Trata-se de Ação Civil Pública manejada pela Defensoria Pública Estadual contra o Município de Ilhéus e a empresa GCT, prestadora de serviços de instalação e manutenção do sistema de fiscalização eletrônica municipal, sob o fundamento de acautelar os usuários das vias públicas municipais de supostas ilegalidades praticadas no exercício da fiscalização, aplicação e arrecadação de multas de trânsito.

5.0.0 No caso, atendo-se aos limites cognitivos do pedido de suspensão, a decisão hostilizada, nos termos em que foi proferida,afronta a ordem e a segurança públicas, porquanto subtrai do Executivo Municipal o exercício das atribuições, que lhe compete, relativas à fiscalização e aplicação de penalidades por infração à legislação de trânsito, inerente ao seu poder de policia, bem como gera a sensação de impunidade na comunidade local, fato este motivador da prática de novas infrações, o que poderá agravar os riscos de segurança nas vias pública, em evidente contrariedade ao interesse público.

6.0.0 Isso posto, presentes os requisitos autorizantes do acolhimento, defere-se o pedido de suspensão da execução de tutela antecipada concedida na Ação Civil Pública nº. 0003112-61.2011.805.0103.

7.0.0 Dê-se ciência, por ofício, à Juíza da causa.

8.0.0 Publique-se.

Cidade do Salvador, BA., 21 de julho de 2011.

DESA. TELMA BRITTO,
Presidente do Tribunal de Justiça.