A Justiça do Trabalho determinou que a Tacon Projetos de Bilhetagem Inteligente Ltda. contrate no prazo de 90 dias pelo menos 13 pessoas com deficiência, atendendo a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública. A sentença, proferida pelo juiz titular da 3ª Vara de Ilhéus, José Cairo Júnior, durante audiência realizada na tarde de ontem (05), também determina que a empresa indenize a sociedade por danos morais coletivos depositando R$200 mil na conta do Fundo de promoção do Trabalho Decente (Funtrad), mantido pelo estado da Bahia e que destina seus recursos a projetos de capacitação e qualificação profissional, além de combate ao trabalho infantil e escravo. A multa pelo eventual descumprimento da sentença é de R$1 mil diários por cada trabalhador não contratado no prazo.

“A sentença é um alento para as entidades que buscam inserção de pessoas com deficiência aqui na região sul do estado, como Fundesb e Apae, entre outras. Para nós aqui do MPT, trata-se de um precedente importante, que pode influenciar em outras ações semelhantes na Bahia”, avaliou o procurador Ilan Fonseca, autor da ação. Ele destaca que o MPT também está atento ao cumprimento de termos de ajustamento de conduta (TACs) assinados por empresas da região e que não vinham sendo cumpridos. Em 2013, ingressamos com seis ações de execução por descumprimento de TACs contra a  Via Metro Transportes Urbanos Ltda., a Faculdade Unime de  Itabuna, a Rota Transporte Rodoviários Ltda., a Carvalho Silveira Comercial de Alimentos Ltda., a Viação Águia Branca S/A e o Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia (Imes) “, enumerou.

Segundo dados do IBGE, há cerca de 40 mil pessoas com deficiência tanto em Itabuna quanto em Ilhéus. São perdas auditivas, visuais, motoras ou mentais, nos níveis mínimo, médio ou total. A Tacom foi acionada por ter descumprido a Lei de Cotas. A empresa tinha um total de 418 empregados, mas nenhum dos funcionários era portador de deficiência. Durante o inquérito aberto pelo MPT para investigar o caso, a Tacom alegou inicialmente não ser obrigada a contratar pessoas com deficiência e, depois, que não contratava por não encontrar mão de obra qualificada. Mas o juiz José Cairo Júnior contrapôs na sentença: “Não houve qualquer prova no sentido de demonstrar que houve tentativa de arregimentar essa mão de obra específica.”

“O Poder Judiciário, ao deferir o pleito do MPT, está se posicionando em prol da ordem jurídica (Lei 8.213/91) e em prol da integração da pessoa com deficiência na sociedade e, especialmente, no mercado de trabalho”, avaliou o procurador, que acredita que esta condenação da Tacon pode ser um marco para que outras empresas da região sul passem a levar a sério a obrigação expressa na Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência. A legislação brasileira determina que empresas com mais de 100 funcionários devem destinar de 2% a 5% dos portos de trabalho para pessoas com limitações físicas ou mentais ou ainda para trabalhadores em processo de reabilitação pelo INSS.

ACP nº 0000729-85.2013.5.05.0493

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