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fevereiro 2014
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DEMARCAÇÃO: CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA IMPUGNOU DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA TUPINAMBÁ DE OLIVENÇA.

por Edgard Siqueira

Levando-se em conta o momento em que vivíamos numa expectativa nada favorável, esperando que a qualquer momento o Ministro da Justiça assinasse o ATO DECLARATÓRIO da criação da inventada reserva Tupinambá de Olivença. A noticia acima oxigenou sobre maneira as nossas combalidas esperanças por uma solução que corrija esta INJUSTIÇA que afeta a vida milhares de PEQUENOS AGRICULTORES.

Quando agente coloca o preambulo, levando-se em conta, é que, ao contrario do que a manchete noticia, figurativamente podemos afirmar que, a serpente apenas recebeu uma pancada no rabo, mas, continua viva e se preparando para nos atacar com um veneno mais letal.  Portanto, cabe a nós se preparar para  deferir um golpe certeiro e mortal, desta vez na cabeça da serpente.

Sempre dissemos aqui, que em nenhum caso no País se aproxima do que é a fantasiosa FABRICAÇÃO DA ETNIA TUPINAMBÁ DE OLIVENÇA. Na nossa região a FUNAI não se preocupou com a prudência em extrapolar o seu modus operandi e abusou das ilimitadas prerrogativas de uma Autarquia que legisla, executa e julga. Só que, esta falta de prudência tem tudo para lhes custar muito caro e, já começou.

Vamos tentar explicar o momento: Recebemos de fonte segura, que inclusive estava presente, de que há pouco mais de 20 dias houve uma reunião em Brasília com o Ministro Justiça, em que estavam presentes alguns “caciques tupinambá”, representantes do CIMI e antropóloga portuguesa. Na ocasião o Ministro da Justiça propôs algumas alternativas como: A criação de uma reserva para indenizar os proprietários, propôs a redução da área retirando a Serra do Padeiro, pelo apelo histórico propôs a inclusão do Cururupe e outras coisitas mais. Todas as propostas de pronto não foram aceitas. Os pseudos índios não abrem mão dos 47.000 hectares já fraudulentamente reconhecidos.

Vejam que muito antes desta impugnação, o Ministro da Justiça já não tinha o convencimento de que o relatório da FUNAI preenchia o que exige o Art. 231 da Constituição Federal, resultado das variadas e constantes ações movidas, tanto pela Associação como por diversos afetados que agem independentemente. A exemplo de um trabalho recente, que nos foi encomendado em novembro passado pela Câmara de Vereadores de Ilhéus sobre a questão. O trabalho produzido com o titulo TUPINAMBÁS DE OLIVENÇA – UMA ETNIA FABRICADA PELA FUNAI, tendo como objeto: DEMONSTRAR A INEXISTENCIA DE TERRITÓRIO TUPINAMBÁ EM NOSSA REGIÃO E PROPOR ALTERNATIVAS foi entregue nas mãos da Ministra da Casa Civil Grace Hoffman, quando da marcha dos vereadores à Brasília. Um trabalho condensado em 15 paginas, atendendo a uma exigência da Ministra “Nos tragam informações qualificadas”, e foram criteriosamente qualificadas, de fácil juízo, embasadas por fotos, com documentos anexados e com uma consistente bibliografia. Com certeza, mais que suficiente para contrariar o que a FUNAI afirma nas suas pretensões.

Esclarecendo, a impugnação é prevista no Decreto 1.775/96 que regulamenta as demarcações. O inciso III do § 10 do Artigo 2º do decreto determina que o Ministro da Justiça devolva à FUNAI processos demarcatórios “desaprovados”. A devolução, entretanto deve ser feita “mediante decisão fundamentada, circunscrita ao não atendimento do disposto no § 1º do art. 231 da Constituição”.

O inciso II autoriza o Ministro a pedir mais informações antes de tomar a decisão de declarar a área como indígena ou rejeitar o processo. O decreto dá 90 dias para que a FUNAI faça as diligências necessárias ao atendimento do disposto no inciso.

Qual deve ser o nosso próximo passo, para ontem? Buscar ter acesso ao conteúdo do documento emitido pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça. O conhecimento dos temas que mexeram com as cabeças dos Consultores é de vital importância para nós. Será a partir deste conhecimento que poderemos acrescentar mais dificuldades para as pretensões da FUNAI.

O momento é para debruçarmos sobre o relatório fantasioso da FUNAI. É o momento da pesquisa e de manusearmos documentos. O prazo dado é de 90 dias, o que necessariamente pode não ser, de repente, eles concluem a retificação em menos dias. Com esta oportunidade, temos que redobrar os esforços.

Um mosquito buzinou no meu ouvido, que a antropóloga portuguesa já está na nossa região em busca de inspiração para as novas invenções que possam convencer o Ministro da Justiça de que aqui é Terra Tradicional Indígena. Ela tem pressa para tentar reverter esta derrota parcial.

A decisão do Ministro da Justiça foi extraordinária, só que, ainda não podemos comemorar. As nuvens carregadas ainda persistem no horizonte.

Vamos arregaçar as mangas? Estou pronto!

2 respostas para “DEMARCAÇÃO: CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA IMPUGNOU DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA TUPINAMBÁ DE OLIVENÇA.”

  • DOS ANJOS says:

    certo edgar, mas se não tirarem um coelho da cartola , com certeza antes da copa essa demarcação vai sair.
    para mim esta devolução do processo pode ser uma jogada, antes da assinatura,voçes teem de contratacar e já……………..

  • Edgard says:

    Caro DOS ANJOS,

    O Coelho na cartola já temos, falta as autoridades entender que é um coelho. Nisso, eles tem uma má vontade absurda.

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