:: ‘Judiciário’
JOAQUIM BARBOSA X MINISTRO DA JUSTIÇA
Projeto de Lei nº 6.732/13 em tramitação na Câmara dos Deputados que condiciona conversa entre Advogados e Magistrados a prévio agendamento e à intimação do adversário para comparecimento.

“ PECUNIA NON OLET” ( Dinheiro não fede )
Sobre o “ affaire “ Joaquim Barbosa, Ministro da Justiça, advogados das empreiteiras e OAB , me lembro do artigo publicado na FOLHA DE SÃO PAULO, de 30.9.14, “ Sobre advogados em gabinetes de juízes “ do Dr. Professor Titular da Faculdade de Direito da USP , FLAVIO LUIZ, que focaliza o PROJETO DE LEI nº 6.732/13 em tramitação na Câmara dos Deputados que condiciona conversa entre advogados e magistrado, sobre processo em curso, o prévio agendamento e à intimação do adversário para comparecimento.
Se aprovado, encerraria a polêmica.
A justificativa é o combate à “ daninha influência que certos advogados relacionados por amizade íntima buscam – e logram exercer.
Argumenta – se que “encontros informais “ favoreceriam “ liames espúrios “.
O próprio ex – presidente do STF, na Relatoria da AÇÃO PENAL 470 ( “ MENSALÃO” ) só admitia audiência pretendida pelo advogado com a presença do Ministério Público.
Tencionava baixar um provimento nesse sentido. Ideia abortada pelo atual. A ética se aposentou com Joaquim Barbosa, data vênia.
Segundo Santo Agostinho, citado pelo imortal CARLOS HEITOR CONY ( Folha de São Paulo – 22/02/15 ), disse que um bom exemplo é difícil de ser imitado, enquanto o mau exemplo é facílimo. “ Sabe-se que a Beija – Flor neste Carnaval recebeu uma ajuda substancial do ditador da Guiné Equatorial. Ganhou sem contestação, repetindo a operação Lava Jato que funcionou na eleição de vários parlamentares, uma corrupção que está sendo apurada e provavelmente será punida”.
Nos meus longos quarenta e quatro anos ininterruptos do exercício da apaixonante profissão de advogado tão vilipendiada por alguns “ lobistas “ tenho testemunhado que essa “ amizade íntima “ e muitas vezes “ a toro et mensam “, como a nominavam os romanos, sempre tem por objeto final a “ venda de sentenças “, como denunciou o historiador e jornalista MARCO ANTONIO VILLA, no seu livro “ Década Perdida” – Dez Anos de PT no Poder – Ed. Record – 8ª edição, pg. 154 : “ Numa delas, ficaria patente o triste comércio de venda de sentenças judiciais, escândalo que atingiu até um Ministro do STJ…”
Na mesma crônica, narra CONY:
“ O imperador VESPASIANO, ao inaugurar melhoramentos em Roma, quando mandou fazer mictórios e privadas nos lugares mais freqüentados, taxou com severos impostos aos usuários daqueles benefícios. O filho dele, o futuro imperador TITO reclamou daquele exagero fiscal. VESPASIANO se explicou: “ PECUNIA NON OLET” ( dinheiro não fede ) …”
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Juízes aumentam cerco contra violência doméstica
O VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), reunido na última semana em Campo Grande (MS), definiu medidas que devem reforçar a proteção às vítimas e a punição aos agressores. Os 27 enunciados aprovados pelo grupo devem balizar o enfrentamento da violência doméstica no sistema judicial brasileiro.
Esta última edição resultou em quatro novos enunciados. Um deles determina que o descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha configura crime de desobediência, punido com detenção de quinze dias a seis meses, além de multa. O grupo também definiu que somente juizados e varas de violência doméstica e familiar contra a mulher podem julgar crimes de desobediência. Onde não houver juizados e varas especializadas, esses casos devem ir para as varas criminais comuns.
O grupo concluiu, ainda, que a existência de medidas protetivas não deve influenciar a determinação de prisão cautelar do agressor quando isso for necessário para garantir a integridade física e psicológica da ofendida. O juiz também poderá adotar, como medida protetiva de urgência, a inclusão do agressor dependente de álcool e drogas em programa de tratamento.
