Receita Federal da 5ª Região (Bahia e Sergipe) combate fraude de Prefeituras
A Receita Federal está atenta e combate a prática dolosa das
Prefeituras da Bahia e Sergipe – além de empresas e pessoas físicas – em se
utilizar “Títulos Públicos Podres” para fraudar ou pelo menos adiar o
pagamento de dívidas tributárias de interesse da União. A Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional estima que a fraude, em âmbito nacional, já tenha
gerado danos de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos federais e que o
Ministério Público Federal está processando quem se utiliza dessa ação para
a recuperação dos valores sonegados. A Delegacia da Receita Federal em
Itabuna formulou equipe especial para fiscalizar e coibir essa prática
fraudulenta.
Entenda o caso – “Créditos” adquiridos pelos Municípios (pagando em média
50% do valor de face do título), oriundos do início do século XX (emitidos,
portanto, há mais de 100 anos) não são reconhecidos pela Receita nem pela
Secretaria do Tesouro Nacional, estão prescritos e não têm cotação na Bolsa
de Valores. Por isso, não servem para pagamento de dívida fiscal nem para
compensação tributária.
Para piorar, prefeituras descontavam normalmente as contribuições
previdenciárias dos servidores municipais, mas não recolhia os valores
junto à Receita Federal e ainda fraudavam as guias de pagamento,
supostamente usando tais títulos vencidos, os quais sequer foram
reconhecidos como válidos pela Justiça Federal.
Esquema Desbaratado – O esquema fraudulento foi identificado na prefeitura
de Muribeca que começava com a empresa Consutec Serviços de Cobrança
vendendo os títulos de crédito vencidos à prefeitura. A transação tinha
participação do advogado Paulo Roberto Brunetti, que também é sócio da
Consutec. Os prejuízos para a União somam R$ 2,4 milhões, valor que deixou
de ser recolhido pela Prefeitura de Muribeca junto à Receita Federal.
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando a
prefeita do município de Muribeca e mais quatro pessoas por usar recursos
do município para comprar título públicos vencidos. Esse documentos,
inválidos, foram apresentados para pagamento de débitos na Receita Federal,
durante o ano de 2011. A Justiça Federal, em caráter liminar, já solicitou
a indisponibilidade dos bens dos acionados, com quebra de sigilo fiscal e o
bloqueio das contas bancárias dos acionados até o valor do dano causado ao
erário federal, de R$ 2,4 milhões.
Em caráter definitivo, o MPF requereu que os acionados sejam condenados às
penalidades da Lei de Improbidade administrativa, com ressarcimento
integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do
dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de cinco anos. Também foi
requerida a anulação do contrato entre a prefeitura de Muribeca e a
Consutec Serviços de Cobrança.



























































