Inconstitucionalidade do exame da OAB
De: Eduardo
Assunto: Inconstitucionalidade do exame da OAB
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Prezado amigo!O tema é polêmico…Peço-lhe por gentileza publicar!
Inconstitucionalidade do exame da OAB
22/7/2011 8:56, Por CMI Brasil
Por Larissa Leite 22/07/2011 às 11:37
Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é … negar o próprio direito de acesso à profissão em seu elemento nuclear de mínima concretização?. Para o subprocurador, o exame viola o direito, previsto na Constituição Federal, de ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
CORREIO BRAZILIENSE – BRASIL
Ilegalidade do exame da OAB será avaliado pelo Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu ontem, no processo que questiona o exame de Ordem como premissa ao exercício da advocacia, parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o assunto. Segundo o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, o exame regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é inconstitucional. O parecer de Janot refere-se ao Recurso Extraordinário nº 603.583, em tramitação no STF. No documento, Janot afirma que o Ministério Público opina pelo ?parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94?.
O inciso determina, no Estatuto da Advocacia, a aprovação no exame como pré-requisito para obter a inscrição nos quadros da OAB. De acordo com o subprocurador, a legislação viola o direito fundamental previsto na Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (veja quadro). A avaliação da procuradoria foi feita no último dia 19 e deverá ser analisada pelo ministro Marco Aurélio de Mello, relator do caso, a partir de agosto ? quando termina o recesso do órgão. O recurso que defende a inconstitucionalidade deve ser julgado pelo plenário. Caso a posição da PGR seja mantida, o exame da Ordem deve ser extinto.
O subprocurador reitera que a profissão de advogado é exercida em caráter privado e não como integrante da estrutura administrativa do Estado. Assim, ?inexiste legitimidade constitucional para o exame da Ordem com base na cláusula constitucional do concurso público?. O posicionamento de Janot vai de encontro a um dos principais argumentos da OAB na defesa do exame: a de que os advogados também precisariam de uma ?qualificação?, exigida ? por meio de concurso público ? para a atuação em demais áreas jurídicas, como a procuradoria.
Para o secretário-geral da OAB e coordenador nacional do exame da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o posicionamento de Janot não reflete a opinião de boa parte dos membros da instituição.
?É um parecer preconceituoso contra o cidadão porque considera o Estado mais importante do que a sociedade. É uma concepção autoritária. Ele considera que, para ser membro do Ministério Público, é necessário o concurso e, portanto, o acusador deve ter qualificação. Mas o cidadão, que é defendido pelo advogado, não precisa ter a seu serviço alguém qualificado?, disse.
O subprocurador, no entanto, defende que o exame da Ordem não representa uma qualificação:
?Nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando essa mesma qualificação.
Negar tal efeito ao diploma de bacharel em direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional e, dessa forma, negar o próprio direito de acesso à profissão em seu elemento nuclear de mínima concretização?.
Recurso
O recurso extraordinário foi interposto por João Antônio Volante, atual vice-presidente Nacional do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou a obrigatoriedade do exame constitucional.
Para Volante, a posição da procuradoria repara uma injustiça contra a categoria. ?Existe uma cláusula pétrea relativa à garantia do direito à liberdade que eu espero que o Supremo confirme. Tenho 60 anos, não estou legislando por causa própria, mas pelos milhares de jovens que têm a atuação profissional restringida, enfrentando problemas financeiros e de saúde?, disse.
No penúltimo Exame de Ordem, dos 106 mil inscritos, apenas 11,09% foram aprovados. O primeiro exame deste ano foi realizado no fim de semana passado. Segundo especialistas, foi uma das edições mais difíceis da prova. A OAB estima que, atualmente, existam cerca de 1 milhão de graduados em direito fora dos quadros da Ordem.
Parecer sobre Exame de Ordem é preconceituoso, diz secretário-geral da OAB
O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e coordenador nacional do Exame de Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, afirmou ao Correio que o parecer do Subprocurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, divulgado ontem (21/7), não reflete o posicionamento da Procuradoria Geral da República. Janot afirmou, em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o Exame de Ordem é inconstitucional. Para Coelho, o parecer do subprocurador é ?preconceituoso?, ao considerar o Estado mais importante do que a sociedade. ?Ele considera que para ser membro do Ministério Público é necessário o concurso e portanto o acusador deve ter qualificação. Mas o cidadão, que é defendido pelo advogado, não precisa ter a seu serviço alguém qualificado?, disse o secretário-geral.
No parecer, Rodrigo Janot Monteiro de Barros afirma que o Exame de Ordem não representa uma qualificação. ?O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação.
O parecer de Janot refere-se ao Recurso Extraordinário (RE) 603.583, em tramitação no STF. O recurso questiona o Exame de Ordem como premissa ao exercício da advocacia e deve ser julgado pelo plenário da Corte, a partir da apresentação do relatório do ministro Marco Aurélio de Mello. A análise do parecer e o julgamento do caso só acontecerão a partir de agosto, com o término do recesso do STF.
