Resposta
Caro Roberto Rabat.
Como de costume, sempre que escrevo algo e ou respondo, faço questão de me identificar, primeiro por que não tenho e nunca tive medo de mostrar a minha face e nem de ser responsabilizado por nada que digo e ou escrevo, pois só o faço quando é verídico e tenho certeza, depois por que a boa regra do jornalismo e para que tenha credibilidade o exigem, com isso quero dizer primeiro, que a pessoa que se identifica como Carlos Nascimento é em primeira análise um MENTIROSO, pois se quer temos um único Agente de Trânsito com este nome, depois, se é alguém de fora dos quadros da Secretaria de Trânsito está muito mais informado do que alguns agentes da cidade.
Responderei passo a passo cada asneira aqui dita, dentro dos princípios da VERDADE e do bom jornalismo, apesar de saber que a pessoa que se esconde atrás de um pseudônimo se quer sabe do que falo.
Entrando nas questões levantadas, é lamentável o ocorrido, pois, não justifica que o banco de uma moto, oficial, se solte em movimento, após ter passado por revisão recente, mas é bom lembrar que a revisão é feita e de forma periódica pela secretaria como parte ds exigências que o SINDATRAN BAHIA, do qual ESTOU presidente, neste momento afastado faz constantemente, via ofício. Curioso é que um AGENTE de TRÂNSITO, que tem a responsabilidade de fiscalizar as legislações de trânsito e principalmente, a questão da segurança, trafegabilidade e condições mínimas de funcionamento, tenha saído para trabalhar com esta moto, sem ao menos verificar as condições da mesma, no mínimo, foi irresponsável e DEVERIA, após o acontecido ter NOTIFICADO o veículo, assim é a lei. Depois, deveria ter relatado e passado o caso à secretaria de trânsito e ao sindicato da categoria, que foram pegos de surpresa com a informação do acontecido pela imprensa e não tem nenhum registro OFICIAL do ocorrido.
Com relação ao dito de que este presidente licenciado tentou “fazer” com que o secretário cortasse o ponto de um agente que paralisou as suas atividades em apoio a greve deflagrada pelo SINSEP o que tenho a dizer é que o rapazinho se quer conhece a legislação de greve, a mesma diz que para deflagrar greve precisa-se de aviso prévio, do SINDICATO DA CATEGORIA, com 48 horas de antecedência para que surta os efeitos legais e não prejudique a população, ademais, o SINSEP, não representa a categoria de Agentes de Trânsito, pois, se assim fosse, se não teríamos um ACORDO COLETIVO assinado entre o SINDATRAN BAHIA e o governo municipal, publicado, inclusive, no diário oficial do município de Ilhéus, portanto, a Categoria de Agentes de Trânsito, NÃO DEFLAGOU E NEM PARTICIPOU DE GREVE, por entender que o nosso serviço é ESSENCIAL a população ilheense e deveríamos NEGOCIAR, como o fazemos a seis anos. Então, todos o que aderiram e ou aderirem a greve do sinsepi, estão de forma ILEGAL, depois por que o SINSEP, como TODOS sabem não tem diretoria e portanto, também não pode deflagar greve, ademais, a greve foi convocada por um presidente, DEPOSTO pela justiça do trabalho, TRT 5 que destituiu sua diretoria desde 27 de setembro do ano em curso. Em relação aportaria pedindo para que não cortasse os dias não trabalhados dos servidores em greve, é exclusivamente para os representados pelo SINSEPI, desta forma, professores, guardas municipais, agentes de trânsito e demais categorias que tem SINDICAT PRÓPRIO, não estão cobertas pela mesma.