A eliminação de alguns enunciados também sinaliza endurecimento no enfrentamento do tema. Um deles permitia que os casos de contravenções em violência doméstica fossem analisados pelos juizados criminais, responsáveis por crimes de menor potencial ofensivo. Outro item revogado indicava possível suspensão condicional do processo nos casos cabíveis, o que agora não se aplica mais. O último enunciado cancelado dizia que, caso o réu fosse absolvido, cessaria o interesse de agir quanto a medidas protetivas de urgência.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Judiciário discute gargalos para julgamento de crimes contra a vida
Representantes de tribunais de Justiça de todo o País reuniram-se no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na quarta-feira (12/11) para analisar metas referentes ao julgamento de crimes contra a vida. Essas metas fazem parte da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), fórum que reúne atores da segurança pública empenhados no combate à violência. O encontro foi coordenado pelo representante do CNJ na Enasp, conselheiro Guilherme Calmon.
Em 2014, o Judiciário deveria julgar mais de 80% das 59,7 mil ações penais iniciadas em 2009 não concluídas até julho de 2013. A meta, no entanto, está em 28,8% até agora – os números podem ser atualizados até o final do mês. Apenas Amapá, Maranhão e Acre julgaram mais que 80%, enquanto seis tribunais ficaram abaixo da média nacional.
De acordo com os gestores, as dificuldades para o cumprimento da meta foram além do empenho de magistrados ou de tribunais. Em alguns casos, o número de processos em estoque era muito elevado e tornava a meta improvável. Foi o que aconteceu com Pernambuco, líder em julgamentos com 2,3 mil processos concluídos, mas que cumpriu apenas 29,7% da meta, pois tinha estoque de 7,7 mil processos.
Gestores de alguns estados também destacaram pouco envolvimento de determinados atores para solução dos processos, como Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia. O gestor da Enasp em Mato Grosso lembrou do caso de um magistrado que sofreu representação no CNJ por acelerar o andamento dos tribunais do júri. O gestor do Distrito Federal informou que os defensores públicos locais estão sendo orientados, via portaria, a participar de apenas um tribunal do júri por semana.
A QUEM INTERESSA ENFRAQUECER O JUDICIÁRIO?
Juízes Federais fazem ato público nesta terça-feira, 16/09, às 14h, contra as práticas do Poder Executivo que têm atentado contra a independência do Judiciário. A ação é organizada pela Ajufesp, Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
A Presidência da República passou por cima do Congresso Nacional e fez um corte na proposta orçamentária do Judiciário o que, segundo a Constituição, só pode ser feito pelo Poder Legislativo.
“A nossa questão central é o abuso do Poder Executivo, que causa desequilíbrio entre os Poderes. A Presidência da República não pode passar por cima do Congresso Nacional para interferir diretamente no Judiciário, de forma a enfraquecê-lo. Isso não é uma medida administrativa simples, é demonstração de força. A quem interessa enfraquecer o Poder Judiciário?”, pergunta o juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, presidente da Ajufesp.
Segundo a Constituição Federal, o tipo de corte orçamentário que foi realizado compete apenas ao Legislativo. Quando isso não ocorre, afeta-se a independência dos Poderes, conforme a Presidência da República já foi alertada por Ministros do STF em 2011.
Durante muitos anos, a sociedade brasileira reclamava que, desde a independência do Brasil, o Judiciário não havia feito condenações por corrupção de políticos do alto escalão. Muitos juízes integrantes do movimento consideram coincidência demais que os atentados à independência do Judiciário venham justamente quando houve uma decisão transitada em julgado que pôs atrás das grades políticos de grande expressão nacional.
No ato público será lido e distribuído um manifesto, que se une aos atos realizados pela Ajufe, Associação dos Juízes Federais, na mesma data, em todo o Brasil.
Serviço:
Ato público Ajufesp e Ajufe contra ameaça à independência do Judiciário
Data: 16/09, terça-feira, às 14h
Local: Fórum Pedro Lessa, avenida Paulista, 1682, térreo, auditório
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Negado pedido para liberar policiais com porte de arma em salas de audiência
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido da Associação Nacional dos Delegados de Policia Federal (ADPF) para acabar com a restrição de acesso e porte de arma de fogo em audiências e dependências do Poder Judiciário. A decisão unânime foi tomada durante a 190ª Sessão, realizada na terça-feira (3/06).
Por meio dos incisos VII e VIII do artigo 9º da Resolução n. 176/2013, o CNJ recomendou aos tribunais que editem resoluções para restringir o ingresso de policiais com porte de arma de fogo em salas de audiência, secretarias, gabinetes ou qualquer repartição judicial quando estiverem na condição de parte ou testemunha. A norma prevê ainda que a arma seja guardada em local seguro junto à direção da unidade.
