAPITAL
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
AUTORA: Ministério Público do Estado da Bahia. – RÉU: ► Isaac Albagli de Almeida –
RESUMO – O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ajuizou a presente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em face de ISAAC ALBAGLI DE ALMEIDA, com base nos argumentos a seguir. Alega o parquet, em resumo, que enquanto Diretor Presidente da Bahia Pesca S.A, teria o Réu realizado a contratação de Cooperativa de Trabalho e Serviço para a execução de trabalhos por 3(três) meses, utilizando-se de fundos oriundos do FUNCESP, sem a precedida licitação. Afirma que após a solicitação de documentos ao Réu lhes foram encaminhados o Parecer Técnico da Assessoria de Projetos Institucionais – API, o Plano de Trabalho, o Relatório Parcial de Execução do Convênio celebrado com a respectiva cooperativa, dentre outros documentos a fim de esclarecer as dúvidas técnicas do Ministério Público. Afirma que a conduta “em solicitar a contratação com supostas irregularidades no convênio de cooperação técnica e financeira celebrado entre a BAHIA PESCA e a Cooperativa de Trabalho e Serviços – CTS” caracterizaria ato improbo, por ausência de ampla divulgação e prévia licitação. Requer, assim, a condenação do acionado nas sanções previstas em lei, em especial o ressarcimento ao erário, a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, assim como a proibição de contratar com a Administração Pública.
Feitas tais considerações, passo a análise do recebimento da petição inicial. O §8º do art. 17 da Lei 8.429/1992, institui a hipótese do juiz, quando convencido da “inexistência de ato de improbidade”, rejeitar a ação, principalmente diante da inexistência do ato ou a sua não ocorrência para o dano ao patrimônio público. Entendo este ser o caso dos autos. Explico. Veja que o Ministério Público ajuíza a presente ação em razão da contratação realizada pelo Réu, enquanto Diretor Presidente da Bahia Pesca, sem a precedência de licitação e sem a devida publicidade dos atos. Neste passo, numa análise meticulosa das razões de defesa, e em conjunto aos documentos apresentados pelo Autor e pelo Réu que instruem até o momento o presente feito, entendo que não restam presentes os elementos necessários ao meu convencimento acerca da existência sequer de indícios de irregularidade ou ato de improbidade.
Ocorre que com base nos fatos e provas carreados, entendo que nenhum dos elementos necessários a perseguição por improbidade restou configurada. Como já dito, não explicita o Autor quais atos concretos foram cometidos pelo Réu e que se enquadrariam como improbos, resumindo-se a alegar que a contratação da empresa ocorreu sem a prévia licitação e sem a devida divulgação. Todavia, pela própria narrativa da inicial, assim como pelos documentos de fls. 942 e seguintes, percebo que o Réu pautou sua conduta, de contratar a Cooperativa, não só em pareceres jurídicos, tudo a evidenciar que não sendo o demandado jurista teve a boa-fé ao se orientar em profissionais da área, como também demonstrou cabalmente que a cooperativa contratada prestou o serviço corretamente, inexistindo, portanto, enriquecimento sem causa. Nota-se, indubitavelmente, que a contratação da Cooperativa, sem fins lucrativos e através de convênio, repita-se, ocorreu em caráter emergencial, para que pescadores, marisqueiros e aquiculturores não ficassem sem a assistência técnica necessária a suas subsistências.
Assim sendo, diante da inexistência, de fato, da indicação de prejuízos, haja vista a efetiva prestação dos serviços, de desatendimento aos princípios que regem a Administração Pública, da inexistência de enriquecimento e, principalmente, de dolo, não há de se falar em ato de improbidade, de modo que não se justifica o prosseguimento da ação, já que os elementos trazidos são suficientes para convencer este julgador da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação e da inadequação da via eleita. Por tudo isto, REJEITO A AÇÃO, deixando de receber a inicial da presente ação civil pública, nos termos do art. 17, §8º da Lei Federal n. 8.429/1992, por entender que inexistem indícios de ato de improbidade administrativa cometido pelo Réu. P.R.I.
Salvador(BA), 09 de dezembro de 2015.
Manoel Ricardo Calheiros D’Avila
Juiz de Direito
Tribunal de Justiça indefere pedido de liminar da OAB contra o Código Tributário de Ilhéus
A OAB ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ora indeferida, a pedido da seção ilheense do colegiado, que chegou a incentivar contribuintes a não pagar suas obrigações com o IPTU
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) indeferiu o pedido de liminar feito pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia contra o novo Código Tributário do Município de Ilhéus, que proporcionou a correção monetária da planta genérica dos imóveis sobre a qual incide o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi assinada pelo desembargador Aliomar Silva Britto, relator da matéria, e publicada hoje, 18 de novembro.
A OAB ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ora indeferida, a pedido da seção ilheense do colegiado, que chegou a incentivar contribuintes a não pagar suas obrigações com o IPTU. A decisão do desembargador Aliomar Silva Britto expressa que na “análise dos argumentos e dos documentos aportados pela Requerente na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, não vislumbro, de plano, a presença dos requisitos acima elencados, os quais são imprescindíveis para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.”
Ao tomar conhecimento da decisão, o prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, reafirmou que “o Código Tributário do município foi elaborado como base na capacidade contributiva do cidadão, observando o princípio da justiça tributária”. Ele salienta que além de estabelecer uma série de instrumentos para ampliar a arrecadação própria, o Código vai possibilitar a adequação do Município à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
IPTU – Com relação ao IPTU, o prefeito enfatizou que a vigência do novo código permitiu a isenção de cerca de 12 mil proprietários de imóveis de baixa renda e de beneficiários do Bolsa Família. Ele argumenta que o Programa de Ajuste Fiscal implementado em Ilhéus tem sido fundamental para tirar o Município da “lista negra” do Governo Federal, pagar em dia o salário dos servidores públicos e intensificar ações e obras em benefício da população em geral.