Em relação a como eu apareço, não vou responder pelo simples fato de que são palavras vazias de alguém, recaldado, invejoso, que queria estar e chegar onde cheguei, mas, sem fazer os sacrifícios que fiz e trabalhar como trabalhei para conseguir tirar a categoria de agentes de trânsito de um salário de R$ 324,00 puro e seco, para salários base da ordem de R$ 3.500,00 depois de seis anos, com direito a insalubridade de 40% sobre o salário base e mais outros adicionais que levam os proventos da categoria a algo em torno de R$ 6.000,00. Em relação ao novato, foi O SINDICATO, que no acordo coletivo comentado acima, conseguiu a suas convocações e agora, mesmo no momento de crise de salários, conseguiu convocar os 40 restantes, que depois de um mês de trabalho, conseguiu fazer um acordo de escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso que gera 60 horas extras, o que dobrou o salário dos novatos, infelizmente, por conta da falta de recursos do município, esta escala foi suspensa, mas, também o o senhor Carlos não diz, foi suspensa por que a maioria dos agentes, novos e antigos, como toda a imprensa sempre noticia, se quer dão a sua contrapartida, que é TRABALHAR, como todos dizem, vivem embaixo da mangueira na praça Cairu ou escondidos em lojas para evitar “ problemas”, fizemos várias reuniões para cobrar a RESPONSABILIDADE de cada agente com o seu TRABALHO, mas enfim, basta andar pela cidade, hoje com 60 agentes e ver, que não se encontra meia dúzia em serviço, este foi um dos motivos de meu afastamento, não acredito que tenha a condição necessária de defender uma categoria que se quer tem a responsabilidade de trabalhar.
Com relação ao fardamento foi dito em várias assembleias e na imprensa que: a secretaria realizou licitação pagou e não recebeu o fardamento completo e a empresa SUMIU, notificamos a secretaria que não pode, neste momento realizar outra licitação para compra do mesmo objeto, é a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, o remédio foi DOAR, fardas usadas para que pudessem trabalhar, e todos aceitaram, mas, alguns insistem em não trabalhar e reclamar e tentar justificar a sua IRRESPONSABILIDADE na tese de falta de condições de trabalho e fardamento.
Em relação ao pagamento, temos vários ofícios do SINDATRAN BAHIA cobrando o pagamento e se esta pessoa mora em Ilhéus e acompanha a imprensa, fui EU e vários colegas de outras categorias que nos acorrentamos na porta do palácio na última segunda feira e fez com pagassem os salários devidos de um dos três lotes de setembro aos colegas de TODAS as categorias, depois os agentes novatos, NÂO ESTÂO com salário atrasados de setembro, portanto, ainda que atrasados de outubro, só poderão recebe-los após o prefeitura quitar os dois últimos lotes de setembro, o que aguardamos para até o final de semana.
Quanto ao pagamento correto de horas extras, até onde sei, memso afastado, as horas extras foram e estão sendo pagar CORRETAMENTE, se não, DEVEM, quem tiver problemas, procurar o SINDICATO do AGENTES, de forma oficial para que tome as providências, para somente depois procurar a imprensa, pois se quer existe uma única reclamação de um agente em relação ao assunto. Com relação as condições de trabalho, acredito que não temos as ideais, mas, estamos com certeza, bem melhores do que muitas categorias, a exemplo da limpeza urbana que ainda apanha lixo com as mãos por que não recebem seus EPIs – equipamento de proteção individual, em nosso caso RECEBEMOS, sem atraso os nossos EPIs, quais sejam, PROTETOR AURICULAR, para diminuir os efeitos da poluição sonora em especial do apito, que muitos se quer usam, e PROTETOR SOLAR, eu recentemente nos foi entregue um vasilhame, que fica na base de onde saímos para o trabalho com CINCO LITROS de protetor. Para finalizar em relação aos buracos tenho feito, sempre oficialmente, pelo sindicato, antes do afastamento e pela imprensa, cobranças em relação não somente a este problema mas a outros que afetam o trânsito e a população, coisa que não é feita pelos AGENTES, em especial ao que escrever estas asneiras, pois são OBRIGADOS a produzir RELATÓRIOS DIÁRIOS de trabalho dizendo de tudo que acontece em seu plantão e as anormalidades das vias e sinalizações da cidade, nos locais onde trabalha e poucos são os que o fazem, menos de dez num universo de 60, portanto descumprem a lei 2.926 que criou e regulamenta a função no município, o próprio código de trânsito e também a CBO Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM de número 5172/20 que diz entre outras coisas da obrigatoriedade de produzir relatórios diários de serviço, portanto meu caro RABAT, mostrasse que o “denunciante, além de levianos é DESPREPARADO, MALEDICENTE, MENTIROSOS E FALTA COM A VERDADE, ALÉM DE FALTAR COM O CONHECIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES E COMETER, SE FOR AGENTE DE TRÂNSITO O CRIME DE PREVARICAÇÃO, QUE ´DEIXAR DE FAZER ATO DE OFÍCIO, O QUE OBRIGADO A FAZER ME RAZÃO DE SEU CARGO OU FUNÇÃO.
Despeço aqui, pedindo desculpas a você e seus leitores, pedindo que publique esta resposta na página principal e não somente no espaço resposta, para que TODOS, principalmente os AGENTES tomem ciência da verdade, pois sei que a grande maioria desconhece estas informações falsas e desautorizam quem quer que seja falar em nome da categoria.
Um Abraço!
Valério Bomfim
Agente de Trânsito.



























































Pobre do Agente de Trânsito deveria ter sacudido a moto para ver se alguma peça soltava, pois as REVISÕES RECENTES E PERIODICAS não são confiáveis.
A lei diz que só pode NOTIFICAR aquele que foi NOMEADO AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
Gostaria de convocar seus leitores, quando virem uma viatura da SETRANS, solicitar do Agente que mostre a documentação da mesma.
Se o SINDATRAN Bahia fosse tão bom assim o SINSEPI não teria tantos Agentes de Trânsito filiados. A portaria do prefeito não fez distinção de categoria, então se aplica a todos.
Presidente de sindicato quando esta insatisfeito com as pessoas que ele representa deveria renunciar ao cargo e não se licenciar para concorrer a outro sindicato que NÃO REPRESENTA OS AGENTES DE TRÂNSITO.
Quem é, atualmente, o presidente do SIDATRAN Bahia?
Num universo de 60 agentes, se retiramos os que estão em greve e os que trabalham interno na secretaria de Trânsito, será que sobram muitos?
Alguns pontos do tão precioso Acordo coletivo:
Clausula Quarta:
Parágrafo Segundo: As horas extras dos agentes de trânsito serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento), para metade das horas efetivamente trabalhadas e de 50%(cinqüenta por cento), para a outra metade de horas efetivamente trabalhadas, sobre o valor da hora normal calculados sobre o vencimento base do servidor. (NÃO É CUMPRIDO)
Parágrafo Terceiro: A PMI fornecerá Gratuitamente lanche e água aos empregados convocados para trabalho suplementar (extra) com duração superior a 02 (duas horas). (NÃO É CUMPRIDO)
Clausula 11º:
Parágrafo único: A PMI se compromete a refazer os exames admissionais, já vencido, dos agentes de trânsito convocados, com junta médica formada por membros do próprio quadro da prefeitura. (NÃO É CUMPRIDO)
Clausula 14º: A PMI se compromete a avaliar e cumprir as determinações contidas nos processos dos agentes de trânsito, em tramitação nas várias esferas da PMI, oriundos da justiça, em fase de liquidação, no prazo máximo de trinta dias a contar da data de assinatura deste acordo coletivo. (NÃO É CUMPRIDO)
Clausula 15º: A PMI reconhece que a função de agente de trânsito NÃO é essencial, conforme lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, Lei de Greve em vigor, a fim de nos dias de ponto facultativo, não descontar dos vencimentos o dia não trabalhado pelos agentes e resguardar seu direito de trabalhar em regime de horas extras. (O SIDATRAN reconhece o agente de trânsito como essencial)
Os salários da maioria foram aumentados por ordem judicial, em função da lei municipal 2.272/88, devido o município não fazer a avaliação de cargos e salários dos seus servidores. E cada servidor teve que entrar com uma ação judicial por conta própria, sem qualquer influência de Sindicato. Esse aumento não é exclusivo dos agentes de trânsito. É uma lei para o funcionalismo público do município de Ilhéus e envolve outras categorias.
A praça Cairú necessita de agentes de trânsito, pois é comum os motoristas avançarem o sinal vermelho, colocando em risco a vida dos pedestres, além de facilitar a comunicação com os agentes, pois a SETRANS não possui telefone divulgado para emergências.
Se os Agentes de Trânsito não trabalham, prefiro não comentar, pois é um Agente de Trânsito quem esta falando.
Que bom que RECENTEMENTE foi entregue um vasilhame com cinco litros de protetor.