A ADPF pedia a supressão dos dispositivos com a alegação de que o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826, de 2003) assegura aos policiais federais o direito de portar arma mesmo fora de serviço. Dessa forma, a associação argumentou não ser razoável “admitir que um ato normativo de hierarquia inferior cerceie o exercício regular de um direito legalmente instituído”.
Legalidade –
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Um ano após norma sobre o casamento gay, chegam a 1.000 as uniões entre o mesmo sexo
De acordo com o levantamento realizado pela Associação de Registradores da Cidade de São Paulo, o mês de outubro liderou a realização dessas celebrações com 90 cerimônias, seguido pelo mês de novembro, com 80 casamentos, maio, com 73, e agosto, com 71. Abril, com 57 casamentos, fecha a lista dos cinco meses com mais realizações. Datas – A aprovação da Resolução nº 175 ocorreu durante a 169ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 14 de maio do ano passado. Um dia depois, a norma foi publicada do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e entrou em vigor em 16 de maio de 2013. Desde então, diante da recusa da realização da união entre pessoas do mesmo sexo pelos cartórios, passou a caber recurso ao juiz corregedor da respectiva comarca e até mesmo ao CNJ para o cumprimento da medida. Pelos cálculos da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no mesmo período, o número de uniões de casais homoafetivos chegou a 130. Celebradas coletivamente no Dia da Família (dia 8 de dezembro), o evento chegou a ser considerado pela mídia mundial “o maior casamento homoafetivo coletivo do mundo”. A cerimônia ocorreu no auditório do TJRJ e contou com o apoio do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que destacou o movimento como um marco dos direitos humanos. Na avaliação do conselheiro Guilherme Calmon, a edição da Resolução nº 175 pelo CNJ foi importante para equilibrar as decisões dos tribunais em relação ao casamento gay, cessando a disparidade de entendimentos em relação a esse tema. “Dos 27 estados, 15 não se manifestavam em relação ao assunto e 12 já haviam editado normas favoráveis a esse tipo de união. Analisamos os casos e julgamos que estavam corretos aqueles que entendiam a legalidade do casamento civil entre uniões homoafetivas”, explicou Calmon. De acordo com levantamento da Arpen nacional, entre maio de 2013 e fevereiro de 2014, foram celebrados 85 casamentos homoafetivos em Curitiba (PR); 81 em Brasília e 68 em Porto Alegre (RS). Nem todos os estados perceberam grandes números de pedidos de casamentos homoafetivos. Em Roraima, por exemplo, apenas duas uniões foram feitas no Cartório de Registro Civil. No Acre, a procura para a realização de casamentos também tem sido baixa. Complexidade – Em Rio Branco, foram celebrados apenas dois casamentos civis homoafetivos. Para o conselheiro do CNJ, o baixo quórum de pedidos de casamentos homoafetivos em determinadas regiões brasileiras está relacionada ao preconceito da população. “Essa é uma questão complexa. Estamos falando de uma sociedade muito heterogênea; há pais que chegam a banir os filhos que assumem sua homossexualidade”, disse. Antes da publicação da resolução do CNJ, a conversão da união estável em casamento já vinha ocorrendo em algumas localidades. Segundo levantamento da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), só no ano passado cerca de 1.200 casais do mesmo sexo registraram suas uniões em cartórios de 13 capitais. Direitos – Casamento e união estável geram diferentes direitos. Em uma união estável, parceiros só adquirem direito à divisão de bens após período mínimo de convivência. No casamento, o direito é imediato, ainda que o enlace tenha terminado horas depois. O casamento também modifica o status civil dos envolvidos para casado; já a união estável não gera modificação no status civil. Regina Bandeira |
PF, MPF e CGU deflagram operação Vista Mar para combater prática de corrupção no âmbito da SPU – BA
Estão sendo cumpridos mandados de prisão temporária de três servidores públicos e de busca e apreensão nas residências destes servidores, de seis particulares e de duas pessoas jurídicas.
A Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), e a Controladoria Geral da União (CGU) realizam na manhã desta quinta-feira, 8 de maio, operação conjunta a fim de combater crime de corrupção praticado por servidores públicos da Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e particulares. A investigação, que resultou na operação “Vista Mar”, apura a ocorrência de irregularidades na avaliação patrimonial de imóveis da União em Salvador e no litoral da Bahia.
São executados mandados de prisão temporária de três servidores da SPU e de busca e apreensão nas residências destes, de seis particulares e de duas pessoas jurídicas. A Justiça Federal determinou, ainda, a suspensão do exercício das funções públicas ocupadas pelos servidores a fim de que não dificultem ou atrapalhem as investigações e para coibir a repetição dos atos criminosos.