Larissa Leite
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Prezados,,
O art. 205 da Constituição diz que o ensino qualifica para o trabalho. O art. 43 da LDB diz que a educação superior tem por finalidade formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Não resta dúvida, portanto, de que o exame de ordem, ou exame da OAB, é novamente inconstitucional, inconstitucionalidade esta material, porque ele conflita diretamente com as normas constitucionais que atribuem ao poder público a competência para a avaliação do ensino e para o registro dos diplomas dos cursos superiores por ele autorizados e reconhecidos, através do MEC, evidentemente.
Se os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular, como seria possível que somente o diploma do bacharel em direito não tivesse nenhuma validade, para a sua inscrição nos quadros da OAB?
O exame de ordem é, portanto, um exame inconstitucional, porque é feito por um órgão de classe, ou seja, por uma corporação profissional, cuja competência se limita, ou deveria ser limitada, à fiscalização do exercício profissional, e não à avaliação do conhecimento acadêmico, que já foi avaliado pela instituição de ensino superior, e que já foi comprovado através de um diploma, devidamente registrado pelo MEC.
Fonte: http://www.profpito.com/EXAMEDEORDEMEEXAMEDEESTADO.html
Atenção: Todos aderindo a campanha nacional em favor da inconsticionalidade do exame de ordem!Vamos as ruas!
Eduardo
Abaixo assinado contra o Exame aproveitemos a mobilização causada pela notícia para nos expressarmos.
Nova petição.
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N12585
Anagnost
Muito oportuna a sugestão…Peço-lhe que a coloque no blog do exame de ordem.
Leitor
Além de inconstitucional, na verdade se trata de uma forma velada de reserva de mercado.
Não é segredo pra ninguém que o Conselho Federal da OAB e sua Seções estaduais são controlados pelos grandes escritórios de advocacia, que atualmente representam verdadeiros monopólios da advocacia.
Sediados em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, abocanham contratos milionários das grandes empresas, “terceirizam” o contrato com escritórios nos Estados, e estes, por sua vez, “terceirizam” escritórios do interior, onde os advogados estão se submetendo a representar os grandes escritórios em audiências, ganhando R$50,00 (cinquenta reais) por cada uma.
Mas o melhor não é isso: é o “faturamento” da OAB com o famigerado Exame de Ordem. No penúltimo exame realizado em dezembro do ano passado, se inscreveram mais de 121.000 candidatos em todo o Brasil. É só fazer a conta: 121.000 X R$200,00 = 24.200.000! É isso mesmo: vinte e quatro milhões e duzentos mil reais!
Foram reprovados 106.891 candidatos (88,27% dos inscritos), que certamente voltaram a concorrer no exame do último domingo.
E para onde vai essa dinheirama? Para os cofres da OAB, que é serviço público, segundo a Constituição, mas não presta contas a ninguém, a não ser aos seus conselheiros (os mesmos). É por isso que todos os Conselheiros Federais e os Presidentes das Seções Estaduais defendem o Exame com unhas e dentes, com argumentos pífios e antijurídicos. Eles não querem largar o osso, e ainda aproveitam para excluir novos advogados do mercado. Assim fica fácil.
E não é só o dinheiro do concurso. Cada advogado paga uma anuidade de R$500,00 (quinhentos reais). Só na Subseção de Itabuna tem uns 800 advogados, o que dá uma arrecadação de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). Para manter uma séde, apenas com pagamento de aluguel água, luz, telefone e uns poucos empregados, sobra muito para remeter para a Seção em Salvador.
Antigamente, tinham forneciam o serviço de Estágio para os estudantes (e aí não precisava exame de ordem) e assistência judiciária gratuita para as pessoas carentes (com os serviços dos estagiários e de uns poucos abnegados). Hoje não fazem nem uma coisa, nem outra. Deixaram o “pepino” dos pobres para a Defensoria Pública.
Se o nível do ensino caiu, o que é verdade absoluta, a OAB deveria lutar para fechar as faculdades nas quais o candidato tem que ter pistolão pra ser reprovado no vestibular.
Mas não se preocupa com isso porque muitos dos seus Conselheiros são donos de “cursinhos preparatórios” em Salvador e nas grandes cidades do interior, faturando uma fábula justamente para quê? Para “preparar” candidatos ao Exame de Ordem!!! Que beleza!
Mas o Supremo Tribunal Federal vai dar um basta nisso.
Parabéns pelo comentário tio Eduardo. Muito bem escrito e fundamentado. Não resta dúvidas de que existe injusta com relação à prova da OAB.
RT SUPER CHAT SOBRE EXAME DE ORDEM DA OAB http://t.co/MxAXUXz AGORA #OngMaosLimpas #AcordaBrasil #DiaDoBasta #Indignados
QUE SIRVA DE EXEMPLO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA PARA O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.
Prezados,
A postura do Supremo Tribunal Federal, especialmente a partir da Emenda Constitucional 45/2004 é a de valorização das suas decisões, quer seja no controle concentrado de constitucionalidade, quer seja no controle difuso de constitucionalidade, criando, dessa forma, um ambiente de maior segurança jurídica e de estabilidade institucional.
Dentro desse contexto histórico, no qual se busca uma maior efetividade processual, o Supremo Tribunal Federal ressurge de forma renovada no papel de Corte Constitucional, deixando de ser um tribunal de terceira ou quarta instância, assumindo de forma inconteste o seu papel de guarda maior e intérprete final da Constituição Federal.
Eduardo