Codigo de Posturas- Lei Municipal 1.105 de 09/08/1974
De: Eduardo Oliveira
Assunto: Codigo de Posturas- Lei Municipal 1.105 de 09/08/1974
Corpo da mensagem:
Tenho visto constantemente reclamações sobre o uso abusivo de som: carros e bares, gostaria de alertar que existe uma lei municipal de nº 1.105 de 09/08/1974 que regulamentou o codigo de posturas.Das vias e logradouros, diz o art. 15 – Não se permitirá a permanência de materiais de construção ou de qualquer outra natureza, nas ruas, praças e passeios de prédio – Multa equivalente a 1 salário minimo e o dobro na reincidência. Os donos de bares, principalmente nos bairros, colocam aparelhos de som e caixas; mesas e cadeiras e dizem que a rua é pública, será? Continuando com o codigo de posturas – Da moralidade sossego e bem estar público Art. 68 É proibido nas povoações, centros urbanos e locais de moradia: I – Perturbar o sossego público com ruidos ou sons excessivos, evitaveis como: e- os produzidos por batuques e divertiemntos outros congêneres, sem licença da administração municipal ou em exorbitância as determinações desta, na licença. Multa 2 salarios, o dobro na reincidência e providencias policiais cabiveis. Do trânsito público Art. 99 -São proibidas quaisquer atividades nas ruas e logradouros públicos, bem como nos passieos dos prédios, que impeçam ou dificultem o livre trânsito de pessoas e veiculos nos mesmos e que por qualquer modo ameaçarem a vida, a saúde, o sossego e o bem estar coletivos. Multa de um salario, dobro na reincidencia,imediata suspensão das atividades pela administração municipal. A lei existe, infelizmente por descaso e inoperância, nossas “autoridades” não a cumprem.
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Rabat:
Este assunto já foi discutido aqui e volto a fazê-lo.
Como informa o Sr. Eduardo Oliveira, o Código de Posturas do nosso Município é de 1974, tendo pois quase 40 anos.
Precisamos urgentemente modernizá-lo, adequando-o à nossa realidade.
Os nossos Vereadores precisam fazer alguma coisa.
Um dos camihos seria o Presidente da Câmara nomear uma comissão formada por Vereadores e munícipes e para estudar e propor uma completa modernização do nosso Código de Posturas.
Fica aqui a sugestão.
Carlos Mascarenhas
Vejam o Código de Posturas de Ilhéus que consta do Site da Procuradoria Jurídica:
http://procuradoria.ilheus.ba.gov.br/?p=318
Mascarenhas
Tem tanto tempo que o site com o referido nem esta disponivel!
Concordo que deva ser adequado a nossa realidade, no que diz respeito ao silêncio e a ocupação das vias públicas deve haver prioridade. É inadimissivel interditar uma rua, para o lucro individual, em detrimento da maioria dos moradores que ficam impedidos de transitar, não podendo também transitar carros particulares, viaturas : SAMU, Policia, carro de coleta de lixo. De fundamental importancia é estabelecer horarios e volume de propagação de som em bares, principalmente nos bairros. Os comerciantes precisam ganhar, porém precisam respeitar os demais cidadãos que pagam religiosamente seus impostos, ou seja, cumprem seu dever e devem ter seus direitos respeitados. A Secretaria de Transporte e Trânsito e a Policia Ambiental deveriam trabalhar de forma integrada, percorrendo os bairros da cidade, muitas vezes a violência é gerada devido aos direitos não serem respeitados. As autorizações para interdição de ruas devem ser estudadas e não liberadas para satisfazer pretensões politicas atuais ou futuras. Em 2012 até chegarem as eleições muitas festas serão patrocinadas pelos candidatos a prefeito e vereador, que não participa é altamente prejudicado e não tem a quem apelar.