As apurações conduzidas até o momento apontam que os servidores teriam recebido valores indevidos para favorecer processos administrativos de avaliação patrimonial de imóveis, incluindo empreendimentos imobiliários de alto luxo, de particulares e empresas. As práticas ilícitas consistiam na redução de área nos cadastros de imóveis a fim de diminuir os valores de taxas de ocupação, extorsão de particulares para emissão de certidões, além da cobrança de valores para agilizar procedimentos no órgão público.
PRE vai formar cadastro de inelegíveis na Bahia
Já foram encaminhados ofícios a diversos órgãos a fim de que registrem em um banco de dados informações sobre políticos e cidadãos que se tornaram inelegíveis pelos critérios da Lei da Ficha Limpa
A fim de formar um cadastro único para fiscalizar a aplicação da Lei da Ficha Limpa – Lei 135/2010 – a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) solicitou a diversos órgãos nomes e dados dos cidadãos baianos que, segundo critérios dessa lei, não podem ser eleitos no pleito deste ano. Os ofícios já foram encaminhados aos órgãos fiscalizadores, legislativos e judiciais. As instituições que receberem os ofícios deverão registrar suas respostas em um banco de dados desenvolvido dentro de um projeto do Gabinete do Procurador-Geral da República para agilizar a análise e o cruzamento das informações, inclusive em âmbito nacional.
Nos ofícios, a PRE solicita aos tribunais de contas a relação de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas, e ao Tribunal de Justiça os nomes dos condenados por crimes contra a administração pública, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tráfico de drogas, entre outros. O cadastro deve ser alimentado também pelos poderes Executivo e Legislativo com informações sobre os agentes públicos que perderam os mandatos ou renunciaram a eles; pelos órgão de classe, com dados sobre cassação de registros profissionais, e pela Auditoria Geral do Estado com a relação de servidores públicos demitidos por motivos que possam torná-los inelegíveis.
Além desses órgãos, o Tribunal Regional Eleitoral deverá informar a existência de condenação de candidato em representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, por corrupção eleitoral, compra de votos, irregularidades em doações eleitorais e outros casos.
Inelegibilidade – entre os inelegíveis, de acordo com a “Lei da Ficha Limpa”, estão as pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa; as que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas – seja por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ou por decisão irrecorrível do órgão competente -; e os condenados por crimes praticados contra o meio ambiente, a economia popular, a fé, a administração, a saúde e o patrimônio públicos, além de crimes eleitorais, de abuso de autoridade ou poder econômico ou político, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo e tortura, entre outros.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Encontro Nacional do Poder Judiciário sobre Precatórios é programado para outubro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar, em outubro, o Encontro Nacional do Poder Judiciário sobre Precatórios. O evento é planejado para discutir com os tribunais, com a advocacia e com o Ministério Público o aprimoramento da gestão e do pagamento dos precatórios, que são dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (24/4) pela conselheira do CNJ Ana Maria Amarante, que presidiu reunião do Comitê Executivo do Fórum Nacional dos Precatórios (Fonaprec), na sede do Conselho, em Brasília.
Durante a reunião, foi definido que o encontro nacional vai acontecer nos dias 22 e 23 de outubro, em Brasília. Segundo proposta do conselheiro Guilherme Calmon, aprovada pelo plenário do Fonaprec, o encontro terá palestras e painéis sobre temas polêmicos na esfera dos precatórios. Haverá também a formação de grupos de trabalho, destinados a apresentar propostas de atos normativos ao CNJ e outros encaminhamentos. Além disso, ao final do encontro nacional, uma plenária votará as propostas formuladas pelos grupos de trabalho.
Outra sugestão do conselheiro Guilherme Calmon aprovada pelo Fonaprec é pela realização de reunião de trabalho com os gestores dos setores de precatórios dos 91 tribunais brasileiros. A reunião foi agendada para o dia 24 de outubro, em Brasília, um dia após o encontro nacional. Na ocasião, serão apresentados aos gestores casos polêmicos apreciados pelo Fonaprec e também exemplos de boas práticas na gestão e pagamento dos precatórios. A reunião contará ainda com a participação de representantes da Corregedoria Nacional de Justiça, que abordarão as inspeções executadas pelo órgão nos setores de precatórios dos tribunais.
A reunião desta quinta-feira (24/4) também aprovou proposta, igualmente apresentada pelo conselheiro Guilherme Calmon, pela constituição de um grupo de trabalho, no âmbito do Fonaprec, para discutir a fixação de metas relativas à gestão e pagamento de precatórios, a serem perseguidas pelos tribunais.
