Ainda as LANCHAS
Conversei com o “brimo” Alcides Kruschewsky e fiquei mais aliviado, feliz e confiante.
Vamos torcer…
Abração, ‘Brimo ‘e fique com DEUS (Sempre!).
Rabat.
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PROJETO DE LEI … Alcides KruschewskySISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO AQUAVIÁRIO PARA O MUNICÍPIO DE ILHÉUS
Obriga o Município a implantar o sistema de transporte coletivo aquaviário, aproveitando a bacia hidrográfica e visando a interligação entre os bairros e com o centro da cidade, como alternativa aos meios de transportes existentes.
Artigo 1º – Fica o Município de Ilhéus obrigado a implantar um sistema de transporte coletivo aquático interligando bairros e o centro da cidade até o dia 31 (trinta e hum) de dezembro de 2013;
Artigo 2º – O Município priorizará a implantação do sistema na baía do Pontal, na travessia Pontal-Centro-Pontal, interligando o bairro Lomanto Júnior ao centro da cidade, desde a Nova Brasília, até a proximidade do acesso ao conjunto residencial Sapetinga, onde deverá implantar pelo menos três pontos de embarque e desembarque de passageiros e, do lado do Centro, viabilizará até dois pontos de embarque e desembarque de passageiros;
Artigo 3º – O Município fica obrigado a regulamentar o sistema, observando às leis e normas vigentes para o setor e a boa técnica, para enviá-lo à apreciação pela Câmara de Vereadores de Ilhéus num prazo de seis meses após a publicação desta lei;
Artigo 4º – Da regulamentação deverá constar horários de embarques e desembarques de passageiros, nunca superior a trinta minutos e em embarcações com capacidade de lotação nunca inferior a 20 pessoas sentadas;
Artigo 5º – O sistema será explorado por empresa(s) privada(s), devidamente credenciadas pelo sistema de concessão de serviço público, através de licitação publica, pelo prazo inicial nunca inferior a cinco anos;
I – Admitir-se-á o regime de Parceria Público Privado (PPPs), para explorar o sistema.
Artigo 6º – Fica o Município obrigado a apresentar, ao fim do prazo para regulamentação, projeto executivo da infraestrutura necessária para embarque e desembarque de passageiros do sistema;
Artigo 7º – O Município apresentará obrigatoriamente, no prazo de 06(seis) meses após a publicação desta lei, um estudo de viabilidade para ampliação do sistema de transporte aquático coletivo, para atendimento dos bairros situados às margens da bacia hidrográfica da cidade;
Artigo 8º – As despesas decorrentes da implantação da infraestrutura necessária ao embarque e desembarque seguro dos passageiros e outras, igualmente necessárias, para o bom funcionamento do sistema, correrão por conta da(s) concessionária(s) que vier(em) a explorar o sistema e, após construídas, passarão a pertencer ao Municípío;
Artigo 9º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;





























































Que bom, que agora parece que ressuscitaram um projeto antigo de 24 de setembro de de 1991 – LEI nº 2.404
Quando sabedor deste projeto, publicamos de imediato a referida Lei. A matéria foi postada em 14 de janeiro de 2008, e publicada aqui mesmo no nosso R2CPRESS, com o título: PONTAL – TRAVESSIA DE LANCHA JÁ TEM LEI.
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O texto da época fora assim escrito: A LEI de número 2.404 de 24 de setembro de 1991 autoriza a concessão de serviço de transporte coletivo marítimo entre o centro de Ilhéus e as localidades de Pontal, Teotônio Vilela, Maria Jape e Rio do Engenho.
Esta foi uma iniciativa do “cidadão ilheense” JOSÉ LEITE DE SOUZA, quando exercia a presidência da CDL, que procurou pessoalmente naquela época (1991), o prefeito JOÃO LIRIO. Este por sua vez encaminhou o projeto à Câmara de Vereadores sendo aprovada por unanimidade.
Este grande comerciante cearense que chegou a Ilhéus em 1960 e aqui com muita luta, coragem e determinação, firmou-se como uma liderança local e não perdeu de vista o romantismo da travessia Ilhéus – Pontal numa lancha.
Como ele próprio disse há 18 anos: “É uma iniciativa que gera emprego e renda. Capaz de movimentar diversos setores, além de proporcionar mais uma alternativa de transporte e de lazer”.
Nós pontalenses também vemos isto, e sempre que possível escrevemos algo a respeito e mais recentemente (2007), no livro “Pontal Ontem & Hoje – Memórias”.
No nosso entender a volta desta travessia de lancha serviria para desafogar o serviço e o trânsito que é só feito através de ônibus, além de tratar-se de mais uma opção de turismo, pois Maria Jape e Rio do Engenho são patrimônio histórico de Ilhéus.
Não entendemos porque a LEI não teve uma divulgação com maior amplitude na época. E não entendemos também, porque o meio empresarial ainda não percebeu a importância da revitalização deste setor.
Mas, temos esperança que um dia teremos de volta esta travessia por lanchas que nos traz muitas saudades!
Rezende
José Rezende Mendonça – Aposentado (CEPLAC)
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Neste mais recente anteprojeto, onde há um aproveitamento do anterior, será muito bem vindo e oportuno, mesmo com atraso. Só não entendemos (sou leigo no assunto), porque o projeto É de autoria do Secretário de Turismo,
Alcides Kruschewsky, pelo menos foi assim que entendi na matéria, pois pensava eu que projeto de Lei Municipal, só pudesse advir do Prefeito ou da Câmara de Vereadores. Mas, fica aí para os entendidos no assunto que me deem uma explicação, que ficarei bastante grato. De qualquer forma, isto não tira o mérito do Secretário pela bela iniciativa. Apenas quero ampliar meus conhecimentos nesta área. Rezende.
Como todos os projetos, não saem do papel. Só blá blá. …..