De: Marina Araujo
Assunto: PARALISAÇÃO

Corpo da mensagem:
Bom dia Rabat,vimos informar á comunidade ilheense que, virtude dos atrasos recorrentes no pagamento de remuneração dos Servidores da Saúde,descumprindo acordo firmado entre o município de Ilhéus,denominado EMPREGADOR,e o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Ilhéus(SINSEPI),denominado SINDICATO,representado por seus Diretores;além de descumprir á legislação trabalhista (CLT),de acordo com o primeiro do art.459 da CLT,o prazo para pagamento de salários vai até o quinto dia útil, subsequente ao mês de competência.Para efeito de contagem do prazo, no calendário,o sábado é dia útil(IN n. 01/89).O Governo Municipal é ciente que foi retirada de assembléia a decisão que,caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo legal,haverá paralisação de advertência e,persistindo o problema,será deflaagrada a greve.Apesar de cientes do imenso transtorno causado aos ilheenses usuários do Sistema Único de Saúde –SUS;esperamos contar com a compreensâo de todos.Atenciosamente, Diretoria do SINSEPI.Acesse: http://sinsepi.blogspot.com/2011/07/acordo-firmado-em-13112010.html


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