Levantamento – Outra novidade da reunião foi a apresentação da primeira versão do Mapa Nacional dos Precatórios Expedidos pelo Poder Judiciário, ferramenta eletrônica que está sendo elaborada para ser disponibilizada no Portal CNJ na internet. Ela trará informações online sobre as dívidas da União, dos estados e dos municípios, acessíveis a qualquer cidadão. A construção da ferramenta é prevista pela Resolução CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010, que dispõe sobre a gestão dos precatórios no Poder Judiciário.
Além dos dois conselheiros, participaram da reunião do Fonaprec o secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas; os juízes auxiliares da Presidência do Conselho Carl Olav Smith e Rodrigo Rigamonte, além de outros integrantes do Fórum.
Agência CNJ de Notícias
Nota do Ministério Público Federal sobre prisão de Marco Prisco
MPF esclarece os fatos acerca da medida requerida à Justiça Federal
A respeito da prisão preventiva de Marco Prisco Caldas, o Ministério Público Federal presta os seguintes esclarecimentos:
A medida foi requerida pelo MPF e decretada pela Justiça Federal na Bahia para a garantia da ordem pública.
Marco Prisco responde a ação penal por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, em processo que está em curso na 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia. Mesmo denunciado pela prática de crimes contra a segurança nacional, continuou ostensivamente a instigar o uso da violência e da desordem e a liderar movimentos grevistas expressamente proibidos pela Constituição Federal, não só no Estado da Bahia, como em outras unidades da federação, apostando na política do terror.
O denunciado liderou a realização de três greves ilegais de policiais militares no Estado da Bahia e de consequências nefastas para os cidadãos baianos. Apenas entre os dias 16 e 18 deste mês de abril, período em que os policiais militares interromperam suas atividades, mais de cem pessoas foram assassinadas em Salvador, além de terem sido praticados saques, “arrastões”, roubos e a restrição ao direito de ir e vir dos cidadãos. Enfim, instalou-se entre a população baiana verdadeiro estado de pânico generalizado.
Entre as hipóteses legais para a decretação da prisão preventiva estão a garantia da ordem pública e a necessidade de preservar a sociedade contra a possibilidade de que o réu continue a reincidir em práticas delitivas. Todos os elementos, portanto, para o pedido de prisão preventiva e seu deferimento pela Justiça Federal estão presentes em relação a Marcos Prisco.
O Ministério Público Federal, que tem entre suas missões assegurar a ordem pública e os direitos fundamentais de todos os cidadãos à segurança pública, à liberdade e à vida, promoverá todas as medidas necessárias para a proteção do Estado Democrático de Direito e da sociedade.
Fonte:
Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
Justiça Federal determina fim da greve da PM sob pena de multa diária de mais de R$1 milhão
Decisão liminar atende pedido do MPF e bloqueia bens de Prisco, associações da PM envolvidas na greve e seus dirigentes
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, concedeu liminar determinando a imediata paralisação da greve da Polícia Militar na Bahia, sob pena de pagamento de multa diária de 1,4 milhões de reais. Determinou, ainda, o bloqueio de bens de Marco Prisco, das associações envolvidas no movimento paredista e de seus dirigentes.
Segundo a decisão, a multa deverá ser paga pelos 14 réus da ação ajuizada pelo MPF/BA, que tiveram seus bens bloquados: Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia (Aspra), Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM/BA), Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (AOPM/BA – Força Invicta), Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar do Estado da Bahia (AOAPM/BA), Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar Da Bahia – (ABSSO/BA), Associação dos Bombeiros Militares da Bahia (Associação Dois de Julho/Ba), Marco Prisco Caldas Machado, vereador e Diretor-Geral da Aspra/BA, Jackson da Silva Carvalho, presidente da ABSSO/BA, Agnaldo Pinto de Sousa, presidente da APPM/BA, Edmilson Tavares Santos, presidente da AOPM/BA – Força Invicta, José Alberto da Silva, diretor financeiro da AOAPM/BA, Nelzito Coelho Oliveira Filho, presidente da Associação Dois de Julho/BA, Ubiracy Vieirados Santos, presidente da AOAPM/BA e Paulo Sérgio Simões Ribeiro, diretor financeiro da AOPM/BA – Força Invicta.
A decisão, assinada na tarde desta quarta-feira, 16 de abril, durante regime de plantão, foi tomada a partir de pedido urgente ajuizado por meio do Ministério Público Federal diante da deflagração da greve da PM baiana. O bloqueio de bens visa garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, a exemplo do uso da Força Nacional de Segurança Pública para o estado.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 13369-02.2014.4.01.3300
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia