No Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN,  está regulamentada a utilização da famigerada placa de PROIBIDO ESTACIONAR, a ser tratada daqui para frente, conforme o manual, por placa  – R-6a -.
Tem validade ao longo da quadra, antes ou depois da placa, mas não é simples assim.
Face de quadra de ATÉ 60 m. – deve-se colocar uma placa aproximadamente no meio.
Face de quadra de MAIS de 60 m. – duas ou mais placas
Quando a proibição é em apenas um trecho ou parte da quadra, deve vir acompanhada de informação complementar – “INÍCIO” / “TÉRMINO” ou “NA LINHA AMARELA”. E para trechos em que a limitação final é a esquina, basta colocar a placa R-6a no início, contendo, claro,  a informação INÍCIO, outras R-6a ao longo da via e não precisa colocar a de término, porque o término é a esquina.
Sendo assim, vamos analisar a placa R-6a que fica logo abaixo da sede do R2CPRESS e que está gerando confusão:
Se tiver alguma placa junto das farmácias permitindo o estacionamento, então torna-se obrigatória a informação complementar “Início” na R-6a, porque óbvio, a proibição passa a ser de apenas um trecho da quadra.
Se não, ou seja, se for proibido estacionar ao longo de toda a quadra,  deve-se colocar mais  placas R-6a (sem a necessidade da informação Início e fim), e  porque de uma esquina à outra tem mais de 60 m.
Além do mais, no início do Manual tem as orientações básicas que estão acima  de todos os detalhes que regem as placas:
LEGALIDADE, SUFICIÊNCIA, PADRONIZAÇÃO, CLAREZA, PRECISÃO E CONFIABILIDADE, VISIBILIDADE E LEGIBILIDADE, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.
Sobre SUFICIÊNCIA, consta: Permitir fácil percepção do que realmente é importante com quantidade de sinalização compatível com a necessidade.
Sobre CLAREZA: Transmitir mensagens objetivas e de fácil compreensão.
Então, se está gerando dúvidas, a sinalização não está cumprindo seu papel fundamental,  principalmente quanto aos  itens SUFICIÊNCIA E CLAREZA, o que é fácil de corrigir.
Reynaldo Rabat Chame