Regulamentação da categoria dos tecnólogos
De: Erbs Cintra
Assunto: Regulamentação da categoria dos tecnólogos
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Prezado amigo, sou tecnólogo em Fruticultura Irrigada, e meu curso está vinculado ao CONFEA/CREA. Gostaria da sua ajuda no sentido de nos informar se teremos ou não atribuição de assinar Certificado Fitossanitário de Origem e Permissão de Transito de Vegetais (CFO e PTV), que são documentos essenciais para o exercício da profissão. Tenho colegas formados em Tecnologia em Horticultura e passamos pela mesma situação. O CREA não libera a emissão do registro. Agradeço pelo apoio e pabenizo pelos informes.
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Prezado Erbs Cintra,
Os Conselhos de fiscalização profissional têm como objetivo proteger a sociedade do exercício ilegal das profissões correspondente de cada área, exemplo; CRQ, CRA, CRM, Creas.
Os Conselhos utilizam de normativos, resoluções, decisões para efetivar a fiscalização do exercício profissional, e, definir critérios para o reconhecimento de atividades e atribuições de cada profissional.
As instituições de Ensino são responsáveis pela formação profissional e para isso utilizam mecanismos como grade curricular, projeto pedagógico.
Para os Conselhos verificarem e reconhecerem as atividades/Atribuições precisa ter acesso a seu projeto pedagógico, grade curricular e outros documentos, e, com isso fazer a análise do perfil profissional do diplomado.
Caso vossa senhoria tenha adquirido conhecimento dentro de sua área de formação para a emissão de Certificado fitossanitário de Origem e Permissão de Transito de Vegetais (CFO e PTV), com toda certeza o Conselho reconhecerá sua habilidade.
Se houver dificuldades nas tratativas com o Conselho, recomendo que entre em contato com a Entidade Representativa dos Tecnólogos de sua região.
Lembro sempre!!! Tecnólogo é um profissional de Nível Superior, preparado e focado para atender demanda especifica do mercado de trabalho. Tomo a liberdade para dizer que: O TECNÓLOGO É O PROFISSIONAL DO SÉCULO 21.
Att.
Tecg. Efraim