DEMARCAÇÃO: CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA IMPUGNOU DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA TUPINAMBÁ DE OLIVENÇA.
por Edgard Siqueira
Levando-se em conta o momento em que vivíamos numa expectativa nada favorável, esperando que a qualquer momento o Ministro da Justiça assinasse o ATO DECLARATÓRIO da criação da inventada reserva Tupinambá de Olivença. A noticia acima oxigenou sobre maneira as nossas combalidas esperanças por uma solução que corrija esta INJUSTIÇA que afeta a vida milhares de PEQUENOS AGRICULTORES.
Quando agente coloca o preambulo, levando-se em conta, é que, ao contrario do que a manchete noticia, figurativamente podemos afirmar que, a serpente apenas recebeu uma pancada no rabo, mas, continua viva e se preparando para nos atacar com um veneno mais letal. Portanto, cabe a nós se preparar para deferir um golpe certeiro e mortal, desta vez na cabeça da serpente.
Sempre dissemos aqui, que em nenhum caso no País se aproxima do que é a fantasiosa FABRICAÇÃO DA ETNIA TUPINAMBÁ DE OLIVENÇA. Na nossa região a FUNAI não se preocupou com a prudência em extrapolar o seu modus operandi e abusou das ilimitadas prerrogativas de uma Autarquia que legisla, executa e julga. Só que, esta falta de prudência tem tudo para lhes custar muito caro e, já começou.
Vamos tentar explicar o momento: Recebemos de fonte segura, que inclusive estava presente, de que há pouco mais de 20 dias houve uma reunião em Brasília com o Ministro Justiça, em que estavam presentes alguns “caciques tupinambá”, representantes do CIMI e antropóloga portuguesa. Na ocasião o Ministro da Justiça propôs algumas alternativas como: A criação de uma reserva para indenizar os proprietários, propôs a redução da área retirando a Serra do Padeiro, pelo apelo histórico propôs a inclusão do Cururupe e outras coisitas mais. Todas as propostas de pronto não foram aceitas. Os pseudos índios não abrem mão dos 47.000 hectares já fraudulentamente reconhecidos.
Vejam que muito antes desta impugnação, o Ministro da Justiça já não tinha o convencimento de que o relatório da FUNAI preenchia o que exige o Art. 231 da Constituição Federal, resultado das variadas e constantes ações movidas, tanto pela Associação como por diversos afetados que agem independentemente. A exemplo de um trabalho recente, que nos foi encomendado em novembro passado pela Câmara de Vereadores de Ilhéus sobre a questão. O trabalho produzido com o titulo TUPINAMBÁS DE OLIVENÇA – UMA ETNIA FABRICADA PELA FUNAI, tendo como objeto: DEMONSTRAR A INEXISTENCIA DE TERRITÓRIO TUPINAMBÁ EM NOSSA REGIÃO E PROPOR ALTERNATIVAS foi entregue nas mãos da Ministra da Casa Civil Grace Hoffman, quando da marcha dos vereadores à Brasília. Um trabalho condensado em 15 paginas, atendendo a uma exigência da Ministra “Nos tragam informações qualificadas”, e foram criteriosamente qualificadas, de fácil juízo, embasadas por fotos, com documentos anexados e com uma consistente bibliografia. Com certeza, mais que suficiente para contrariar o que a FUNAI afirma nas suas pretensões.
Esclarecendo, a impugnação é prevista no Decreto 1.775/96 que regulamenta as demarcações. O inciso III do § 10 do Artigo 2º do decreto determina que o Ministro da Justiça devolva à FUNAI processos demarcatórios “desaprovados”. A devolução, entretanto deve ser feita “mediante decisão fundamentada, circunscrita ao não atendimento do disposto no § 1º do art. 231 da Constituição”.
O inciso II autoriza o Ministro a pedir mais informações antes de tomar a decisão de declarar a área como indígena ou rejeitar o processo. O decreto dá 90 dias para que a FUNAI faça as diligências necessárias ao atendimento do disposto no inciso.
Qual deve ser o nosso próximo passo, para ontem? Buscar ter acesso ao conteúdo do documento emitido pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça. O conhecimento dos temas que mexeram com as cabeças dos Consultores é de vital importância para nós. Será a partir deste conhecimento que poderemos acrescentar mais dificuldades para as pretensões da FUNAI.
O momento é para debruçarmos sobre o relatório fantasioso da FUNAI. É o momento da pesquisa e de manusearmos documentos. O prazo dado é de 90 dias, o que necessariamente pode não ser, de repente, eles concluem a retificação em menos dias. Com esta oportunidade, temos que redobrar os esforços.
Um mosquito buzinou no meu ouvido, que a antropóloga portuguesa já está na nossa região em busca de inspiração para as novas invenções que possam convencer o Ministro da Justiça de que aqui é Terra Tradicional Indígena. Ela tem pressa para tentar reverter esta derrota parcial.
A decisão do Ministro da Justiça foi extraordinária, só que, ainda não podemos comemorar. As nuvens carregadas ainda persistem no horizonte.
Vamos arregaçar as mangas? Estou pronto!





























































certo edgar, mas se não tirarem um coelho da cartola , com certeza antes da copa essa demarcação vai sair.
para mim esta devolução do processo pode ser uma jogada, antes da assinatura,voçes teem de contratacar e já……………..
Caro DOS ANJOS,
O Coelho na cartola já temos, falta as autoridades entender que é um coelho. Nisso, eles tem uma má vontade absurda.